PERSPECTIVAS SÉRIES DIREITOS DIGITAIS E ACESSO À INFORMAÇÃO 6 OS MÉDIA COMUNITÁRIOS NA ÁFRICA SUBSARIANA PARTE 2 Meios de comunicação social comunitários no acesso e direitos liderados pela comunidade Birgitte Jallov Setembro, 2022 Os meios de comunicação social comunitários dão voz às comunidades e permitem-lhes definir o seu caminho, não desprezando interesses políticos nem comerciais. Os meios de comunicação comunitários estão na posição única de operar apenas no interesse das comunidades que servem. São uma plataforma para a liberdade de expressão da comunidade, um direito humano fundamental numa democracia. O ano passado(2021) proporcionou muitas oportunidades para as estações exercerem este papel, uma vez que era um momento desafiante para os direitos humanos africanos. As medidas destinadas a conter a propagação do Covid-19 deram aos governos justificação para reprimir o direito à dissidência e outras liberdades, proibir protestos pacíficos e usar força excessiva para os reprimir. Foi assim que ficou ainda mais salientada a necessidade do acesso à informação, com as comunidades a precisarem de modo mais urgente de acesso à informação. Os meios de comunicação comunitários são uma plataforma na qual o conhecimento e o património indígenas podem ser documentados, arquivados e partilhados juntamente com o património cultural imaterial, abrangendo tudo desde o recordar do passado através da narrativa dos anciãos, lembrando as formas tradicionais de trabalhar a terra, e os processos de iniciação muitas vezes muito valiosos e valorizados. SÉRIES DIREITOS DIGITAIS E ACESSO À INFORMAÇÃO OS MÉDIA COMUNITÁRIOS NA ÁFRICA SUBSARIANA PARTE 2 Meios de comunicação social comunitários no acesso e direitos liderados pela comunidade Conteúdo INTRODUÇÃO 2 O PODER DOS MÉDIA COMUNITÁRIOS – A RÁDIO COMUNITÁRIA 3 OS DIREITOS HUMANOS E A RÁDIO COMUNITÁRIA 4 OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIOS SÃO MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE CONFIANÇA 5 O ACESSO À INFORMAÇÃO E AOS MÉDIA COMUNITÁRIOS 6 ACEDER AO CONHECIMENTO DO PASSADO PARA CONSTRUIR UM AMANHà FORTE 8 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG - OS MÉDIA COMUNITÁRIOS NA ÁFRICA SUBSARIANA- PARTE 2 1 INTRODUÇÃO Esta questão das“Perspetivas” apresenta o caso dos meios de comunicação social comunitários(especificamente a rádio comunitária) enquanto plataforma importante para as comunidades moldarem a sua própria narrativa. Através da participação e da propriedade dos seus próprios meios de comunicação social, as comunidades podem basear-se na sua cultura, tradição e conhecimento indígenas. Com isto, as comunidades também podem aceder a um direito humano básico: a liberdade de expressão. Os média comunitários permitem que as comunidades acedam à informação de que necessitam para desenvolverem os seus direitos. Uma vez bem estabelecido, o potencial dos meios de comunicação comunitários pode ser alcançado através da propriedade e da participação da comunidade. Os meios de comunicação social comunitários dão voz às comunidades e permitem-lhes definir o seu caminho, não cedendo a interesses políticos nem comerciais. Os meios de comunicação social comunitários estão na posição única de operar apenas no interesse das comunidades que servem. São uma plataforma para a liberdade de expressão da comunidade, um direito humano fundamental numa democracia. O ano passado(2021) proporcionou muitas oportunidades para as estações exercerem este papel, uma vez que foi um momento desafiante para os direitos humanos africanos. As medidas destinadas a conter a propagação do Covid-19 deram aos governos justificação para reprimir o direito à dissidência e outras liberdades, proibir protestos pacíficos e usar força excessiva para os reprimir. Foi assim que se salientou ainda mais a necessidade do acesso à informação, com as comunidades a precisarem de forma mais urgente de acesso à informação. Os meios de comunicação social comunitários são uma plataforma na qual o conhecimento e o património indígenas podem ser documentados, arquivados e partilhados juntamente com o património cultural imaterial, abrangendo tudo desde o recordar do passado através da narrativa dos anciãos, lembrando as formas tradicionais de trabalhar a terra, e os processos de iniciação muitas vezes muito valiosos e valorizados. 2 O PODER DOS MÉDIA COMUNITÁRIOS – A RÁDIO COMUNITÁRIA 2 O PODER DOS MÉDIA COMUNITÁRIOS – A RÁDIO COMUNITÁRIA Os meios de comunicação comunitários podem ser definidos ¹ na forma mais simples como: meios de comunicação social de, por e para uma comunidade. Os meios de comunicação social da comunidade apontam para a propriedade da comunidade; os meios de comunicação social pela comunidade direciona-nos para emissores da comunidade(voluntários); e os meios de comunicação social para uma comunidade destacam o conteúdo dos meios de comunicação social comunitários, focando-se em garantir que as muitas“comunidades dentro da comunidade” têm a informação de que precisam de forma a tomar decisões informadas sobre e acerca das suas próprias vidas. Dentro e através dos média comunitários, as comunidades moldam a narrativa através do diálogo e do debate. Comunicam horizontalmente e não verticalmente, “conversando em conjunto” vs“falar à”, partilha dialógica em oposição à informação vinda do topo. Uma estação de informação de cima para baixo é melhor do que nada numa comunidade sem outras fontes de informação de relevância local. Mas a“nossa própria” estação comunitária, onde a comunidade molda a narrativa e partilha desafios e celebrações é mais eficaz enquanto plataforma do desenvolvimento e da mudança desejados pela comunidade. A rádio comunitária é“90% comunitária, 10% rádio”, como diz Zane Ibrahim, cofundador e primeiro diretor da Bush Radio ² na Cidade do Cabo, África do Sul. 1. ‘A community radio is a radio owned and managed by the community; the programmes are produced by the community and they deal with issues arising within and of relevance to the community. http://www.amarc.org/documents/manuals/What_is_CR_english.pdf 2. Bush Radio is still going strong and this 5-minute video presents the role of Bush Radio in one of the poorest areas of Cape Town: https://tinyurl.com/ mtw36pc4 3 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG - OS MÉDIA COMUNITÁRIOS NA ÁFRICA SUBSARIANA- PARTE 2 3 OS DIREITOS HUMANOS E A RÁDIO COMUNITÁRIA Apesar de alguns desenvolvimentos positivos, 2021 foi um ano desafiante para os direitos humanos africanos. As contínuas violações dos direitos humanos ficaram impunes e a Amnistia Internacional³ exortou os governos africanos e os intervenientes não estatais relevantes a tomarem medidas ousadas de forma a responder a muitas preocupações, incluindo a dos civis que pagam o preço dos conflitos armados prolongados. Em 2021, foi o caso do Burkina Faso, dos Camarões, da República Centro-Africana(RCA), da República Democrática do Congo(RDC), da Etiópia, do Mali, de Moçambique, do Níger, da Nigéria, da Somália e do Sudão do Sul, que cometeram crimes de guerra e outras violações graves do direito humanitário internacional e dos direitos humanos. Em alguns casos, essas violações equivaleram a crimes contra a humanidade. 4 À medida que os conflitos se alastravam, a pandemia covid-19 teve um impacto devastador nos direitos humanos em África, levando ao encerramento das escolas e à interrupção da aprendizagem, com as crianças em países afetados pelos conflitos a terem dificuldades adicionais no acesso à educação. As medidas destinadas a conter a propagação do Covid-19 deram aos governos justificação para reprimir o direito à dissidência e outras liberdades, proibir protestos pacíficos, alegando preocupações de saúde e de segurança, e usando força excessiva para os reprimir. A sociedade civil e os meios de comunicação social comunitários estão no centro da responsabilização dos governos, bem como das instituições que tomam decisões que afetam a vida das pessoas sem o seu envolvimento. A nível internacional, a credibilidade e o valor do sistema de direitos humanos das Nações Unidas é sustentado pela participação destes e de outros intervenientes da sociedade civil, através dos seus contributos de conhecimentos especializados e de sensibilização, de acompanhamento e de informação e de mobilização do apoio público. O papel dos meios de comunicação social comunitários na promoção dos direitos humanos e na promoção do desenvolvimento socioeconómico está na vanguarda da construção de sociedades sustentáveis. Considerando que poderá ser complicado para um movimento de média comunitários se enraizar em ambientes onde os direitos humanos e a liberdade de expressão não estão em vigor, os meios de comunicação social comunitários têm os direitos humanos – em todas as suas formas e aspetos – no cerne da sua missão. Nas avaliações de impacto dos média comunitários, exemplos de como as estações ajudaram a avançar com uma compreensão concreta dos direitos da comunidade são muitos, tendo frequentemente um poder impressionante resultante do conhecimento dos direitos e de como os exercer, como acima descrito. As autoridades continuaram também a silenciar os defensores dos direitos humanos ou a criminalizá-los. Os governos tomaram medidas para fechar os espaços cívicos e reduzir a liberdade de imprensa, enquanto a discriminação de género e outras formas de desigualdade permaneceram enraizadas em muitos países africanos. As preocupações mais significativas incluíram os picos na violência baseada no género, no acesso limitado a serviços de saúde sexual e reprodutiva e informação, os casamentos precoces e forçados, assim como a exclusão de meninas grávidas das escolas. Entretanto, as pessoas LGBTQI+ enfrentaram assédio, detenção e perseguição pela sua orientação sexual real ou suposta, ou identidade de género. A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, sublinha que as partes estatais na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos“devem criar um ambiente favorável ao exercício da liberdade de expressão e de acesso à informação”. Os meios de comunicação social comunitários desempenham um papel enorme na promoção dos direitos humanos nas suas comunidades, sendo o mais importante dar voz aos sem voz, dando-lhes a capacidade e os meios de comunicação e de expressão, definindo assim os seus próprios programas de desenvolvimento. Para além da liberdade de expressão ou 3. https://www.amnesty.org/en/location/africa/report-africa/ 4. Ibid 4 OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIOS SÃO MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE CONFIANÇA do direito à informação, o direito à comunicação pode ser parafraseado como“o direito de se expressar e, além disso, não só de ser ouvido, mas também de ter sua experiência sociocultural e de vida tomada em conta no diálogo, na tomada de decisões e no desenvolvimento a todos os níveis». 5 Estruturalmente, a rádio comunitária personifica o direito de comunicar, dedicando conscientemente a sua parte das ondas de rádio e disponibilizando tecnologia de transmissão aos que têm menos capacidade de comunicação. Operacionalmente, a abordagem participativa dos meios de comunicação social comunitários dá voz aos menos ouvidos e facilita o desenvolvimento de comunidades mais equitativas. Assim, os média comunitários são um veículo singular para prosseguir o objetivo de concretizar os direitos humanos para todos, especialmente para aqueles que tendem a ser deixados para trás. Desta forma, os meios de comunicação social comunitários estão bem posicionados para ajudar os Estados Africanos a cumprirem todos os aspetos da Carta de Banjul, estabelecendo as diversas formas de promover e de apoiar quadros que promovam os direitos humanos. Os média comunitários são veículos eficazes para contribuir para tal, chegando às comunidades nem sempre alcançadas por outros meios de comunicação social. 4 OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIOS SÃO MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE CONFIANÇA As comunidades tendem a confiar nas informações partilhadas nos meios de comunicação social comunitários se os meios de comunicação social forem propriedade e sejam organizados pela comunidade, conduzidos de forma participativa, usando línguas locais, implementando práticas culturais e defendendo os pontos não negociáveis dos meios de comunicação comunitários. As comunidades seguirão os conselhos de saúde, agrícolas, educativos, e outros, dos meios de comunicação social e promoverão as formas de defesa dos direitos defendidos. Desta forma, os meios de comunicação social comunitários amplificam ainda mais a Declaração Universal dos Direitos Humanos 6 , artigo XIX sublinhando que: 7 Todos têm direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferências e de procurar, receber e transmitir informações e ideias através de qualquer meio de comunicação e independentemente das fronteiras. Direitos humanos Liberdade de Expressão Liberdade da Imprensa 1. Os direitos humanos constituem o quadro primordial. 2. A liberdade de expressão é uma área dentro do conjunto global dos direitos humanos. Trata-se de um quadro amplo que inclui diferentes tipos de expressão: pessoal, artístico, através dos meios de comunicação social, verbal e não verbal, e assim por diante. 3. A liberdade de imprensa ou liberdade dos meios de comunicação social constitui um importante subconjunto da liberdade de expressão de modo geral. Esta área em particular está muitas vezes- por muitas boas razões sob um escrutínio particular e goza de uma atenção mais ampla. Os meios de comunicação social comunitários operam nos três domínios. 5. Parafraseado dos escritos do Professor Cees Hamelink, estudioso da comunicação, anteriormente sediado no Instituto Internacional de Estudos Sociais, Em Haia, Holanda. 6. https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights 7. Citado como Carta de Banjul, refere-se a outras declarações sobre direitos humanos. 5 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG - OS MÉDIA COMUNITÁRIOS NA ÁFRICA SUBSARIANA- PARTE 2 5 O ACESSO À INFORMAÇÃO E AOS MÉDIA COMUNITÁRIOS O acesso à informação é fundamental para permitir que os cidadãos exerçam a sua voz, monitorizem e responsabilizem eficazmente o governo, e entrem num diálogo informado sobre decisões que afetam as suas vidas. Desta forma, os meios de comunicação social comunitários permitem às comunidades definir os seus próprios programas de desenvolvimento, o que constituí, por si só, um direito humano. É vital que todos os cidadãos, incluindo pessoas vulneráveis e excluídas, reclamem os seus direitos mais abrangentes. 8 Mas o potencial contributo para a boa governação do acesso à informação reside na vontade do governo de ser transparente, bem como na capacidade dos cidadãos de exigir e de utilizar informação – ambas podem estar limitadas em contextos de baixa capacidade. O artigo 9.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 9 , frequentemente apenas referida como Carta de Banjul, centra-se no direito de receber informações e na liberdade de expressão: Artigo 9º 1. Todo o indivíduo tem o direito de receber informações. 2. Todo o indivíduo tem o direito de exprimir e de divulgar as suas opiniões dentro da lei. disposições jurídicas adequadas para o direito à informação, registaram-se progressos importantes. Desde 2004, o número de países com leis sobre a liberdade de informação em África aumentou de 4 para 25. Mas aprovar uma lei é uma coisa; transformá-la numa ferramenta que permite aos cidadãos um acesso genuíno à informação sobre o funcionamento dos seus governos e administrações é outra. Para os países com leis sobre a Liberdade de Informação em vigor, o foco está agora na implementação. 10 Os especialistas sugerem que os principais obstáculos incluem o fracasso da liderança política, uma cultura de sigilo, a baixa consciência do público e barreiras institucionais.¹¹ Ao mesmo tempo, assegurar no entanto a aplicação plena e genuína das leis da Liberdade de Informação representa uma tarefa importante, que muitos governos consideram considerável. Por exemplo, a Libéria assinou a Lei da Liberdade de Informação de Sirleaf Johnson em 26 de setembro de 2010, tornando-se o primeiro país da África Ocidental com uma lei sobre a liberdade de informação. A lei previa a criação de um órgão de fiscalização independente do Comissário da Informação e a criação de uma Comissão Independente de Informação(CII).¹² Infelizmente, a Lei nunca foi plenamente implementada. A legislação sobre o Acesso à Informação(AI) ou a Liberdade de Informação é uma parte essencial do ambiente propício do acesso à informação por parte dos cidadãos, garantindo a abertura do governo e a capacidade de resposta aos pedidos de informação. Embora muitos países ainda não disponham de No entanto, não houve qualquer escassez de tentativas da sociedade civil para revigorar as intenções e serviços da Liberdade de Informação e da CII, incluindo o desenvolvimento de um Guia do Cidadão para a Liberdade de Informação do Carter Centre, assim como a Parceria do Governo Aberto 8. https://gsdrc.org/topic-guides/communication-and-governance/access-to-information-and-its-constraints/ 9. A CADHP foi adotada em 1981 e entrou em vigor em 1986. 10. OSISA 11. Carter Centre, 2010. 12. A CII é uma instituição governamental criada por uma Lei da Legislatura Nacional em 16 de setembro de 2010 e publicada em Diário da República pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em 6 de outubro de 2010. O papel da comissão é assegurar que este direito fundamental seja aplicado e respeitado pelo governo. As principais responsabilidades e funções do Comissário da Informação(CI) estão ligadas a três componentes distintos, mas inter-relacionados: a execução; a conformidade; e a divulgação e consciência pública. O site da CII, apresentando o objetivo, o mandato e o quadro estratégico da CII para implementar a Lei, apresenta apenas quatro pedidos de informação, dois bem-sucedidos e dois ainda pendentes, todos a partir de 2015. 6 O ACESSO À INFORMAÇÃO E AOS MÉDIA COMUNITÁRIOS em 2015, destinada a nomear vários oficiais de informação pública para responder às consultas públicas.¹³ Com as instituições estatais a não terem os recursos humanos e as capacidades institucionais necessárias para responder prontamente aos pedidos de Liberdade de Informação, os parceiros de cooperação internacional estão a trabalhar de forma a apoiar o Governo da Libéria na implementação da Lei. O grau em que o acesso à informação leva a uma maior participação dos cidadãos, da responsabilidade do Estado e da capacidade de resposta do mesmo está a ser desafiado. 14 Em muitos países em desenvolvimento, as barreiras estruturais e políticas afetam a capacidade e o incentivo dos governos de providenciarem informações, o que por sua vez afeta a capacidade dos cidadãos de reivindicarem o seu direito à informação e de o utilizar para exigir uma melhor governação e serviços públicos. As barreiras estruturais e políticas referem-se essencialmente à imensidade da tarefa(o reforço de capacidades necessário para colocar oficiais de informação em todos os departamentos em todos os gabinetes governamentais, não só centralmente, mas também localmente) e a falta de vontade política em ser transparente. A adoção genuína da transparência e da abertura leva tempo, especialmente quando se tem de um legado muito hierárquico e – em muitos casos – autoritário em torno da maioria das instituições e das pessoas com autoridade. Ainda assim, o acesso à informação é um pilar indispensável da democracia que, para além de permitir o livre fluxo de informação e o avanço na promoção e na proteção dos direitos humanos, é um pré-requisito para que a sociedade civil possa responsabilizar as autoridades. AI/Liberdade de Informação. Para desempenhar este papel, os organismos de difusão radio e televisiva precisam de compreender os seus direitos em relação a essa legislação e como responsabilizar eficazmente as autoridades. Tal está estritamente ligado às secções introdutórias deste artigo, uma vez que requer uma estação com um programa baseado nos direitos de forma a impulsionar a campanha e a capacidade de implementar o plano, quer enquanto titulares do direito de acesso à informação, quer enquanto impulsionadores do processo. A transmissão de informações precisas e imparcial pela rádio comunitária é crucial para reduzir as tensões intercomunitárias e empoderar as pessoas.“Providenciar informações oportunas, eficazes, justas e precisas para todas as aldeias, todas as comunidades e para cada cidadão é fundamental para manter um controlo sobre as tensões, particularmente agora com o aumento da violência na área”, diz Mamadou Bocoum, Diretor da Rádio Kaoural e Coordenador Regional da Union of Radio and Television Broadcasting(União de Difusão Rádio e Televisiva/URTEL) em Mopti, no centro do Mali. Em Mopti, onde o afastamento e as infraestruturas limitadas levam ao isolamento de muitas comunidades, as rádios comunitárias são muitas vezes os únicos meios de comunicação que as ligam umas às outras e ao mundo. Embora não exista um sistema de“tamanho único que sirva para todos”, os princípios da independência, da acessibilidade, da viabilidade, da oportunidade e da especialização são primordiais. Alguns modelos de aplicação da lei para as leis de acesso à informação já estão em uso em vários países onde o poder judicial, um provedor( ombudsman) ou um comissário receberam formação. Esses sistemas incluem: Na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o • processos judiciais; acesso à informação detida por organismos públicos foi reconhecido como um mecanismo de facilitação necessário • uma comissão/comissário de informação ou tribunal de para o envolvimento público nos Objetivos de Desenvolvimento recurso com o poder de emitir ordens vinculativas; ou Sustentável(ODS), com especial ênfase no acesso às políticas de informação em todo o mundo, incorporadas nos ODS. 15 • um comissário de informação ou provedor( ombudsman) com o poder de fazer recomendações. Os meios de comunicação social comunitários podem e devem entrar aqui enquanto plataforma de advocacia poderosa, insistente e educativa, de forma a insistir e fazer progredir o 13. A ser realizado em colaboração entre o Ministério da Informação, dos Assuntos Culturais e do Turismo, o Centro Carter, o CEMESP, a CII, a Federação da Juventude da Libéria, a Iniciativa da Sociedade Aberta para a África Ocidental(Open Society Initiative for West Africa) e o Centro de Transparência e Responsabilização na Libéria(Center for Transparency and Accountability in Liberia). 14. https://gsdrc.org/topic-guides/communication-and-governance/access-to-information-and-its-constraints/ 15. ‘Exploring the Role of Civil Society in the Formulation and Adoption of Access to Information Laws: The Cases of Bulgaria, India, Mexico, South Africa and the United Kingdom.’(Exploração do papel da sociedade civil na formulação e na adoção de leis de acesso à informação: Os casos da Bulgária, da Índia, do México, da África do Sul e do Reino Unido), A. Puddephatt, A. 2009. Programa de Comunicação para a Governação e Responsabilização. Banco Mundial. Washington DC. 7 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG - OS MÉDIA COMUNITÁRIOS NA ÁFRICA SUBSARIANA- PARTE 2 6 ACEDER AO CONHECIMENTO DO PASSADO PARA CONSTRUIR UM AMANHà FORTE Quando falamos de acesso à informação, pensamos em obter acesso à informação disponível a partir dos decisores de modo a responsabilizá-los. Isto é terrivelmente e minuciosamente importante. No entanto, é também importante lembrar de garantir o acesso à informação de dentro da comunidade sob a forma de conhecimento indígena, o património imaterial da comunidade – os seus recursos do passado. Os meios de comunicação social comunitários promovem os direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e das minorias. Dão voz às comunidades e permitem-lhes definir o seu futuro. Com isto, a identidade comunitária é reforçada com base na cultura local e na celebração das partes da tradição com importância para o futuro. Os média comunitários são uma plataforma na qual o conhecimento e o património indígenas podem ser documentados, arquivados e partilhados juntamente com o património cultural imaterial, abrangendo tudo desde o recordar do passado através da narrativa dos anciãos, lembrando as formas tradicionais de trabalhar a terra, assim como os processos de iniciação frequentemente valiosos e valorizados. Tudo isto está no cerne do fortalecimento da identidade e ação locais. A professora e autora tanzaniana, Penina Mlama, no seu livro sobre cultura e desenvolvimento 16 , sublinha como os processos participativos ancorados localmente gerarão diferentes etapas, diferentes subactividades, para os resultados desejados, mas ainda mais para a propriedade e a adesão pelas próprias comunidades – e, portanto, resultados muito melhores. Sublinha como esse entendimento de ouvir as pessoas nem sempre é bem compreendido As estratégias de desenvolvimento em África têm muitas vezes ignorado a visão de raiz e levado pouco em consideração a incorporação da ação de desenvolvimento no modo de vida das comunidades em causa. Ao negligenciar as culturas dos povos, esta abordagem do desenvolvimento conduziu também a um desrespeito dos processos de comunicação locais através de aspirações ao desenvolvimento. Aqui, Mlama sublinha a importância de identificar e, sempre que possível e relevante, fazer o uso adequado das formas de comunicação indígenas. Em Moçambique, as mulheres responsáveis pelos ritos de iniciação de meninas atualizaram de modo geral os seus conselhos tradicionais de iniciação sobre como viver bem num corpo feminino e levar uma vida sexual saudável, com conhecimento e conselhos sobre HIV/SIDA, sobre o aborto seguro e a contraceção. É crucial não eliminar as tradições e conhecimentos especializados em questão, uma vez que não haveria nada que os substituísse, e numa realidade com uma percentagem muito elevada de mulheres analfabetas e sem muita escolaridade, esse sistema é importante. No Quénia, os agricultores de uma comunidade sabiam ler o movimento das aves, avisando-os sobre gafanhotos que chegavam. Isto ajudou-os a preparar e a passar por tempestades de gafanhotos de uma forma muito melhor do que aqueles que não tinham esse conhecimento indígena. 16. Mlama, Penina Muhando. 1991.Culture and Development. The popular theatre approach in Africa(Cultura e Desenvolvimento. A abordagem popular do teatro em África). Nordiska Afrikainstitutet, Uppsala. 8 SOBRE A AUTORA Birgitte Jallov é uma profissional internacional de desenvolvimento dos media que trabalhou com meios de comunicação social comunitários a nível global durante toda a vida. Birgitte trabalha a partir da sua iniciativa EMPOWERHOUSE. Editor: Friedrich-Ebert-Stiftung fesmedia Africa 95 John Meinert Street Email: info@fesmedia.org Pessoa responsável Freya Gruenhagen, Director fesmedia Africa Design e layout Bryony van der Merwe Contacto/Encomenda: dickson@fesmedia.org © 2022 SOBRE ESTE PROJETO fesmedia Africa é o projeto de media regional do Friedrich Ebert-Stiftung(FES) em África. O seu trabalho promove um panorama mediático livre, aberto, liberal e democrático que permita aos cidadãos comuns influenciar ativamente e melhorar as suas vidas, bem como as das comunidades e sociedades em que vivem. A fesmedia Africa acredita que para participar na vida pública e na tomada de decisões, as pessoas devem ter os meios, competências e oportunidades de acesso, intercâmbio e utilização de informação e conhecimento. Devem poder comunicar e trocar ideias, opiniões, dados, factos e números sobre questões que os afetam e às suas comunidades. Para mais informações, visite: https://fesmedia-africa.fes.de/ As opiniões expressas nesta publicação não são necessariamente as da Friedrich-Ebert-Stiftung e.V.. A utilização comercial dos meios de comunicação publicados pela Friedrich-Ebert-Stiftung(FES) não é permitida sem o consentimento por escrito do FES. As publicações do Friedrich-EbertStiftung não podem ser usadas para fins de campanha eleitoral. ISBN 978-99945-56-09-0 OS MÉDIA COMUNITÁRIOS NA ÁFRICA SUBSARIANA PARTE 2 Meios de comunicação social comunitários no acesso e direitos liderados pela comunidade Os meios de comunicação social comunitários dão voz às comunidades e permitemlhes definir o seu caminho, não desprezando interesses políticos nem comerciais. Os meios de comunicação comunitários estão na posição única de operar apenas no interesse das comunidades que servem. São uma plataforma para a liberdade de expressão da comunidade, um direito humano fundamental numa democracia. O ano passado(2021) proporcionou muitas oportunidades para as estações exercerem este papel, uma vez que era um momento desafiante para os direitos humanos africanos. As medidas destinadas a conter a propagação do Covid-19 deram aos governos justificação para reprimir o direito à dissidência e outras liberdades, proibir protestos pacíficos e usar força excessiva para os reprimir. Foi assim que ficou ainda mais salientada a necessidade do acesso à informação, com as comunidades a precisarem de modo mais urgente de acesso à informação. Os meios de comunicação comunitários são uma plataforma na qual o conhecimento e o património indígenas podem ser documentados, arquivados e partilhados juntamente com o património cultural imaterial, abrangendo tudo desde o recordar do passado através da narrativa dos anciãos, lembrando as formas tradicionais de trabalhar a terra, e os processos de iniciação muitas vezes muito valiosos e valorizados. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis em: https://fesmedia-africa.fes.de/