ANÁLISE ECONOMIA E FINANÇAS TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL Uma análise a partir do IRPF 2020 e da POF 2017-2018 Cristina Pereira Vieceli Róber Iturriet Avila Março 2023 Com base na análise do Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF), e de dados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF), o texto constata que a política tributária brasileira reforça as desigualdades de gênero e classe. As mulheres pagam alíquotas de IRPF mais elevadas do que os homens em quase todas as faixas. A configuração tributária brasileira do IRPF possui viés implícito de gênero. Considerando somente os impostos indiretos, a carga tributária das famílias chefiadas por mulheres permanece em 15,05%, superior às chefiadas por homens, cuja carga é de 14,55%. Há maior concentração de famílias chefiadas por mulheres nas camadas inferiores de renda, o que as torna proporcionalmente mais penalizadas pela regressividade tributária. ECONOMIA E FINANÇAS TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL Uma análise a partir do IRPF 2020 e da POF 2017-2018 Índice SUMÁRIO EXECUTIVO 2 INTRODUÇÃO 4 A TRIBUTAÇÃO E A DESIGUALDADE DE GÊNERO NO 7 BRASIL O gênero como marcador de desigualdades no Brasil 8 Aspectos teóricos da desigualdade de renda 10 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL: 12 UM OLHAR A PARTIR DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA A DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO PERFIL DE 16 CONSUMO E TRIBUTAÇÃO SEGUNDO DADOS DA PESQUISA DE ORÇAMENTO FAMILIAR CONCLUSÕES E PROPOSTAS PARA UMA REFORMA 23 TRIBUTÁRIA NÃO NEUTRA AO GÊNERO E CLASSE Propostas para uma reforma tributária não neutra 24 ao gênero e classe Simulação de reforma 24 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27 1 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL SUMÁRIO EXECUTIVO Esse trabalho analisa se a política tributária brasileira reforça as desigualdades de gênero e classe. Serão expostos aqui os principais resultados empíricos atingidos. A primeira parte da análise empírica constitui na observação das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF), disponibilizados pela Receita Federal(RF), para o ano de 2020. vestuário, higiene e cuidados pessoais, assistência à saúde – incluindo remédios. Já as chefiadas por homens superam nas despesas voltadas para transporte, impostos e aumento do ativo, com aquisição de imóveis, e investimentos. • As desigualdades no perfil das despesas tendem a reforçar a disparidade de renda entre os sexos. • Nas faixas de renda mais elevadas, mais de 80% dos declarantes são homens. • Em todas as faixas de salário-mínimo a renda masculina é superior à feminina, principalmente nas mais elevadas. • Os impostos diretos representam 7,08% da renda média, há uma maior incidência sobre as famílias chefiadas por homens, 7,52% comparativamente às chefiadas por mulheres 6,27%. Nessa medida, os impostos indiretos são muito mais representativos no orçamento familiar. • As mulheres pagam alíquotas de IRPF mais elevadas do que os homens em quase todas as faixas. A maior diferença está na faixa superior, em que as mulheres pagam 12,76% de alíquota, 4,06 pontos percentuais(p.p.) maior que a masculina. • Em todas as faixas de salários mínimos, a proporção entre o patrimônio líquido(diferença entre ativos e passivos) entre as mulheres foi superior à masculina, sendo a diferença maior nas faixas de renda mais elevadas. • Nos rendimentos acima de 320 salários-mínimos, a proporção do patrimônio líquido das mulheres é de 34,91%, enquanto a dos homens é de 65,09%, coincidindo com as maiores diferenças de alíquotas tributárias entre mulheres e homens. • A configuração tributária brasileira do IRPF possui viés implícito de gênero, ao isentar rendas auferidas principalmente pelos homens, aprofundando as desigualdades de renda entre homens e mulheres no Brasil, uma vez que as mulheres pagam maiores alíquotas em quase todas as faixas salariais e são as que recebem menores rendimentos. A análise dos dados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF) de 2017-18, em relação aos impostos diretos e indiretos e considerando decis/faixas de renda indica que: • As famílias chefiadas por mulheres despendem maior percentual da renda mensal, comparando com as chefiadas por homens, em despesas voltadas para alimentação, habitação, • A carga tributária total das famílias chefiadas por mulheres é de 21,32%, comparando com 22,07% das chefiadas por homens. Considerando somente os impostos indiretos, a carga tributária das famílias chefiadas por mulheres permanece em 15,05% superior às chefiadas por homens, cuja carga é de 14,55%. • A maior parcela de impostos indiretos, segundo a renda e chefia familiar é paga pelas famílias chefiadas por homens que se encontram nos decis inferiores(10% mais pobres). Neste grupo, as famílias despendem 32,36% da renda em impostos indiretos. • No caso das famílias chefiadas por mulheres, as mais pobres também são as que pagam maior percentual de impostos, despendendo em média 29,04% da renda em impostos indiretos. Este grupo é o segundo que paga maior carga tributária indireta, considerando todos os decis de renda por chefes de família. • A proporção de impostos pagos pelas famílias do decil mais pobre chefiadas por homens é a maior entre os grupos analisados(36,14%), em seguida as famílias chefiadas por mulheres de baixa renda, que despendem 31,42% da renda média em impostos diretos e indiretos. • As famílias chefiadas por mulheres dos decis de renda superiores, que compreendem aos 10% mais ricos, despendem 11,12% da renda em impostos indiretos, enquanto as chefiadas por homens no mesmo decil de renda despende 10,90% da renda nestes impostos. 2 SUMÁRIO EXECUTIVO • Há maior participação de famílias chefiadas por mulheres nas camadas inferiores o que, mesmo pagando alíquotas menores em quase todos decis de renda, as torna proporcionalmente mais penalizadas pela regressividade tributária. A maior diferença, entretanto, está relacionada à classe, dado a disparidade dentre as alíquotas pagas pelos 10% na base e no topo. • Comparando os dois extremos da distribuição de renda, as famílias mais pobres despendem quase 20 p.p. a mais do que as mais ricas em impostos indiretos. • Somando o total dos impostos diretos e indiretos comparando com o total da renda da população, constatamos que as famílias dos decis inferiores pagam mais impostos proporcionais do que todos os demais decis. Simulação de Reforma: • Caso a alíquota sobre o consumo de alimentos, energia elétrica, gás doméstico, transporte urbano, remédios, água e esgoto fosse de 7%, a carga tributária total para os 10% mais pobres seria 10 pontos percentuais menor. Ainda assim, a carga tributária deste segmento permaneceria superior aos demais estratos sociais. • Caso houvesse uma alíquota linear de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos em 2020, haveria um aumento de arrecadação de R$ 104,3 bilhões. Com uma alíquota de 20%, o incremento seria de R$ 139,1 bilhões. • Há um comprometimento maior do orçamento nas famílias de baixa renda(40% mais pobres), em comparação à alta renda, principalmente nos seguintes itens: alimentação (22,42% e 7,02%), habitação(40,92% e 18,23%), aluguel (21,65% e 8,79%), energia elétrica(4,41% e 0,98%), gás doméstico(2,07% e 0,21%), água e esgoto(1,91% e 0,33%), vestuário(4,39% e 1,95%) e higiene(5,07% e 1,12%). A despesa relativa dos mais pobres é menor do que os mais ricos com destaque para os itens: aquisição de veículos(0,20% e 5,16%), viagens(0,81% e 1,56%), aumento de ativo(1,68% e 5,40%), impostos diretos(1,64% e 6,20%) e contribuições trabalhistas(1,71% e 3,13%). Propostas: 1. Reduzir impostos sobre itens básicos, como alimentos, energia, higiene e gás de cozinha, e aumentar os impostos diretos, em função do maior comprometimento do orçamento das famílias de mais baixa renda. 2. Elevar as faixas de alíquotas de IRPF. 3. Retornar a tributação sobre lucros e dividendos, aumentar impostos sobre herança e sobre o patrimônio. 4. Aumentar as deduções tributárias entre as famílias monoparentais. 5. Onerar viagens e aquisição de imóveis consumidos principalmente por homens de classes altas. 6. Desonerar produtos de utilização feminina e consumidos principalmente por mulheres. 3 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL INTRODUÇÃO 1 A desigualdade social é uma das marcas das sociedades mercantis, transpassada por relações de gênero, raça e classe, bem como a maneira como as diferentes sociedades se organizam produtivamente. A desigualdade de gênero se relaciona com o contexto produtivo, definindo os espaços em que as mulheres e os homens ocupam na sociedade. Uma das maneiras de mitigar as desigualdades sociais e redistribuir renda é por meio das políticas fiscais, entre as quais, a tributária. Há diversos estudos que correlacionam como a sociedade tributa com a manutenção ou diminuição das desigualdades de renda. No entanto, poucas são as pesquisas que incorporam a questão de gênero como importante marcador para a definição das posições relativas entre homens e mulheres, e como a estrutura tributária pode afetar estas relações. A importância da construção de políticas fiscais com viés de gênero ganha espaço nas agendas de organismos internacionais, tais como a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher(CEDAW, 1979), e os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável de 2015 (ODS, 2015). Estes instrumentos reconhecem que orçamentos públicos sensíveis a gênero trazem benefícios para toda a sociedade. A Plataforma de Ação de Pequim em 1995, na Quarta Conferência sobre as Mulheres, também incluiu a questão de gênero como pauta a ser adotada pelos governos, indicando a necessidade de políticas que contemplem as mulheres no orçamento público. Na América Latina, o tema da política fiscal nas conferências internacionais da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe(CEPAL) ganha destaque na Agenda de Montevidéu, firmada em 2016. Dentre as medidas recomendadas estão as 5.c, 5.d, 5.g e 5.h, em que os estados se comprometeram a mobilizar esforços para a implementação de uma agenda fiscal com viés de gênero, acompanhadas por estudos de impactos. Também indicam a necessidade de fortale1 Os autores agradecem o apoio da Fundação Friedrich Ebert e do Instituto Justiça Fiscal. Agradecem também a colaboração do técnico do DIEESE Edgard Rodrigues Fusaro, que fez o levantamento dos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares e o auxílio na coleta e de dados do bolsista da UFRGS Mário Lúcio Pedrosa Gomes Martins, ambos eximidos de erros remanescentes. cimento da cooperação entre as economias latino-americanas a fim de combater a evasão e melhorar a arrecadação fiscal(CEPAL, 2017; CEPAL, 2022). Diversas Organizações não Governamentais(ONGs) e grupos de pesquisa vêm fortalecendo a pauta sobre política fiscal e os impactos sobre as desigualdades de gênero, tanto em nível internacional como local. Dentre as iniciativas que tratam sobre o tema, em nível internacional, destacamos o Women Budget Group 2 , formado em 1989 por um grupo de pesquisadoras independentes. O grupo lança análises periódicas sobre os diferentes impactos das políticas macroeconômicas, incluindo mudanças tributárias, sobre gênero e outros recortes, como arranjos familiares. Em relação especificamente à tributação, o grupo Tax Justice Network 3 realiza diversos estudos e análises sobre a questão dos impactos da regressividade tributária e evasão fiscal sobre gênero. Na América Latina, a Red Latinoamericana por Justicia Económica y Social, Latindadd vem promovendo conferências e pesquisas sobre o assunto. No Brasil, o Instituto Justiça Fiscal e o grupo Tributos a Elas destacam-se neste debate. Ou seja, é uma agenda que vem adquirindo importância crescente nos debates econômicos, que enfatizam o aspecto da justiça fiscal e do papel da política tributária sobre as desigualdades sociais e de gênero. No caso do Brasil, além de possuir uma carga tributária marcantemente regressiva, o país mantém profundas desigualdades de gênero, que se relacionam com as estruturas de classe e raça, advindas de nosso passado escravocrata e latifundiário. Essa característica se evidencia pela maneira como as mulheres se inseriram no mercado de trabalho, o que se ilustra pela baixa participação, desigualdades salariais, altos índices de desemprego e subutilização da força de trabalho. Além das restrições monetárias, a carga de trabalhos domésticos não remunerados recai principalmente sobre a força de trabalho feminina, o que está relacionado com a forma como a sociedade se organiza para ofertá-los, marcada pela escassez de políticas e serviços públicos. A situação desigual da 2 Disponível em: https://wbg.org.uk/. 3 https://taxjustice.net/. Sobre as análises de gênero lançadas pelo portal: https://taxjustice.net/2020/03/04/gender-equality-cantaxation-make-it-a-reality/ 4 INTRODUÇÃO mulher também é ilustrada na baixa participação em posições de liderança e poder político. As mudanças demográficas e dos formatos das famílias aumentaram o papel das mulheres como chefes de domicílios. No entanto, sua condição no mercado de trabalho pouco mudou, o que reforçou a sua condição e de suas famílias à maior vulnerabilidade à situação de pobreza. O objetivo desse trabalho, nesse ínterim, é analisar se a política tributária brasileira reforça as desigualdades de gênero e classe. Para tanto, possui uma parte teórica, em que discorremos sobre a teoria feminista e de distribuição de renda, e outra empírica. A análise empírica divide-se em duas partes, na primeira analisamos os dados do Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF), disponibilizados pela Receita Federal do Brasil(RFB), para o ano de 2020. Sabe-se que as surveys são menos precisas para o topo da distribuição de renda, por tal motivo, serão analisadas as declarações de renda, uma vez que, em 2020, 14,88% da população declarou e 12,6% da população pagou tal tributo. Sempre que possível, foram desconsideradas as declarações conjugais para melhor averiguar os rendimentos individuais por sexo. A repartição por renda ficou em salários-mínimos, conforme divulgada pela Receita Federal do Brasil. Na segunda seção, analisamos os microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF) de 2017/2018, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). Os dados são referentes às despesas médias das famílias chefiadas por homens e mulheres por decis de renda, e a renda média por decis de renda. A POF utiliza como unidade amostral os domicílios, classificados como“[...] moradia estruturalmente separada e independente, constituída por um ou mais cômodos, sendo que as condições de separação e independência de acesso devem ser satisfeitas”(IBGE, 2019, p. 12). Nesta pesquisa, utilizamos como sinônimos os termos“família” e “domicílio”, a fim de facilitar a leitura e a escrita. O termo“chefe de família” utilizado nesta pesquisa, refere-se à“pessoa de referência”, utilizada pela POF para classificar as pessoas que vivem no domicílio. A pessoa de referência é classificada pelos próprios entrevistadores durante a pesquisa, como critério, se utiliza a pessoa responsável pelo pagamento de uma das despesas a seguir: aluguel, prestação de imóvel ou outra despesa de habitação. Caso nenhum critério seja atendido a pessoa é classificada pelos próprios moradores, e caso haja mais de um, é definido, dentre os(as) indicados(as) por aquele(a) que tem idade maior(IBGE, 2019, p 13-14). Salienta-se que a despesa de aluguel na POF considera também o aluguel não-monetário, o qual é bastante representativo. Tal valor diz respeito à despesa que haveria de aluguel quando o imóvel da família é próprio. Para a estimativa das alíquotas tributárias, utilizamos dados provenientes do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação(IBPT), para o ano de 2022. Os impostos municipais e estaduais foram estimados a partir do estado e município de São Paulo. Esse critério foi tomado considerando o alto peso relativo da região para a totalidade do país e a dificuldade de estabelecer uma média ponderada dos tributos com cada ente federado estadual e municipal. Os entes subnacionais tributam os bens com alíquotas que variam de 7% até 37%, de acordo com o local e com o item. O estado de São Paulo representa em torno de 21,6% da população nacional conforme as estimativas do IBGE(2021). Como o item“alimentação” é muito representativo nos orçamentos familiares, optou-se por efetuar uma média ponderada para esse caso. Há grande heterogeneidade nacional, já que alguns estados tributam com as alíquotas básicas, que são de 17% ou 18%, e outros estados tributam com alíquotas de 7%. Nessa medida, foram selecionados os oito estados mais populosos do Brasil, que conformam mais de 60% da população, e estipulou-se uma alíquota pela média ponderada da tributação e população dos referidos estados 4 . Neste recorte, buscamos analisar primeiramente o perfil de consumo entre domicílios chefiados por homens e mulheres. Após, calculamos o montante de impostos, tanto diretos como indiretos, por decis de renda entre a totalidade dos domicílios, e os chefiados por homens e mulheres. Na sequência, analisamos as diferenças de consumo entre 40% da população nos estratos de renda inferiores e 10% da população nos estratos superiores. Para facilitar a apresentação dos dados e da teoria, o trabalho se divide em três seções além desta introdução e da conclusão. Na segunda, analisamos as desigualdades de gênero e tributação no escopo da teoria feminista, e apresentamos como estas relações se apresentam no Brasil. Também abordamos sobre os aspectos teóricos da desigualdade de renda. A tributação no País está centrada em impostos indiretos, tendo baixa progressividade sobre a renda, os lucros e os ganhos de capital e sobre o patrimônio. As disputas entre as classes e os grupos sociais se revelam importantes, indo além do aspecto teórico, na compreensão da distribuição do ônus tributário entre os contribuintes. Na terceira seção analisamos os dados empíricos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física. Na quarta, analisamos os dados da POF, segundo chefes de família e decis de renda, com base no estudo realizado por Silveira et al(2006), que tinha por base a POF 2002-03. Esta seção aborda as desigualdades de gênero por decis de renda e as desigualdades de renda. Por fim, concluímos que a estrutura tributária brasileira reforça as desigualdades de gênero e classe no país, pelo seu caráter regressivo, e pela menor incidência e isenção de impostos sobre patrimônio, lucros e dividendos. As mulheres contribuintes pagam maiores alíquotas de impostos sobre renda, mas pagam menores alíquotas na totalidade dos impostos diretos. No caso dos impostos indiretos, a incidência tributária por chefia familiar é semelhante, com maior inci4 São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará e Pernambuco. 5 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL dência dentre as mulheres, reforçando a importância da manutenção e fortalecimento de políticas de isenção de impostos sobre a cesta básica. A análise indica ainda a importância de uma reforma tributária não neutra ao gênero, ou seja, considerando as desigualdades de inserção de homens e mulheres na sociedade. Esta pesquisa se baseia em um estudo prévio, realizado por Vieceli, Ávila e Batista(2020), publicado em parceria com o Instituto Justiça Fiscal e coordenado por Maria Regina Paiva Duarte. 6 A TRIBUTAÇÃO E A DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL 2. A TRIBUTAÇÃO E A DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL Os sistemas tributários se diferenciam conforme a estrutura econômica, histórica e política dos países. De acordo com Grown e Valodia(2010), enquanto os países de renda média-baixa possuem cerca de 2/3 da carga tributária indireta, os de renda alta a parcela é de 1/3 do total da carga. Diferentes estruturas tributárias podem ter implicações diretas sobre as desigualdades de gênero, contribuindo para a diminuição ou reforçando as normas e estruturas sociais desiguais. As discriminações de gênero se relacionam com as de classe e raça, o que varia conforme a estrutura social do país. Além disso, os sistemas tributários impactam os diversos tipos de arranjos familiares de maneira desigual. As principais características que levam à diferenciação relativa ao impacto da tributação entre homens e mulheres, estão relacionadas principalmente com: as diferentes formas de inserção por sexo no mercado de trabalho; a desigualdade na distribuição dos trabalhos domésticos não remunerados e de cuidados; os diferentes padrões de consumo entre homens e mulheres; as normas legais e o acesso a bens de capital(GROWN, VALODIA, 2010). lhadores(as) com despesas relacionadas aos cuidados de crianças e idosos, ocorrendo na Argentina e na Guatemala (CEPAL, 2021). No caso da diferenciação implícita, homens e mulheres são tratados de forma igual, porém os resultados da política tributária são diferenciados. A exemplo disso, sistemas tributários que recaem principalmente sobre o consumo onera mais as mulheres, dado que estas têm propensão marginal a consumir maior do que os homens. A elevação dos impostos indiretos decorre ainda na diminuição do consumo de produtos voltados para os serviços domésticos, aumentando o tempo de trabalho destinado aos afazeres domésticos não remunerados exercidos principalmente pelas mulheres(CEPAL, 2021). Políticas tributárias com viés de gênero, por conseguinte, não implicam somente aumentar a progressividade da carga tributária buscando a redução das desigualdades sociais, mas também analisar a inserção desigual das mulheres e homens na sociedade, bem como os distintos padrões de consumo e os efeitos diferenciados da tributação. De maneira geral, devido à forma como a sociedade estrutura os trabalhos produtivos e reprodutivos e às relações de sexo e gênero, as mulheres possuem um padrão de inserção no mercado de trabalho caracteristicamente descontínuo, com maior propensão a estarem empregadas em atividades de meio turno, com remunerações inferiores às masculinas e são mais propensas a se inserirem em atividades informais. Esta estrutura, somada aos efeitos das normas legais e sociais, implica em menor acesso à renda e ativos, além de benefícios relacionados à seguridade social e deduções tributárias relativas aos trabalhos formais. De acordo com Stosky(1996), e Grown e Valodia(2010), os sistemas tributários podem ter discriminações implícitas ou explícitas relativas a gênero. As explícitas designam normativas que diferenciam diretamente homens e mulheres, como, por exemplo, a declaração de renda conjunta, que pode reforçar o não ingresso das mulheres casadas no mercado de trabalho. Outro exemplo é o reconhecimento do trabalho de cuidados na forma de tributação. Neste caso, um exemplo é a dedução de impostos para empresas que apoiam os trabaOutra política tributária comumente utilizada que possui impactos diferenciados sobre gênero, são os incentivos e deduções fiscais para determinados setores produtivos, por exemplo, construção civil, ou indústrias metalmecânicas, os quais são majoritariamente empregadores de força de trabalho masculina. As políticas de dedução fiscal seletivas possuem viés de gênero enquanto incentivam o aumento de emprego em determinadas áreas em detrimento a outras(SÁNCHES, 2022). Em relação à desigualdade social, de maneira geral, o Brasil possui uma das piores distribuições de renda e de riqueza do mundo. Os 10% mais ricos, que concentram 55,6% da renda em 2015, ficaram à frente da Índia, com 55,5% e da África Subsaariana, com 54,4%(WID, 2019). Novas formas de mensuração da concentração de riqueza nos países têm sido adotadas por dados de declarações de imposto de renda, um método recente que aponta uma concentração maior do que a do fluxo de rendimentos. A concentração entre os 10% mais ricos no Brasil foi de 74,2%, seguido pela China, com 73,2% e pela África do Sul, com 73,1%.(CSWR, 2016). A alta concentração traz impactos para as famílias brasileiras 7 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL pertencentes à faixa dos 10% mais pobres, que podem levar até nove gerações para atingir a situação de renda média do País(OCDE, 2018). Na próxima subseção iremos analisar como as desigualdades de gênero se coadunam com as de classe e raça no Brasil, o que dará base para a análise empírica do impacto do sistema tributário brasileiro sobre homens e mulheres, apresentado nas seções dois e três. 2.1 O GÊNERO COMO MARCADOR DE DESIGUALDADES NO BRASIL As relações de gênero são transpassadas pelos contextos históricos, geográficos e pela forma como a sociedade se organiza produtivamente. A maneira como os países se inseriram na sociedade mercantil irá definir as características do mercado de trabalho e influenciar nas estruturas sociais, bem como na forma como a sociedade se organiza para ofertar os trabalhos reprodutivos. De maneira geral, as economias dos países latino-americanos permanecem demarcadas por heterogeneidades estruturais, onde grandes empresas pouco produtivas convivem com pequenas e médias, dependentes das primeiras. Os salários são represados pela baixa produtividade das grandes empresas, levando à formação de um mercado de trabalho marcado por altos níveis de informalidade e pobreza e uma economia concentradora de capitais, cenário que se agrava pela abundância de força de trabalho e concentração de terras(VASCONEZ, 2012). As políticas de bem-estar social adotadas pelos países latino-americanos durante os anos 1980, segundo Vasconez(2012), voltaram-se para os indivíduos pobres, ou extremamente pobres, baseado na ideia de que a pobreza é uma questão de falta de oportunidade. Além disso, o acesso à rede de seguridade social era bastante segmentado. A partir dos anos 2000, há uma mudança na forma como são realizadas, dado a baixa eficácia das políticas anteriores, passou-se a adotar modelos de desmercantilização e universalização. A autora destaca os modelos adotados pela Argentina, Uruguai, Venezuela e Brasil, bem como o exemplo do Equador, que considera a seguridade social como um direito universal. No entanto, aponta a permanência da desvinculação das políticas voltadas ao bem-estar social com os trabalhos de cuidados, e as falhas da não incorporação da esfera doméstica dentro da econômica, decorrendo na permanência de estruturas desiguais de acesso a recursos como tempo e trabalho. A autora atribui alguns fatores para tal ocorrência, como o maior percentual de mulheres sem renda, quando comparado ao dos homens, ainda que ocorra uma tendência à queda; o menor percentual de mulheres proprietárias de ativos; a falta de visão das políticas de combate à pobreza sobre a situação das mulheres e do trabalho voltado para os cuidados. Ao mesmo tempo em que há um aumento relativo das mulheres em domicílios pobres, ocorre um crescimento dos domicílios cuja mulher é a principal fonte de renda, o que a autora atribui tanto à questão da crise econômica, ao aumento da migração de mulheres, como também dos domicílios monoparentais femininos. Uma das questões prioritárias ao se analisar a pobreza feminina está ligada aos trabalhos reprodutivos e a escassez, não só de recursos monetários, mas também de tempo. Esta tendência levou a sobre-representação das mulheres como desempregadas ou subempregadas, aprofundando o círculo de vulnerabilidade social e pobreza. Segundo Vasconez(2012, p. 87): (...) la condición de pobreza es un factor que incide en la oferta laboral, dado que las mujeres pobres tienden a tener peores condiciones de calificación, enfrentan mayores costos de búsqueda, mayor número de hijos e hijas pequeños sin acceso a servicios de cuidado que se constituyen en barreras para la entrada al mercado; y por otro lado, la no participación en el mercado de trabajo incide en la pobreza de las mujeres y sus familias, dado que implica una imposibilidad de generar recursos 5 . Observa-se que as mudanças advindas com o crescimento econômico das economias latino-americanas nos anos 2000 até meados de 2014, foram favoráveis à diminuição da pobreza e do desemprego na região; entretanto, não foram suficientes para transformar a estrutura produtiva, de gênero, raça e classe. A crise econômica recente é conjugada com um processo de instabilidade política e de intervenções internacionais na região, tendendo a aprofundar a situação de vulnerabilidade das pessoas que exercem trabalhos reprodutivos e, em particular, das mulheres, impactando sobre o bem-estar de toda a sociedade. No caso específico do Brasil, as relações de gênero estão permeadas por questões raciais e refletem na forma como o país organiza os trabalhos voltados para a reprodução social. A presença massiva de mulheres que trabalham como domésticas no Brasil é ilustrativa dessa relação. Essa estrutura deita raízes em nosso passado escravocrata e na falta de políticas de integração da população negra à sociedade de classes. Além disso, as políticas voltadas aos cuidados são insuficienVasconez(2012) destaca que o crescimento econômico que ocorreu nos países latino-americanos entre os anos 2002 a 2008 foi importante para a redução da pobreza de forma vertiginosa, ainda que de maneira desigual entre as economias. No entanto, o percentual de mulheres em domicílios pobres, comparado com o dos homens, aumentou entre os anos de 2000 e 2009 na maioria dos países. 5 (...) a condição de pobreza é um fator que afeta a oferta de mão-deobra, uma vez que as mulheres pobres tendem a ter piores condições de qualificação, enfrentam maiores custos de pesquisa, maior número de filhos e filhas sem acesso aos serviços de saúde cuidados que constituam barreiras à entrada no mercado; por outro lado, a não participação no mercado de trabalho afeta a pobreza das mulheres e de suas famílias, pois implica na impossibilidade de gerar recursos(VASCONEZ, 2012, p. 87, tradução nossa). 8 A TRIBUTAÇÃO E A DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL tes e estão sistematicamente sob ameaça. Esta estrutura impacta no tempo de trabalho total das mulheres, considerando as atividades não remuneradas e remuneradas. Ainda que institucionalmente as mulheres tenham conquistado diversos direitos ao longo dos anos, fruto da luta dos movimentos e organizações feministas, a situação feminina no Brasil permanece bastante desigual. Esta realidade é exemplificada por diversos indicadores relativos à presença no mercado de trabalho, participação na vida pública, violência, e direitos reprodutivos. Esse cenário se agrava quando analisamos os indicadores por raça e classe. Outro indicador importante ao se analisar a maior precarização do trabalho feminino é a taxa composta de subutilização, que representa as pessoas empregadas em ocupações com insuficiência de horas, somada às pessoas desocupadas, dividido pelo total das que compõem a força de trabalho. A taxa composta de subutilização feminina era de 34,3% em 2020, enquanto a masculina permaneceu em 23,4%. Os efeitos da pandemia mais uma vez repercutiram nos indicadores deste ano, no entanto, as diferenças entre homens e mulheres em relação à subocupação é estrutural, em 2019, o indicador feminino era de 29,9% aproximadamente 10 p.p. maior do que o masculino, que permaneceu em 19,8%. Em relação ao mercado de trabalho, as mulheres estão sobrerrepresentadas em postos de tempo parcial. Estavam ocupadas nesta modalidade 29,6% das brasileiras em 2019, dentre as mulheres, as negras participavam com 32,7%, enquanto a participação das mulheres brancas permaneceu em 26%(IBGE, 2021). Como efeito também das desigualdades de ingresso, a remuneração média total feminina no Brasil correspondeu a 78,4% da masculina 6 . Essa diferença se agrava conforme o aumento da escolaridade, haja vista que as mulheres com nível superior completo recebiam 60,6% 7 da remuneração masculina em 2020(IBGE, 2022). Além disso, a população feminina ainda apresenta dificuldades de ingressar no mercado de trabalho. A taxa de participação das mulheres apresentou uma tendência de crescimento, superior à elevação da taxa masculina, a partir dos anos 1970 e 1980, no entanto, nos anos 2000 se observa uma retração desta aceleração. Entre os anos de 2012 a 2019 a taxa de participação feminina apresentou elevação de 3,1p.p., enquanto a masculina retraiu 0,6 p.p.. Entretanto, as diferenças entre homens e mulheres permanecem bastante relevantes, enquanto a taxa masculina se manteve em 73,9% em 2019, a feminina permaneceu em 54,6%. Em 2020, devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, houve uma retração da taxa de participação masculina em 4,4 p.p. em relação ao ano imediatamente anterior, passando a 69,5%, quando dentre às mulheres, a taxa permaneceu em 49,3%, uma redução de 5,3 p.p.(IBGE, 2022). Houve, portanto, uma maior repercussão sobre o emprego feminino devido às características do vírus, que afetou principalmente atividades relacionadas a serviços e educação, em que as mulheres estão mais representadas. Ao mesmo tempo que as mulheres encontram maiores entraves para ingressar no mercado de trabalho, ao entrar, sofrem barreiras de acesso às ocupações, o que se reflete nos índices de desemprego. A taxa de desemprego feminino é historicamente superior à masculina, em 2020, 11,7% dos homens estavam desocupados, enquanto entre as mulheres o índice era de 16,5%. Dentre os fatores que definem os espaços e a situação desigual de homens e mulheres no mercado de trabalho e na sociedade, está a sobrecarga feminina no exercício dos trabalhos domésticos e de cuidados não remunerados. Segundo IBGE, em 2019 a taxa de realização dos afazeres domésticos foi de 92,4% entre as mulheres e de 79% para os homens; em relação aos cuidados de pessoas, a taxa de participação feminina permaneceu em 36,8% enquanto entre a masculina ficou em 25,9%. As discrepâncias maiores estão na carga horária de trabalho semanal por sexo, as mulheres destinaram em média 21,4 horas às atividades de cuidados e afazeres domésticos, enquanto os homens despenderam 11 horas, ou seja, a jornada feminina superou a masculina em 10,4 horas semanais. A sobrecarga dos trabalhos domésticos não remunerados entre as mulheres impactam em seu ingresso no mercado de trabalho e no acesso a recursos monetários e de tempo. Para a transformação deste cenário, seriam necessárias políticas, no âmbito público e empresariais, que não fossem neutras ao gênero e buscassem a inclusão feminina, a distribuição equitativa dos trabalhos voltados para o mercado e para a reprodução social, e igualdade salarial. No entanto, estas políticas são somente colocadas em prática quando as pessoas penalizadas estão nas posições de poder, seja no âmbito público como no privado. No caso do Brasil, os indicadores relativos à tomada de decisão por sexo são bastante desiguais, somente 35,7% dos cargos de gerência eram ocupados por mulheres em 2020, este percentual inclusive piorou em relação a 2015, quando 36,8% dos cargos gerenciais eram ocupados por mulheres(IBGE, 2021). Esse cenário reflete também no âmbito público, tendo em vista que o Brasil ocupa a posição 129 no total de 187 países analisados, no ranking organizado pela Inter Parliamentary Union, que mede a participação das mulheres nas Câmaras e no Senado. Conforme o levantamento, somente 17,7% das vagas na Câmara dos Deputados são ocupadas por mulheres e 16,1% no Senado brasileiro 8 em 2022. Quanto ao poder executivo em nível nacional, do total de 23 ministros e ministras do governo Bolsonaro no final de 2022, somente 6 Rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos (R$/mês). 7 Rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos (R$/mês), relativo aos homens e mulheres com ensino superior completo. 8 Disponível em: https://data.ipu.org/women-ranking?month=11&year=2022 9 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL uma era mulher 9 . Além disso, vale lembrar que a única presidenta mulher na história da república brasileira sofreu um processo de impeachment capitaneado pelo seu vice-presidente. Os indicadores relativos ao mercado de trabalho, ao acesso a recursos como tempo e dinheiro, e à tomada de decisões sobre direitos reprodutivos revelam as profundas desigualdades de gênero existentes no Brasil. Esta estrutura está associada às desigualdades de classe e pode ser reforçada pela forma como o país tributa. Neste sentido, na próxima seção iremos analisar os aspectos teóricos sobre a desigualdade de renda. 2.2 ASPECTOS TEÓRICOS DA DESIGUALDADE DE RENDA A preocupação em entender a distribuição de renda e da riqueza remonta ao conceito de excedente econômico nos economistas clássicos e na fisiocracia. Na análise fisiocrata, as sociedades eram guiadas por uma lei natural, a qual necessitava ser compreendida para ordenar a produção e o comércio. A ótica de distribuição de excedente econômico segue nos economistas clássicos e é a base para a teoria do valor trabalho e da concepção de apropriação de renda a partir das classes. 1913-1948, mas não tratou dos decis de renda. Nesse período, o topo da sociedade estadunidense passou de 45-50% para 30-35% de apropriação da renda. Kuznets conclui que a competição e o progresso técnico levariam à redução da desigualdade e a harmonia entre as classes. Não obstante, aponta Piketty, esse foi o contexto do período. A teoria de Kuznets desvenda os dados, mas encontra as razões erradas. Robert Solow, em linha semelhante, teoriza acerca da tendência à convergência. Quase todos os países reduziram a desigualdade entre 1945-75. Porém, essa tendência se reverteu no período posterior. Piketty(2014), Atkinson(2016) e outros autores trouxeram mais luz ao debate sobre desigualdade, tanto de resultados, quanto de oportunidades. Para Piketty(2014) foram as políticas sociais que permitiram a redução da desigualdade, independentemente da variação do PIB per capita. Não há qualquer processo natural ou espontâneo para a convergência distributiva. Palma(2014) e Souza(2016) demonstram que dificilmente em algum lugar do mundo se possa constatar com clareza a existência de uma curva em“U” invertido relacionando renda per capita e distribuição de renda. Souza (2016) considera que os testes históricos não validam a curva de Kuznets. Há manutenção da participação dos mais ricos ou oscilações pontuais. Não há caminho tendencial. O pensamento marginalista e a sequência desta matriz, os neoclássicos, concebem que a distribuição tem relação com o esforço, talento, habilidade e capacitação, assim como com os rendimentos da propriedade. Nessa medida, a desigualdade diz respeito a diferentes produtividades. A educação formal, a difusão de conhecimento e a mobilidade de capitais, oportunizariam ascensão individual e convergência distributiva. O corolário dessa perspectiva foi a curva em“U” invertido de Simon Kuznets. Pela primeira vez houve um estudo sobre distribuição de renda com dados, o que lhe rendeu um Prêmio Nobel em 1971. Para o autor, os países, na sua trajetória de crescimento, apresentariam aumento inicial da desigualdade de renda e depois passariam a diminuí-la, ou seja, o próprio desenvolvimento do capitalismo, em uma fase madura, reduziria a desigualdade. À medida em que Milton Friedman(1953) incorporou a teoria de Kuznets, e agregando a ideia de que a natural redução de desigualdades afastaria interferências na livre concorrência, tal concepção solidifica-se. Esses pressupostos levaram à noção de que haveria uma tendência geral à equalização durante o processo de desenvolvimento, dado que os salários aumentariam a uma taxa superior à dos lucros, tendo em vista que a acumulação avançaria pelo progresso técnico, visão essa que se consolidou como paradigma por muitas décadas. Contudo, a sistematização de dados tributários e o avanço da tecnologia da informação alteraram este paradigma. Piketty(2014) pontua que Kuznets viveu em um período de queda da desigualdade e identificou essa redução entre 9 Consulta em 27 de novembro de 2022 no site: https://www.gov.br/ planalto/pt-br/conheca-a-presidencia/ministros Nenhum dos testes e comparações históricas ratificou essas esperanças. A concentração de renda no topo não exibiu nenhuma tendência secular clara, podendo-se falar até em relativa estabilidade no longo prazo, com ondas de ascensão e queda dificilmente compatíveis com o modelo de Kuznets[...] O Brasil, aliás, não é o único país em que a curva de Kuznets não deu as caras no século XX[...](SOUZA, 2018, p. 373-374). [...] não há qualquer processo natural ou espontâneo para impedir que prevaleçam as forças desestabilizadoras, aquelas que promovem a desigualdade(PIKETTY, 2014, p. 27). A sistematização de dados colocou a teoria de Kuznets em descrédito e trouxe à tona a necessidade de debater desigualdade e maneiras de reduzi-la. Piketty(2014) não tem dúvidas de que mesmo com crescimento econômico, a desigualdade é reduzida apenas através de tributos e de gastos sociais. Nessa medida, é a intervenção estatal que é capaz de afetar as condições de igualdade dos estratos inferiores de renda. Uma das principais formas de medir a desigualdade é através do índice de Gini, criado em 1912. Entretanto, mesmo esse índice secular tem sido alvo de críticas, por não demonstrar as causas e efeitos das desigualdades e por não sinalizar o quanto os estratos são desiguais entre si(AZEVEDO, 2020). Palma(2019) aponta que esse não capta bem as distribuições internas entre as fatias de renda. Ao observar as diferentes distribuições em países bastante heterogêneos, o autor considera que a fatia de renda apropriada entre o 5º e o 9º decil, a classe média, não é muito distinta entre os países. Porém, as participações dos 10% mais ricos e dos 40% mais pobres 10 mudam muito entre os países. O que diferencia são as“caudas” da distribuição, ou seja, o percentual apropriado pelos decis 1-4 e 10. […] it seems that a schoolteacher, a mid-level civil servant, a young professional, a skilled worker, a middle-manager, or a taxi driver who owns a car, all tend to earn the same as each other across the world— as long as their incomes are normalised by respective GDPpc. That is certainly not true for the top 10 per cent and bottom 40 per cent(PALMA, 2019, p.13). 10 Essa constatação faz o autor sugerir um novo índice que compare a apropriação dos 10% mais ricos e dos 40% mais pobres. Por esse motivo, será dada especial atenção a tais frações sociais neste trabalho, que será desenvolvido na quarta seção. A TRIBUTAÇÃO E A DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL 10 “[...] parece que um professor, um funcionário público de nível médio, um jovem profissional, um trabalhador qualificado, um gerente intermediário ou um motorista de táxi que possui um carro, todos tendem a ganhar o mesmo em todo o mundo- desde que os seus rendimentos são normalizados pelo respectivo PIBpc. Isso certamente não é verdade para os 10% superiores e os 40% inferiores”(PALMA, 2019, p.13, tradução nossa). 11 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL 3. TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL: UM OLHAR A PARTIR DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios(PNAD) e a Pesquisa de Orçamentos Familiares sempre foram as principais fontes de informações para cálculo de rendimento médio e desigualdade. Contudo, dentre os 10% mais ricos, tais pesquisas não são precisas, seja porque nas entrevistas estes segmentos tendem a omitir informações, como também porque costumam não contabilizar rendimentos de patrimônio, como receitas financeiras e aluguéis. Nessa medida, para os estratos 90% inferiores, as pesquisas amostrais são excelentes fontes de informação, mas para os 10% mais ricos, não. A pesquisa de Piketty(2014) com dados de imposto de renda trouxe luz a essa questão, o que estimulou a maior divulgação de dados tributários. A partir do final de 2014, a Receita Federal do Brasil passou a divulgar mais dados brutos das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF). As informações apresentadas neste texto consideram as declarações efetuadas pelos contribuintes à Receita Federal do Brasil a partir dos rendimentos de 2020. Uma pessoa física que recebeu mais de R$ 2.379,98 mensais no ano de 2020 declarou imposto de renda, assim como aquelas que possuem patrimônio acima de R$ 300.000,00. Nesse mesmo ano, 31,63 milhões de pessoas declararam Imposto de Renda no Brasil. Esse contingente representava 15% da população brasileira total e 16,85% da população acima de 18 anos. Contudo, apenas 12,6% dos brasileiros pagaram IRPF em 2020, o que significa que esse universo é mais fidedigno aos fenômenos de renda do topo da distribuição. Os rendimentos tributáveis são compostos, principalmente, por rendas provenientes do trabalho, embora contemplem também rendas de propriedade, como, por exemplo, aluguéis. Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte contemplam rendimentos de aplicações financeiras e 13º salário. Grande parte dos rendimentos isentos é de lucros e dividendos, mas há, também, saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), rendimentos da caderneta de poupança e bolsas de estudo. Em 2020, foram registradas 31.632.157 declarações, deste total, 216.133 foram declarações conjuntas, estas, por conseguinte, representam menos de 1% do total de declarações no Brasil. Devido à pouca representatividade e a fim de captar as diferenças entre as declarações por gênero, nas análises a seguir, foram excluídas as declarações conjuntas de indivíduos casados, tendo sido consideradas, portanto, as declarações individuais. A respeito das declarações conjuntas, é importante destacar que são consideradas pela literatura da economia feminista como formas explícitas e implícitas de viés de gênero. Isto ocorre, em primeiro lugar, porque há um desincentivo aos indivíduos com menores rendas que compõem o casal de ingressarem em atividades com maiores remunerações e formais, o que levaria a uma elevação na carga tributária do casal. Além disso, a tributação conjunta discrimina as famílias monoparentais, que, em sua maioria, são formadas por mulheres, na medida em que estas pagam maiores cargas tributárias (SÁNCHES, 2021; DE VILLOTA, FERRARI, BLANCO, 2008). No Brasil, a declaração conjunta para o casal é opcional, mesmo assim, De Villota, Ferrari, Blanco(2008), indicam haver viés de gênero em todos os formatos de declaração conjunta, pelos motivos supracitados. A autora entende que as declarações individuais deveriam ser obrigatórias e, ainda, sugere a criação de deduções a favor das famílias monoparentais, devido à sobrecarga dos trabalhos não remunerados. No Brasil, em 2020, do total das declarações conjuntas, 91% eram masculinas, totalizando 196.570, contra 19.563 declarações conjuntas realizadas pelas mulheres. Os dados relativos às declarações de renda por sexo indicam as desigualdades entre homens e mulheres, no que concerne à proporção de declarantes, quanto aos rendimentos e a propriedade de bens e serviços. A exemplo disso, em 2020, 56,25% dos declarantes individuais eram homens e 43,74% eram mulheres. Já em relação à massa de rendimentos totais, os homens permaneceram com 57,72% e as mulheres 42,28%. Quando se analisa os bens e direitos declarados, há uma desproporção ainda maior: 69,87% são notificados por homens e 30,13% por mulheres 11 . Os homens também são os 11 Há que efetuar a ressalva de que embora as declarações conjuntas de casais estejam sendo descartadas, pode, eventualmente, haver duas declarações de determinado casal em que apenas um deles declare todos os bens. Esta situação pode levar a alguma discrepância na análise. Contudo, há que ressaltar que os dados de IRPF são os mais precisos existentes. Antes da disponibilização de tais dados, não havia referência sobre tais indicadores. Adicionalmente, há que ponderar que a maior parte dos indicadores usuais nas análises são realizados a partir de surveys, já esses dados aqui são do universo de declarantes. 12 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL: UM OLHAR A PARTIR DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Gráfico 1 Alíquota efetiva média de IRPF por faixa de salário-mínimo, Brasil, 2020(%) Fonte: Receita Federal do Brasil(Brasil, 2020). Elaboração própria Gráfico 2 Alíquota efetiva por faixa de salário-mínimo e sexo, Brasil, 2020 Fonte: Receita Federal do Brasil(Brasil, 2020). Elaboração própria maiores receptores de herança, 51,07% do total das heranças recebidas, ante 48,92% das recebidas pelas mulheres. A estrutura tributária brasileira penaliza os indivíduos mais pobres, em que se encontram as mulheres, tanto pela maior tributação relativa sobre o consumo, quanto pela isenção de impostos sobre os mais ricos, com destaque para lucros e dividendos. Nessa medida, de maneira global, a partir da faixa de 40 salários-mínimos mensais, passa-se a ter uma parcela isenta crescente. Por conseguinte, a alíquota efetiva paga se reduz para os indivíduos que estão nos patamares mais elevados de renda(Gráfico 1). O Gráfico 1 12 explicita essa regressividade tributária presente no IRPF brasileiro. A exemplo da discrepância do IRPF, indivíduos que recebem mais de 320 salários mínimos, equivalendo a R$332.480,00 em 2020, pagavam alíquotas efetivas médias de 2,1%, menos do que os indivíduos que recebem rendas de 5 a 7 salários mínimos e(R$5.195,00 e R$ 7,273,00) que pagam alíquotas efetivas médias de 3,9%. 12 A partir deste ponto do texto, estão consideradas as declarações conjuntas, haja vista que há indisponibilidade de tais dados com a segmentação de declarações conjuntas. A toda sorte, essas últimas compõem apenas 0,68% de todas as declarações. 13 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL No caso dos dados com distinção de sexo, não há ordenação pelos rendimentos totais, apenas pelos tributáveis, que abarcam principalmente salários. Tal problema na origem dos dados não permite uma visualização mais acurada das diferenças nos níveis mais elevados de estratificação de renda. A partir das informações disponíveis, chama a atenção que as mulheres pagam uma alíquota maior de imposto de renda em quase todas as faixas, com exceção das duas faixas entre 160 a 240 salários mínimos e 240 a 320, nas quais as alíquotas dos homens estão acima da das mulheres(Gráfico 2). Ainda que as alíquotas efetivas médias tanto de homens como de mulheres possuam características regressivas, o perfil das mulheres é menos regressivo comparativamente aos homens. A maior diferença entre alíquotas por gênero é percebida na faixa superior, com mais de 320 salários mínimos, nesta, as mulheres pagam 12,76% de alíquota, uma diferença de 4,06 pontos percentuais(p.p) em relação aos homens. ticipam com 42,04%. Outro viés de gênero no imposto de renda se enxerga entre os receptores de impostos a restituir: 56,26% do total dos impostos é restituído aos homens contra 43,73% entre as mulheres. Quando se observa a proporção de declarantes de IRPF por faixa de salário-mínimo entre homens e mulheres, a hipótese acima ventilada ganha força. Os homens são maioria em todas as faixas e compõem 56,8% dos declarantes, porém, a partir de 30 salários-mínimos mensais, a participação das mulheres vai caindo até chegar a apenas 12% na faixa acima de 320 salários-mínimos mensais(Gráfico 4). Cabe recordar que, nesta faixa de renda, a maioria dos declarantes é recebedora de lucros e dividendos, que pagam alíquotas efetivas de IRPF menores. Assim, os Gráficos 2, 3 e 4 ilustram dois pontos importantes: a grande disparidade de gênero nas faixas mais elevadas e a constatação de que as mulheres pagam alíquotas de IRPF maiores do que os homens. O forte viés de gênero na cobrança do IRPF brasileiro é constatado também pelas diferenças de renda entre homens e mulheres por faixa de salário-mínimo. As mulheres, apesar de serem as que pagam maiores alíquotas em quase todas as faixas de salário-mínimo, são também as que recebem menores remunerações por faixa(Gráfico 3). Essa diferença é ainda maior nas faixas superiores, em que os homens recebem 64,8% do total da renda aferida entre os indivíduos que recebem mais de 320 salários-mínimos. Essa configuração contributiva sinaliza que os homens possuem maiores rendimentos isentos, ou seja, os indivíduos recebedores de lucros são majoritariamente homens. O resultado efetivo é que as mulheres pagam mais IRPF do que os homens. A exemplo disso, em 2020, do total dos rendimentos isentos, 67,01% eram declarados por homens contra 32,99% pelas mulheres. Os homens também são maioria entre os receptores de deduções tributárias, totalizando 57,96% das despesas deduzidas, enquanto as mulheres parNesta medida, as principais conclusões são i) nas faixas de renda mais elevadas mais de 80% dos declarantes são homens; ii) em todas as faixas de salário-mínimo a renda masculina é superior à feminina, principalmente nas mais elevadas; iii) mulheres pagam alíquotas de IRPF mais elevadas do que os homens em praticamente todas as faixas. Essa diferença ocorre principalmente pelas deduções tributárias e isenções sobre patrimônio e lucros e dividendos. Em relação especificamente ao patrimônio líquido, conforme abordado, as mulheres, pela sua inserção desigual na sociedade, estão menos presentes entre as proprietárias de ativos. O que pode ser visualizado nos dados da Receita Federal. Em todas as faixas de salários mínimos a proporção entre o patrimônio líquido(diferença entre ativos e passivos) entre as mulheres foi superior à masculina(Gráfico 5). A diferença é maior nas faixas de renda mais elevadas. Nos rendimentos acima de 320 salários-mínimos a proporção do patrimônio líquido das mulheres é 34,91%, enquanto a os homens permanece em 65,09%, Gráfico 3 Proporção de renda individual média por faixa de salário-mínimo e sexo – Brasil, 2020 Fonte: Receita Federal do Brasil(Brasil, 2020). Elaboração própria 14 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL: UM OLHAR A PARTIR DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Gráfico 4 Proporção(%) de declarantes por faixa de salário mínimo e sexo, Brasil, 2020 Fonte: Receita Federal do Brasil(Brasil, 2020). Elaboração própria Gráfico 5 Proporção de patrimônio líquido por faixa de salário-mínimo e sexo, Brasil, 2020 Fonte: Receita Federal do Brasil(Brasil, 2020). Elaboração própria coincidindo com as maiores diferenças de alíquotas tributárias entre mulheres e homens(Gráficos 2 e 5). Assim, a configuração tributária brasileira do IRPF possui viés implícito de gênero, ao isentar rendas auferidas principalmente pelos homens. A estrutura aprofunda as desigualdades de renda entre homens e mulheres no Brasil, considerando que as mulheres pagam maiores alíquotas em todas as faixas salariais e são as que recebem menores rendimentos. Na próxima seção iremos analisar os dados dos impostos indiretos e diretos sobre as famílias chefiadas por homens e mulheres por decis de renda. 15 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL 4. A DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO PERFIL DE CONSUMO E TRIBUTAÇÃO SEGUNDO DADOS DA PESQUISA DE ORÇAMENTO FAMILIAR As mudanças demográficas, do mercado de trabalho e das estruturas familiares tendem a reforçar o papel das mulheres como responsáveis pelo sustento de suas famílias. A exemplo disso, em 1995, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios(PNAD-IBGE), somente 22,9% das famílias eram chefiadas por mulheres, já em 2020, o percentual passou a 46,35% 13 . Ou seja, a participação mais que dobrou no período, se aproximando do percentual de homens, que corresponde a 53,6%. Dentre as chefes de família, 56% são mulheres pretas e pardas, e 43% são brancas(Gráfico 6). Gráfico 6 Distribuição das pessoas chefes de domicílio, por sexo e cor, Brasil, 2020 55,75% 55,57% 43,22% 43,39% pondendo a 91,96% do total de arranjos nesse formato em 2020. Dentre essas, 67,83% são pretas, e 31,37% brancas 14 . Além disso, a proporção de pessoas que recebem até um quarto de salário-mínimo e mais de um quarto a meio salário mínimo é maior entre a população que vive em domicílios monoparentais femininos chefiados por mulheres, principalmente negras. Os arranjos formados por responsável, sem cônjuge e com filhos até 14 anos correspondem a 6,57% do total da população e 57,7% possuem renda per capita de até meio salário-mínimo. Entre as famílias chefiadas por mulheres negras, correspondem a 4,10% do total da população e 64,7% das pessoas nesses arranjos recebem até meio salário-mínimo (Tabela 1). Mulheres e homens, quando responsáveis pelos domicílios, possuem perfis de consumo diferentes, resultado tanto da manutenção de desigualdades salariais, como também relacionados com as construções de gênero. Essa tendência foi constatada na literatura feminista que trata sobre o assunto, indicando que as mulheres, quando são responsáveis pela manutenção dos domicílios, despendem maior parcela de suas rendas em itens de consumo básicos, como alimentação, vestuário e habitação. Já os homens, comparativamente, gastam maior parcela da renda com bens ligados à transporte, bebidas, fumo e aumento do ativo (ARAUCO, CASTRO, 2018; PINEDA, 2018; SÁNCHES, 2018; CASALE, 2012). MULHERES branca(o) HOMENS preta(o) ou parda(o) Fonte: Elaborado pelos autores com base em IBGE, Síntese de Indicadores Sociais, 2021 Em relação ao Brasil, os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF) de 2017-18 indicam que as famílias chefiadas por mulheres despendem maior percentual da renda mensal, comparando com as chefiadas por homens, em despesas voltadas para alimentação, habitação, vestuário, higiene e cuidados pessoais, assistência à saúde – incluindo remédios. Já as famílias chefiadas por homens superam nas despesas voltadas para transporte, impostos e aumento do ativo, com aquisição de imóveis, e investimentos, conforme o Gráfico 7. As mulheres são também a maioria dos arranjos formados por responsáveis, sem cônjuge e com filhos até 14 anos, corresAs desigualdades no perfil das despesas tendem a reforçar a disparidade de renda entre os sexos. Isso ocorre porque, as chefiadas por mulheres despendem maior parcela da renda 13 Síntese de Indicadores Sociais, IBGE, 2021. 14 Síntese de Indicadores Sociais- IBGE 16 A DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO PERFIL DE CONSUMO E TRIBUTAÇÃO SEGUNDO DADOS DA PESQUISA DE ORÇAMENTO FAMILIAR Tabela 1 Proporção de pessoas por classe de rendimento per capita, segundo arranjos familiares, Brasil 2020 Total(1000 pessoas) Total 211.021 Unipessoal 10.655 Casal sem filho(4) 27.913 Casal com filho(s) 123.692 Responsável sem cônjuge e com filho(s) até 14 anos 13.871 Mulher sem cônjuge e com filho(s) até 14 anos(1) 12.756 Mulher branca sem cônjuge e com filho(s) até 14 anos(2) 4.002 Mulher preta ou parda sem cônjuge e com filho(s) até 14 anos(3) 8.652 Outros 34.889 Fonte: Síntese de Indicadores sociais- IBGE, 2021 Proporção da população 100,00% 5,05% 13,23% 58,62% 6,57% 91,96% 31,37% 67,83% 16,53% Até ¼ de salário mínimo(R$261,25) 10,5 7,6 4,3 11,1 25,8 Mais de ¼ a ½ salário mínimo(R$ 522,50) 18,7 2,9 7,1 21,6 31,9 26,5 32,4 18,4 27,7 30,2 34,5 7,9 17,1 Gráfico 7 Distribuição das despesas mensais das famílias chefiadas por homens e mulheres, segundo tipo de despesa, Brasil(2017-2018)(%) Fonte dos microdados brutos: Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF(2017-2018). Elaboração própria 17 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL em bens de consumo voltados para a manutenção da família e menor percentual em investimentos e aumento do ativo, por exemplo, na aquisição de imóveis, comparativamente às famílias chefiadas por homens. Mesmo nas despesas voltadas para a diminuição do passivo, as chefiadas por mulheres despendem maior parte da renda no pagamento de empréstimos, enquanto as por homens despendem proporcionalmente mais na prestação de imóveis. Uma das formas de diminuir as desigualdades sociais é por meio da tributação. Ainda que a incidência de tributação indireta e regressiva seja alta no Brasil, a desoneração de tributos sobre a cesta básica tende a penalizar menos os domicílios cuja chefia é feminina. Por outro lado, os homens pagam maior carga tributária total devido principalmente às despesas ligadas aos impostos diretos, contribuições trabalhistas e transportes. Conforme a Tabela 2, a carga tributária total das mulheres representantes dos domicílios é de 21,32%, comparando com 22,07% da masculina. Considerando somente os impostos indiretos, a carga tributária das famílias chefiadas por mulheres permanece em 15,05% superior à masculina, cuja carga é de 14,55%. Os impostos diretos representam 7,08% da renda, há uma maior incidência sobre a população masculina, 7,52% comparativamente à feminina, 6,27%. Chama a atenção que em estudo anterior, Vieceli, Ávila e Batista(2020), a partir de dados tributários de 2017, os homens pagavam mais impostos indiretos do que mulheres e em 2020 isso se inverteu, devido à redução de tributos sobre veículos e combustíveis realizada nesse ínterim. A fim de aprofundar a análise, incluímos os decis de renda por tipos de impostos, por famílias chefiadas por homens e mulheres. Conforme o Gráfico 8, o total de impostos indiretos pagos pelas famílias chefiadas por homens supera o das famílias Tabela 2 Carga Tributária por tipo de despesas das famílias chefiadas por homens e mulheres, Brasil, 2017-2018 –(% da renda) Categorias de Despesas Total Mulheres Homens Alimentação 3,30 3,46 3,20 Habitação 3,03 3,33 2,87 Vestuário 1,08 1,15 1,04 Transporte 2,55 2,17 2,76 Higiene e Cuidados 1,17 1,29 1,10 Pessoais Assistência à saúde 0,94 1,02 0,89 Educação 0,62 0,59 0,63 Recreação e cultura 0,43 0,45 0,42 Fumo 0,15 0,17 0,13 Serviços pessoais 0,16 0,18 0,15 Despesas diversas 0,36 0,35 0,36 Outras despesas correntes 7,36 6,51 7,84 Impostos 4,00 3,43 4,32 Contribuições trabalhistas 2,98 2,78 3,10 Aumento do ativo 0,15 0,12 0,16 Aquisição de imóveis 0,09 0,07 0,11 Diminuição do passivo 0,51 0,51 0,50 Total 21,80 21,32 22,07 Total sem impostos dire14,72 tos 15,05 14,55 Impostos diretos 7,08 6,27 7,52 Fonte dos dados brutos: Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF(20172018). Dados tributação: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria Gráfico 8 Participação dos impostos indiretos no total da renda das famílias chefiadas por homens, mulheres e total, 2017/2018 Fonte: Microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria 18 A DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO PERFIL DE CONSUMO E TRIBUTAÇÃO SEGUNDO DADOS DA PESQUISA DE ORÇAMENTO FAMILIAR chefiadas por mulheres em todos os decis, com exceção das maiores rendas, em que a alíquota das famílias chefiadas pelas mulheres é 0,22 pontos percentuais(p.p) superior à das famílias cuja chefia é masculina. de renda despende 10,90% da renda nestes impostos. Comparando os dois extremos da distribuição de renda, as famílias mais pobres despendem quase 20 p.p. a mais do que as mais ricas em impostos indiretos. As diferenças entre alíquotas pagas pelas famílias chefiadas por homens e mulheres são maiores entre as famílias com menores rendas, variando de 3,32 p.p. para as famílias 10% mais pobres a 1,09 p.p. no decil de 30% a 40% em favor das chefiadas pelos homens. Nos demais decis a diferença de alíquotas é menor do que 1 p.p., com exceção do decil de 50% a 60% em que as famílias chefiadas por homens possuem alíquotas 1,09 p.p. maiores. A maior parcela de impostos indiretos segundo a renda e chefia familiar são pagos pelas famílias chefiadas por homens nos decis inferiores,(10% mais pobres). Neste grupo, as famílias despendem 32,36% da renda em impostos indiretos. No caso das famílias chefiadas por mulheres, as mais pobres também são as que pagam maior percentual de impostos, despendendo em média 29,04% da renda em impostos indiretos, este grupo é o segundo que paga maior carga tributária indireta, considerando todos os decis de renda por chefes de família. Os estratos superiores despendem menor parcela da renda nos impostos indiretos, o que será analisado melhor a seguir. Vale notar que o mesmo ocorre entre as famílias chefiadas por homens e mulheres. As famílias chefiadas por mulheres dos decis de renda superiores, que compreendem aos 10% mais ricos, despendem 11,12% da renda em impostos indiretos, enquanto as chefiadas por homens no mesmo decil Os dados relativos aos impostos indiretos, demonstram, portanto, que a forma como o país tributa reforça as desigualdades de gênero e classe. Há maior participação de famílias chefiadas por mulheres nas camadas inferiores, o que, mesmo pagando alíquotas menores em quase todos decis de renda, as torna proporcionalmente mais penalizadas pela regressividade tributária. A maior diferença, entretanto, está relacionada à classe, devido à disparidade dentre as alíquotas pagas pelos 10% na base e no topo. Em relação aos domicílios de renda baixa(decil 10% inferior), que pagam a maior parcela de impostos, as despesas tanto dos chefiados por homens, como dos chefiados por mulheres, se concentram nos grupos alimentação, e habitação (Gráfico 9). Somados, os dois grupos representam 65,15% do total das despesas das famílias chefiadas por mulheres, e 61,15% da despesa dos domicílios chefiados por homens. As maiores diferenças no perfil de despesa entre as famílias de baixa renda por chefia familiar se encontram nos itens habitação, em que as famílias chefiadas por mulheres despendem 4,81 p.p. a mais do que as chefiadas por homens. Por outro lado, as famílias chefiadas por homens despendem 4,41 p.p. a mais do que as chefiadas por mulheres no item transportes. Entre os itens que compõem o grupo habitação, a maior despesa está no valor do aluguel, que não é tributado. Salienta-se que está contabilizado o aluguel Gráfico 9 Participação dos itens que compõem as despesas das famílias chefiadas por homens e mulheres do decil 10% inferior Fonte: Elaborada pelos autores com base nos microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018) 19 A DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO PERFIL DE CONSUMO E TRIBUTAÇ T à R O IBU SE T G A U Ç N à D O O E DA ES D I O G S UA D L A D P A E D S E Q D U E ISA GÊ D N E E O RO RÇ E A C M LA EN SS T E O N F O AM BR IL A IA S R IL não-monetário, que é uma imputação de aluguel a famílias com imóveis próprios. Por outro lado, no caso dos transportes, a gasolina, aquisição e manutenção de veículos, compõem as maiores despesas para as famílias chefiadas por homens. Estes itens possuem alíquotas tributárias que variam entre 13,45% e 18%. De forma diferente, dentre os domicílios chefiados por mulheres, a despesa com transporte se dá principalmente em transporte urbano, cuja alíquota varia entre 2,45% e 13,45%. Ou seja, os dados indicam que há diferenças entre o perfil de despesas das famílias chefiadas por homens e mulheres. Estas desigualdades estão relacionadas às normas de gênero. Os impostos indiretos incidem mais sobre as famílias chefiadas por homens quando comparadas com o mesmo decil de renda, isto ocorre principalmente devido às despesas com combustíveis e aquisição e manutenção de veículos são mais elevadas quando comparadas com as chefiadas por mulheres. As maiores despesas com transporte individual entre as famílias chefiadas por homens, quando comparadas com as chefiadas por mulheres, pode estar relacionada com as atividades profissionais, tais como motoboy, e motorista de aplicativo, que são majoritariamente masculinas. Essa indicação é uma hipótese que deve ser melhor pesquisada em próximas pesquisas. Outra questão que deve ser pontuada é que, apesar de os domicílios chefiados por homens pagarem maior carga tributária indireta, quando comparado com os chefiados por mulheres nos mesmos decis de renda, há maior incidência de mulheres chefes de família em domicílios pobres, conforme visto anteriormente. Além disso, as famílias chefiadas por mulheres que se encontram nos decis inferiores possuem a segunda maior proporção de impostos indiretos sobre renda quando comparadas com os demais decis, independente do sexo da chefia familiar. Neste sentido, a regressividade tributária incidente sobre os impostos indiretos impacta fortemente as mulheres, principalmente as mais vulneráveis à pobreza, como mães solteiras e mulheres negras. Em relação aos impostos diretos, por outro lado, há evidências de progressividade em relação à renda, e maior incidência sobre as famílias chefiadas por homens(Gráfico 9). Os domicílios chefiados por mulheres de todos os decis de renda pagam menos impostos diretos quando comparados aos chefiados por homens. A diferença, porém, é menor em relação aos impostos indiretos, não chegando a 2 p.p. em nenhum decil de renda, variando de no máximo 1,41 p.p. para as rendas inferiores(10% mais pobres), e no mínimo 0,11 p.p. entre as faixas de renda mais ricas(10% mais ricas), a favor dos homens(Gráfico 10). Novamente, as diferenças de gênero estão relacionadas às normas sociais, dado que há maior incidência de homens proprietários de veículos, imóveis e terras. Por outro lado, conforme visto na seção três, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda pagas pelas mulheres são superiores às masculinas, o que deve explicar a maior igualdade das alíquotas pagas pelas famílias chefiadas por homens e mulheres dentre o total dos impostos diretos quando comparada com os indiretos. Vale notar ainda que, apesar da maior incidência de impostos diretos sobre as famílias de rendas superiores, o percentual da renda despendido pelos 10% mais ricos Gráfico 10 Participação dos impostos diretos no total da renda das famílias chefiadas por homens, mulheres e total, 2017/2018 Fonte: Microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria 20 A DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO PERFIL DE CONSUMO E TRIBUTAÇÃO SEGUNDO DADOS DA PESQUISA DE ORÇAMENTO FAMILIAR Gráfico 11 Participação do total de impostos na renda das famílias chefiadas por homens, mulheres e total, Brasil, 2017/2018 Fonte: Microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria Gráfico 12 Participação dos itens que compõem as despesas das famílias 40% mais pobres e 10% mais ricas Fonte: Microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018). Elaboração própria. 21 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL nestes impostos não chega a 10%. Se somarmos o total dos impostos diretos e indiretos comparando com o total da renda da população, constatamos que as famílias dos decis inferiores pagam mais impostos proporcionais do que os demais decis(Gráfico 11). A proporção de impostos pagos pelas famílias do decil mais pobre chefiadas por homens é a maior entre os grupos analisados(36,14%), em seguida as famílias chefiadas por mulheres de baixa renda, que despendem 31,42% da renda média em impostos diretos e indiretos. Seguindo a recomendação de Palma(2019) de atentar para as desigualdades entre os 40% mais pobres e os 10% mais ricos, observa-se a seguir o comprometimento da renda desses estratos com diferentes grupos de consumo. Há um comprometimento maior do orçamento nas famílias de baixa renda, em comparação à alta renda, principalmente nos seguintes itens: alimentação(22,42% e 7,02%), habitação(40,92% e 18,23%), aluguel(21,65% e 8,79%), energia elétrica(4,41% e 0,98%), gás doméstico(2,07% e 0,21%), água e esgoto(1,91% e 0,33%), vestuário(4,39% e 1,95%) e higiene(5,07% e 1,12%). A despesa relativa dos mais pobres é menor do que os mais ricos, com destaque para os itens: aquisição de veículos(0,20% e 5,16%), viagens(0,81% e 1,56%), aumento de ativo(1,68% e 5,40%), impostos diretos(1,64% e 6,20%) e contribuições trabalhistas(1,71% e 3,13%). Nessa medida, ao se pensar em reduzir desigualdades sociais a partir de tributos, sugere-se reduzir impostos sobre itens básicos, como alimentos, energia, higiene e gás de cozinha, e aumentar os impostos diretos(Gráfico 12). Considerando os diferentes perfis de consumo, a carga tributária repercute de forma distinta nas famílias mais pobres e mais ricas(Gráfico 13). Sendo os tributos uma das principais formas de reduzir desigualdades, os dados trazem luz para alternativas nesse sentido. Ainda que os 40% mais pobres gastem apenas 3,37% da renda com impostos diretos, a tributação indireta representa 21,12% e a total chega a 24,49%. Já os 10% mais ricos, despendem 9,51% da renda com tributos diretos e 10,96% com indiretos, chegando a 20,47% no total. Os 40% mais pobres, portanto, comprometem mais sua renda com tributos do que os 10% mais ricos. Cabe constatar que os segmento de renda mais baixos são majoritariamente negros. Os dados evidenciam a necessidade de reformas tributárias progressivas, bem como demais políticas fiscais que considerem os diferentes perfis de consumo e inserção social por gênero, classe e raça. Na próxima seção, apresentamos as principais conclusões do trabalho e propostas para reforma tributária não neutra ao gênero e que tenha como base a progressividade. Gráfico 13 Participação do total de impostos na renda das famílias 40% mais pobres e 10% mais ricas, 2017/2018 Fonte: Microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria 22 CONCLUSÕES E PROPOSTAS PARA UMA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO NEUTRA AO GÊNERO E CLASSE 5. CONCLUSÕES E PROPOSTAS PARA UMA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO NEUTRA AO GÊNERO E CLASSE O objetivo deste trabalho foi analisar se o modelo tributário brasileiro reforça as desigualdades de gênero e classe no país. Para tanto, realizamos uma revisão teórica acerca da teoria feminista e de desigualdade de renda, bem como, na parte empírica, analisamos as diferenças na incidência de impostos diretos e indiretos em relação ao sexo e decis de renda. O trabalho foi dividido em três partes, além da introdução e desta conclusão. Na segunda seção tratamos sobre a teoria feminista e a abordagem sobre as relações de gênero e tributação por classe. A categoria gênero é uma importante contribuição do movimento feminista, pois identifica as diferentes construções sociais atribuídas aos sexos e como estas refletem na pior condição social da mulher. Em relação ao Brasil, as desigualdades relacionadas ao gênero se refletem em diversos indicadores, relativos à participação no mercado de trabalho, desemprego, subutilização, sobrecarga de trabalhos domésticos não remunerados e baixa participação em cargos de liderança. Devido aos padrões desiguais, conforme a literatura feminista, diferentes sistemas tributários podem reforçar ou diminuir as desigualdades de gênero. Esta característica não está somente associada à progressividade e regressividade tributária, como também a outros aspectos particulares, como, por exemplo, a maneira como o país realiza políticas de desoneração, ou como são tributados diferentes arranjos familiares. As discriminações da tributação de gênero, neste ínterim, podem ser explícitas ou implícitas. Na terceira seção apresentamos os dados referentes à incidência de Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF) provenientes da Receita Federal para o ano de 2020 por sexo. Os resultados apontam que a alíquota paga pelas mulheres é superior à masculina em quase todas as faixas de salário-mínimo, apesar de serem as que recebem menores remunerações médias em todas as faixas. Este fato se relaciona com a política tributária no País, que isenta amplamente os indivíduos recebedores de lucros e dividendos, na sua maioria homens, a exemplo disso, em todas as faixas salariais, os homens possuem maior patrimônio líquido quando comparado com as mulheres. Os contribuintes masculinos também possuem maior parte das deduções tributárias, totalizando 57,96% das despesas deduzidas, enquanto as mulheres participam com 42,04%. Além disso, 56,26% dos impostos restituídos são de declarações masculinas contra 43,73% femininas. Por fim, na quarta seção analisamos a incidência de impostos diretos e indiretos a partir dos dados da POF. Concluímos haver uma forte regressividade na carga tributária brasileira, reforçando as desigualdades de gênero e de classe. Esta evidência vai ao encontro da literatura sobre o assunto. Em relação às desigualdades de gênero, as famílias chefiadas por mulheres pagam maiores alíquotas de impostos indiretos e são mais propensas à pobreza, especialmente aquelas cujos arranjos são formados por mãe solo negra e filhos. Chama a atenção que a redução de tributos sobre combustíveis e veículos ocorrida entre 2017 e 2022 fez com que os homens passassem a pagar menos impostos indiretos do que as mulheres. Os resultados apontam ainda que os diferentes perfis de consumo definem a maior incidência de impostos diretos e totais sobre as famílias chefiadas por homens. Este fato está relacionado com a baixa oneração dos produtos da cesta básica e a maior incidência da carga tributária direta sobre a população masculina, que é maior proprietária de bens como imóveis. Por outro lado, conforme visto, famílias chefiadas por mulheres estão mais concentradas nas faixas de renda com maior incidência de pobreza, e são o segundo grupo em proporção de impostos totais sobre a renda. Este fato indica que a carga tributária brasileira, reforça as desigualdades de gênero para o total da população e impacta principalmente sobre as mulheres nos estratos de renda mais pobres. Para futuras pesquisas é necessário analisar a incidência da carga tributária sobre raça e arranjos domiciliares, haja vista que a população negra está historicamente na base da estrutura salarial, especialmente as mulheres. Há evidências, portanto, que a carga tributária do Brasil, reforça as desigualdades interseccionais, de gênero, classe e raça. Os dados reforçam os argumentos favoráveis à necessidade de uma reforma tributária que não seja neutra ao gênero e classe. Na subseção a seguir são apresentadas propostas nesse sentido e uma simulação dos impactos de uma reforma tributária sobre as diferentes camadas sociais. 23 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL 5.1 PROPOSTAS PARA UMA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO NEUTRA AO GÊNERO E CLASSE Em relação ao IRPF, em que as desigualdades de gênero são maiores, cabe destacar medidas relacionadas com a maior progressividade tributária, tais como: • Aumento das faixas de alíquotas. • Tributação sobre lucros e dividendos, herança e sobre o patrimônio. Essas medidas que possuem repercussão sobre classe e, por consequência, também sobre gênero. Além disso, é importante pontuar medidas específicas que alteram a estrutura desigual de gênero, como: • Aumento nas deduções tributárias entre as famílias monoparentais, considerando que estas estão na base da pirâmide salarial. Em relação aos impostos indiretos, alterações na configuração tributária têm potencial de afetar a desigualdade, tal como redução de tributos sobre itens que compõem grande parte da despesa dos mais pobres e das mulheres, como alimentos, energia elétrica, gás de cozinha, higiene e cuidados pessoais. Outras medidas com efeito sobre gênero e classe, dado o perfil de consumo diferenciado, são: • Onerar viagens e aquisição de imóveis consumidos principalmente por homens de classes altas. • Desonerar produtos de utilização feminina e consumidos principalmente por mulheres dado às normas sociais de gênero como absorventes íntimos, assemelhados e fraldas infantis e geriátricas e anticoncepcionais, conforme Piscitelli et al., 2020. • Desoneração de medicação hormonal utilizada para tratamento de menopausa e redesignação sexual(PISCITELLI, CASTILHOS E CASTRO, 2020). A partir dos dados disponíveis e com base na revisão teórica, foi realizada uma simulação de reforma tributária e seu impacto sobre os respectivos segmentos sociais. Sabe-se da elevada regressividade tributária vigente, assim, é recomendável a redução de tributos sobre consumo e elevação de tributos diretos, que será apresentada na próxima subseção 5.2 SIMULAÇÃO DE REFORMA Nesse exercício, ao invés da alíquota real existente apurada pelo IBPT, calculou-se uma alíquota básica de 7% no somatório dos três níveis federativos para itens considerados de primeira necessidade: alimentação, energia elétrica, gás doméstico, água e esgoto, transporte urbano e remédios. Tal alteração exigiria uma compensação entre os níveis de governo, já que as alíquotas são heterogêneas nos diferentes entes subnacionais. Na Tabela 3 a seguir são demonstrados os resultados para o total das famílias chefiadas por homens e mulheres: Tabela 3 Carga Tributária por tipo de despesas das famílias chefiadas por homens e mulheres após redução dos impostos indiretos, Brasil, 2017-2018 –(% da renda) Categorias de Despesas Total Alimentação 0,85% Habitação 2,49% Vestuário 1,08% Transporte 2,45% Higiene e Cuidados Pessoais 1,17% Assistência a saúde 0,54% Educação 0,62% Recreação e cultura 0,43% Fumo 0,15% Serviços pessoais 0,16% Despesas diversas 0,36% Outras despesas correntes 7,36% Impostos 4,00% Contribuições trabalhistas 2,98% Aumento do ativo 0,15% Aquisição de imóveis 0,09% Diminuição do passivo 0,51% Total 18,31% Total sem impostos diretos 11,24% Impostos diretos 7,08% Fonte dos dados brutos: Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF(2017-2018). Dados tributação: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria Mulheres 0,89% 2,72% 1,15% 2,04% 1,29% 0,59% 0,59% 0,45% 0,17% 0,18% 0,35% 6,51% 3,43% 2,78% 0,12% 0,07% 0,51% 17,58% 11,31% 6,27% Homens 0,83% 2,37% 1,04% 2,68% 1,10% 0,51% 0,63% 0,42% 0,13% 0,15% 0,36% 7,84% 4,32% 3,10% 0,16% 0,11% 0,50% 18,73% 11,21% 7,52% 24 CONCLUSÕES E PROPOSTAS PARA UMA REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO NEUTRA AO GÊNERO E CLASSE A redução dos impostos indiretos dos grupos supracitados decorre em diminuição da carga tributária total em 3,49 p.p.. Os efeitos são maiores sobre as famílias chefiadas pelas mulheres, que reduzem a tributação em 3,74 p.p., no caso das chefiadas pelos homens, há uma redução da carga tributária em 3,34 p.p.. Como resultado, a carga tributária total feminina passa a 17,58% e a masculina 18,73%. Em relação somente aos impostos indiretos o resultado aponta para aproximação das cargas tributárias por gênero: as famílias chefiadas pelas mulheres passariam a uma carga indireta de 11,31% e as chefiadas por homens de 11,21%. ção para o segmento do topo, que passa de 20,47% para 19,39% mesmo majorando tributos diretos, ainda que haja uma redução de mais de 6 pontos percentuais para os 40% mais pobres. A alternativa sugerida é a devolução tributária para os mais pobres, mas essa solução amplia a complexificação tributária, pois requer trâmites burocráticos de cadastramento e devolução, o que quer dizer também mais custos operacionais. Deve-se considerar que grande parte das compras se dão informalmente, sem nota fiscal, o que inviabiliza a devolução. Outra situação que pode ser implementada é a elevação de impostos indiretos sobre bens de luxo, como automóveis de alta potência. Por conseguinte, os efeitos de tal reforma teriam viés indireto de gênero, considerando a maior redução da carga tributária entre as mulheres. No entanto, é necessário que a reforma seja realizada de maneira ampla, contemplando também os impostos diretos. Nesse sentido, além da redução das alíquotas acima citadas, foi simulada uma elevação de 20% sobre os impostos diretos para os 10% mais ricos. Os resultados da simulação estão ilustrados no Gráfico 14. Uma crítica na literatura especializada sobre a redução de tributos nos itens básicos é que ela impacta em todas as camadas sociais e não apenas para os mais ricos. Na simulação acima, de fato, observa-se uma redução da tributaAo se estratificar mais a análise, observa-se que para os 10% mais pobres, a carga tributária cai 10 pontos percentuais, ainda assim, fica maior do que todos os demais segmentos. Essa simulação gera uma redução para todos os níveis, mas maior para os mais baixos. Tal conjectura sinaliza que para que não haja perda arrecadatória, seria necessário aumentar mais os impostos diretos em mais de 20%. Já para tornar a progressividade mais efetiva, talvez seja necessário onerar mais itens de luxo, ao passo que as alíquotas sobre itens básicos fossem reduzidas a menos de 7%. Com relação ao corte de gênero, essa variação de impostos não apresentaria grandes alterações com relação à base tributária real(Gráfico 15). Gráfico 14 Participação do total de impostos na renda das famílias 40% mais pobres e 10% mais ricas, com simulação de reforma tributária, considerando alterações na carga tributária, Brasil Fonte: Microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria 25 TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL Gráfico 15 Participação do total de impostos na renda das famílias chefiadas por homens, mulheres e total, com simulação de reforma tributária Fonte: Microdados da Pesquisa de Orçamento Familiar(POF, 2017/2018) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Elaboração própria Com relação ao IRPF, para o ano de 2020, houve a declaração de R$ 695,5 bilhões de rendimentos isentos por parte dos recebedores de lucros e dividendos. Nesse mesmo ano, a arrecadação total do IRPF foi de R$ 204,8 bilhões. Uma tributação linear sobre o rendimento do capital de 15% representaria R$ 104,3 bilhões(+50,9%), já se a alíquota fosse de 20%, a arrecadação aumentaria em R$ 139,1 bilhões (+67,9%). Não é possível efetuar essa simulação com segmentação por decis de renda e por gênero, entretanto, sabe-se que o grupo de recebedores de dividendos é formado majoritariamente por homens ricos, o que traria um impacto importante sobre as mulheres. Por fim, cabe destacar que políticas voltadas para o aumento da renda feminina, entre as quais a tributária, possuem repercussões importantes sobre as suas famílias, e, por conseguinte, para a sociedade em geral. Este fato se relaciona ao papel de cuidadoras que as mulheres exercem na sociedade, considerando as normas de gênero. Este trabalho teve como foco a análise da carga tributária incidente sobre pessoas físicas. Cabe destacar e recomendar para futuros estudos, os impactos sobre gênero de políticas de subsídios e isenções tributárias setoriais e empresariais. Dessa forma, assim como incentivos fiscais sobre setores de construção e indústrias, tipicamente empregadores de força de trabalho masculina impactam na maior contratação de homens em setores formais, o incentivo a serviços de saúde, educação e cuidados possuem impactos maiores sobre as mulheres. Investimentos no setor formal de cuidados, são importantes instrumentos tanto para criar postos de trabalho de qualidade para as mulheres, como também para reduzir o tempo de trabalho não remunerado exercido nos domicílios principalmente pela população feminina(tanto mulheres adultas, idosas como meninas). Além disso, a economia dos cuidados traz benefícios para a população em termos de saúde, bem-estar e maior nível de educação. Outra medida ligada à política tributária e empresarial, está no incentivo a empresas contratantes de mães, que tenham políticas de cotas de gênero em cargos de direção, e que possuem políticas amigáveis à famílias, como licença parental, creches e locais para amamentação no local de trabalho. A política tributária, nesse sentido, tem um papel essencial para a redução das desigualdades de gênero, classe e raça, objetivando alcançar a justiça social. Reformas tributárias com viés de gênero conjugada com outras políticas fiscais tem o potencial de contribuir para a garantia de maiores oportunidades para as mulheres ingressarem no mercado de trabalho, maior acesso à renda, a remuneração equivalente à dos homens e redução da carga de trabalho não remunerada. 26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAUCO, V. CASTRO, C. Brechas de género y política tributária en Bolívia: apuntes para un debate. Friedrich Ebert Stifund – FES. 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Responsáveis: Christoph Heuser, representante da FES no Brasil Gonzalo Berrón, diretor de programas https://brasil.fes.de Contato: fesbrasil@fes.org.br Responsável Instituto Justiça Fiscal: Maria Regina Paiva Duarte, vice-presidenta do IJF https://ijf.org.br Contato: contato@ijf.org.br O uso comercial de material publicado pela Friedrich-EbertStiftung não é permitido sem a autorização por escrito. As opiniões expressas nesta publicação não refletem necessariamente as da Friedrich-Ebert-Stiftung. 29 ISBN 978-65-87504-68-1  TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADE DE GÊNERO E CLASSE NO BRASIL Uma análise a partir do IRPF 2020 e da POF 2017-2018 Propostas: • Reduzir impostos sobre itens básicos, como alimentos, energia, higiene e gás de cozinha, e aumentar os impostos diretos, em função do maior comprometimento do orçamento das famílias de mais baixa renda. • Elevar as faixas de alíquotas de IRPF. • Retornar a tributação sobre lucros e dividendos, aumentar impostos sobre herança e sobre o patrimônio. • Aumentar as deduções tributárias entre as famílias monoparentais. • Onerar viagens e aquisição de imóveis consumidos principalmente por homens de classes altas. • Desonerar produtos de utilização feminina e consumidos principalmente por mulheres, relacionado à saúde, higiene e cuidados pessoais. Simulação de Reforma: • Caso a alíquota sobre o consumo de alimentos, energia elétrica, gás doméstico, transporte urbano, remédios, água e esgoto fosse de 7%, a carga tributária total para os 10% mais pobres seria 10 pontos percentuais menor. Ainda assim, a carga tributária deste segmento permaneceria superior aos demais estratos sociais. • Caso houvesse uma alíquota linear de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos em 2020, haveria um aumento de arrecadação de R$ 104,3 bilhões. Com uma alíquota de 20%, o incremento seria de R$ 139,1 bilhões. Para mais informações sobre o tema, acesse: https://brasil.fes.de https://ijf.org.br