Protocolo em casos de assédio sexual Versão simplificada Fundação Friedrich Ebert América Latina e Caribe Protocolo em casos de assédio sexual Versão simplificada Coordenação Regional de Gênero: Simone Reperger| FES Chile Kruskaya Hidalgo Cordero| FES Equador Coordenação de Publicação: Kruskaya Hidalgo Cordero Adaptação pedagógica: Ana Cisneros Correção de estilo: Francisca Espinosa Design e ilustração: Daniela Mosquera| Estúdio Daka Tradução para português: Silvia Dias Peres Revisão da edição em português: Waldeli Melleiro e Ana Claudia Pecchi Os conteúdos desta publicação podem ser citados e reproduzidos desde que com intuitos não comerciais, com a condição de reconhecimento dos créditos correspondentes e indicação da fonte bibliográfica. Distribuição gratuita e não comercializável. O uso comercial e a reimpressão de todos os materiais editados e publicados pela Friedrich-Ebert-Stiftung(FES) são proibidos sem a permissão prévia por escrito da FES. © Friedrich-Ebert-Stiftung(FES América Latina) CONTENIDO CONTEÚDO APRESENTAÇÃO 4 NOSSOS PRINCÍPIOS 6 O QUE ENTENDEMOS COMO ASSÉDIO SEXUAL? 7 A FES DIANTE DO ASSÉDIO 9 MECANISMO DE QUEIXA E DENÚNCIA NO CASO DE ASSÉDIO SEXUAL 9 A CONFIDENCIALIDADE COMO ELEMENTO VITAL 9 PRÁTICAS RELACIONADAS AO ASSÉDIO SEXUAL 10 MECANISMO DE AÇÃO 11 PROTOCOLO PASSO A PASSO 12 TESTE PARA SABER SE VOCÊ FOI VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL 15 3 PROTOCOLO EM CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL- FES Apresentamos uma versão simplificada dos procedimentos de prevenção e gestão em casos de assédio sexual. Boas vindas, Na Fundação Friedrich Ebert(FES) buscamos construir espaços seguros, livres de violência e de discriminação. Temos o compromisso de gerar ambientes de respeito, promovendo um tratamento digno para todas as pessoas. Os valores fundamentais que nos pautam são os da social democracia: liberdade, justiça e solidariedade; isso significa que, no contexto de nossas atividades, nossos espaços sempre deverão ser caracterizados pelo respeito mútuo . Na FES trabalhamos no espírito desses valores e desses ideais buscando viver em uma sociedade que trate todas as pessoas com dignidade. Não toleramos qualquer tipo de abuso e rejeitamos qualquer forma de violência ou discriminação. A FES compromete-se a tomar as medidas adequadas para proteger as pessoas em face destas situações. Somos contra a exclusão ou discriminação por motivos de racistas, sexistas, classistas, religiosos, ideológicos, etários, de identidade ou orientação sexual, por motivo de diversidade corporal e deficiências e nem permitimos qualquer forma de assédio sexual. A FES leva muito a sério sua responsabilidade e sua obrigação legal de prevenir o assédio sexual em todos os seus espaços. 4 Na FES congregamos as lutas históricas dos movimentos feministas que, por meio de suas diversas expressões no âmbito territorial, denunciaram e tornaram visíveis práticas de discriminação e de violência contra as mulheres em diferentes esferas; assim incorporamos a prevenção e punição do assédio sexual por ser uma expressão da violência de gênero. Reafirmamos nosso compromisso com a justiça de gênero e com os feminismos. Além disso, reconhecemos as recomendações dos organismos internacionais em relação à defesa, promoção e proteção dos direitos humanos: 1979 Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres(CEDAW 1979), que definiu a discriminação contra as mulheres como:“... qualquer distinção, exclusão ou restrição com base no sexo que tenha como propósito ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício das mulheres, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou em qualquer outra esfera”. 1995 Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher(Pequim 1995), onde foi considerado que os governos devem trabalhar ativamente para promover e proteger os direitos humanos das mulheres. 1985-2019 A OIT em sua Conferência Internacional do Trabalho em 1985, onde o assédio sexual foi descrito como“uma violação dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras, declarando que constitui um problema de segurança, de saúde, de discriminação, ou seja, uma situação de emprego inaceitável e uma forma grave de violência”. Mais recentemente, em 2019, por meio da Convenção 190, a OIT declarou expressamente o direito das pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio. 5 A seguir apresentamos uma versão simplificada do nosso protocolo, a fim de divulgá-lo e torná-lo acessível. Caso seja necessário ativar esse protocolo, a versão completa possui vários recursos que permitirão responder à situação. NOSSOS PRINCÍPIOS: 1. Prevenção. Por meio da divulgação de informação e formação do pessoal da FES sobre violência de gênero e assédio sexual, buscamos prevenir situações de violência, incluindo comentários ou piadas/brincadeiras de cunho sexista. Incentivamos a criação de uma cultura de tolerância zero ao assédio e ao abuso sexual em todas as áreas de cooperação e atividades da FES. 1. Na FES não minimizamos a violência de gênero e o assédio sexual; pelo contrário, tomamos medidas permanentes para prevenir situações de violência no desenvolvimento de nossas atividades e espaços. 2. Todas as nossas atividades e espaços de cooperação incorporam uma perspectiva transversal de gênero. 3. Instamos para que todas as pessoas com quem trabalhamos assumam um compromisso ativo com a prevenção da violência por razões de gênero ou de sexo. 2. Igualdade de gênero. Incentivamos a participação de mulheres e diversidades sexuais em todos os espaços e atividades, bem como o combate a qualquer discriminação arbitrária por gênero que possa ocorrer nesses espaços. Além disso: Nenhum dos nossos painéis, seja de um projeto nacional, regional ou global, pode ser realizado exclusivamente com homens. Caso apenas uma mulher participe de painel, não deverá ser uma moderadora, mas sim uma painelista. Em nossas publicações, aspiramos a paridade de gênero na autoria de estudos/artigos/papers. Cada escritório da FES tem seu próprio código de conduta contra o assédio sexual, que será divulgado em todos os eventos da FES. Todo evento que realizamos conta com um protocolo de ação em caso de assédio. Buscamos dar prioridade à participação das mulheres nos cursos e treinamentos. Nos eventos que organizamos como FES, temos opções de cuidado infantil para as crianças dos participantes. 6 3. Diversidade e inclusão. Assumimos e entendemos a existência de diversos gêneros, para os quais defendemos igualdade, direito à diversidade e inclusão. Em todas as atividades e espaços de cooperação, participantes terão proteção contra qualquer tipo de abuso com base no gênero. O QUE ENTENDEMOS COMO ASSÉDIO SEXUAL? Qualquer insinuação sexual, solicitações de cunho sexual e outros atos visuais, verbais ou gestos de natureza sexual, indesejados, não consensuais e que afetem a dignidade e integridade de quem os recebe. Também: Sugerir, explicitamente ou implicitamente, que a aceitação ou rejeição de tais ações terá um impacto: Na tomada de decisões No trabalho da pessoa Na criação de um ambiente intimidador ou hostil Sabemos que o assédio sexual tem várias dimensões que afetam a dignidade e a integridade das pessoas. Entre essas dimensões temos as seguintes: Discriminação de gênero . Entendida como o conjunto de ações ou comportamentos (expressões, comentários, piadas) direcionados a uma pessoa, sem o seu consentimento, em decorrência de sua orientação, identidade e expressão de gênero e/ou sexualidade. Assédio presencial e/ou virtual. Um conjunto de ações ou comportamentos direcionados a uma pessoa, sem o seu consentimento, e que geram um sentimento de medo pela segurança pessoal, causando uma perturbação emocional significativa. Abuso . Qualquer ato cometido através do uso da força, da ameaça do uso da força, ou qualquer outra forma de coerção ou intimidação. Violência sexual. Qualquer conduta sexual cometida por uma pessoa contra outra pessoa(vítima) sem o seu consentimento. 7 Violência física. Qualquer ação que cause danos não acidentais, usando força física ou qualquer objeto que possa ou não causar ferimentos. A violência física abrange empurrões e chacoalhões, puxões de cabelo, beliscões, apertos, socos, chutes e golpes com objetos. Violência psicológica. Situações em que se tenta controlar uma pessoa através de ameaças, manipulações, coerções, humilhações e pressão emocional. Não queremos que o assédio faça parte da nossa cultura, por isso, na FES: 1. 1. Buscamos criar um ambiente livre de discriminação e de violência baseada em gênero, através de um tratamento digno para todas as pessoas. 2. 1. Impedimos a discriminação, a violência de gênero e casos de assédio sexual no local de trabalho e em espaços de cooperação. 3. Construímos uma política abrangente sobre espaços e práticas livres de assédio sexual para aplicação em todos os escritórios da FES América Latina. 4. Desenvolvemos linhas de capacitação sobre questões de gênero e feminismo dentro dos programas de formação. 8 A FES DIANTE DO ASSÉDIO MECANISMO DE QUEIXA E DENÚNCIA NO CASO DE ASSÉDIO SEXUAL Estamos cientes de que não se pode prever e evitar todos os casos de assédio sexual que poderiam ocorrer entre o pessoal da FES, participantes de um programa ou escola de formação, parceiros e parceiras, prestadores de serviços, etc. Por essa razão, este guia apresenta ferramentas gerais a serem aplicadas, mas não descreve cada caso que possa surgir. NA FES MANTEMOS A CONFIDENCIALIDADE COMO ELEMENTO VITAL: Na Fundação Friedrich Ebert mantemos a confidencialidade em todo o processo de denúncia e proibimos qualquer tipo de represália contra a pessoa que forneceu informações sobre um caso de assédio sexual. Temos por base os seguintes princípios: 1. Confidencialidade e respeito. Garantimos a proteção da identidade da pessoa que faz a denúncia. Respeitamos a vontade da pessoa sobre as ações que ela decida tomar, de acordo com a gravidade da situação. Além disso, protegemos a confidencialidade dos dados. 2. Celeridade no processo. Garantimos um processo diligente quando realizada uma denúncia. A fase de investigação dos fatos deverá ser realizada dentro do prazo de um mês . Os casos aplicáveis a este protocolo não são prescritíveis e a denúncia será considerada relevante, independentemente do tempo decorrido. 3. Não-revitimização. Evitaremos que a pessoa afetada pela situação de assédio seja submetida a processos de revitimização na investigação do caso. Evitaremos a repetição desnecessária do relato dos fatos, bem como a exposição pública da pessoa que faça a queixa ou a denúncia, ou dados que identifiquem essa pessoa. 9 PRÁTICAS RELACIONADAS AO ASSÉDIO SEXUAL: Realizar uma aproximação excessiva indesejada. Receber abraços e beijos quando não são desejados. Toques em áreas genitais ou não genitais de natureza supostamente fortuita. Receber toques, beliscões ou outros. Aproveitar situações supostamente de trabalho(eventos com entidades parceiras, reuniões à noite, viagens para atividades, etc.) para forçar maior intimidade. Olhares insistentes, tanto em público quanto em privado, em uma parte particular da anatomia da outra pessoa. Ligações e chamadas para o endereço privado da pessoa que não quer essa relação. Alimentar sentimento de culpa e aludir a possíveis problemas sexuais(repressão sexual, falta de atratividade física, etc.) da pessoa que não deseja se envolver em intimidade sexual. Atribuir à outra pessoa desejos lascivos ou obscenos próprios. Comentários sobre a vida sexual da outra pessoa. Enviar bilhetes, mensagens, cartas ou afins pedindo intimidade com a pessoa potencialmente assediada. Enviar bilhetes, mensagens, cartas ou similares pedindo encontros sexuais. Pedido explícito à pessoa potencialmente assediada para mostrar certas partes de seu corpo. Pedir explícita e repetidamente para manter relações sexuais quando a outra parte não quer. Receber pressões para fazer sexo em troca de algum favor. Pedido explícito para manter relações sexuais fazendo alusão aos benefícios/ prejuízos que isso poderia trazer para a outra pessoa. Ser forçado ou forçada a realizar favores sexuais em troca de uma melhoria nas condições de trabalho. Sofrer uma agressão sexual. 10 MECANISMO 1 : 1 Versão simplificada de nosso mecanismo de ação em casos de assédio. 11 P R O T O C O L O PASSO A PASSO: MECANISMO EXTERNO PARA PARCEIROS, PARTICIPANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS Registro da denúncia a. A vítima de assédio decide prestar uma queixa A queixa será recebida pela pessoa responsável pelo assunto em qualquer escritório da FES na América Latina. Registraremos a queixa da maneira mais detalhada possível, para evitar revitimizações ou ter que perguntar novamente sobre detalhes sensíveis ou dolorosos. Informaremos a vítima, por escrito e detalhadamente, sobre as etapas do processo de investigação e resolução. Outras pessoas podem denunciar ou alertar sobre condutas inadequadas ou casos de assédio. Relatar a situação contribui para a construção de uma cultura de tolerância zero contra o assédio sexual . As pessoas que testemunharem ou presenciarem esses eventos também serão protegidas. Consulte o escritório da FES em seu país sobre o formulário para a documentação de casos e o guia para investigação em situações de assédio sexual. b. A vítima de assédio decide, por ora, não prestar uma queixa ou denúncia A pessoa responsável na FES documenta a reclamação por escrito de acordo com o formulário de documentação de casos. Este documento será usado caso a vítima queira apresentar uma queixa futuramente. As informações coletadas devem ser resguardadas garantindo a proteção dos dados. No entanto nos casos em que o assédio afete a vítima de forma muito grave – como por exemplo violência física, psicológica e emocional, estupro ou abuso sexual, coerção e ameaças – ou em situações em que outras pessoas possam estar em risco, como FES seguiremos o procedimento do mecanismo de ação. Em todos os processos e momentos protegeremos a integridade da vítima. c. Acompanhamento e apoio à vítima Na FES estamos cientes de que a vítima pode precisar de apoio para lidar com o que aconteceu; por isso, comprometemo-nos em acompanhá-la de forma adequada e, se necessário, buscaremos apoio de profissionais especialistas em cada país. A pessoa acusada não terá nenhum acompanhamento por parte da FES. d. Separação da vítima e quem a assediou desde o início Desde o início da denúncia asseguraremos e garantiremos que a vítima não correrá mais riscos e suas necessidades serão consideradas. Caso necessário, a separação entre a pessoa que cometeu o assédio e a vítima será providenciada. A decisão sobre as medidas tomadas deve ser acordada com a vítima, de acordo com a análise do risco de uma repetição do assédio. 12 INVESTIGAÇÃO DA DENÚNCIA Conduziremos a investigação de forma objetiva, sem considerar questões subjetivas ou irrelevantes como, por exemplo, a personalidade da vítima e de quem a assediou. Os resultados da investigação, bem como os próximos passos a serem dados, serão comunicados à vítima no prazo máximo um mês. A investigação incluirá entrevistas com testemunhas, potenciais vítimas e/ou potenciais pessoas agressoras. Antes de cada entrevista, apresentaremos um acordo de confidencialidade para cada pessoa. Esse acordo deve ser assinado antes do início da entrevista, de modo que a pessoa entrevistada expresse seu consentimento para fazer parte do processo. Da mesma forma, ela será informado do propósito da reunião, sobre o uso dos dados e de como continuará a investigação. Resoluções As decisões serão notificadas por escrito à vítima e à pessoa acusada. O ocorrido pode ser resolvido por acordo mútuo: Acordo mútuo é uma via excepcional, que só pode ser usada com o consentimento explícito da vítima. Dessa forma, o caso pode ser resolvido através de um acordo mútuo mediado pelo/pela representante da FES ou por especialistas. Esse acordo será formalizado por meio de documento escrito, assinado pela vítima e pela pessoa que a assediou. O acordo será vinculante. Casos em que o assédio afete seriamente a vítima – violência física, psicológica e emocional, estupro ou abuso sexual, coerção e ameaças – não poderão ser resolvidos por comum acordo em nenhuma circunstância. Igualmente não poderão ser resolvidos por via essa casos em que a/o representante é a pessoa sob investigação. Também estão isentos de acordo mútuo os casos em que o vitimizador já tenha resolvido um caso de abuso anteriormente por esse meio. O caso é encaminhado a uma autoridade jurídica nacional: - Tendo em conta que um processo nas instâncias judiciais nacionais pode ser complicado, revitimizador e demorado, na FES tomaremos medidas independentemente do processo legal e de suas decisões. - Nos casos em que a legislação nacional estipular que é obrigatório denunciar, informaremos a vítima em tempo hábil. - Independentemente do processo interno da FES, se a vítima assim desejar, poderá denunciar o caso a um tribunal e manter em paralelo a investigação interna da FES. Decisão sobre a queixa ou denúncia: Para resolver o caso, na FES respeitaremos a autonomia e a dignidade da vítima e prestaremos atenção às suas necessidades, a fim de dar respostas humanas e sinceras. Nesse sentido, se a decisão tomada pela FES diante da situação de assédio não for aceita pela vítima, aceitaremos sua decisão e, por meio da escuta empática e atenta, suas expressões e sentimentos serão valorizados. De forma alguma julgaremos suas percepções ou opiniões sobre as resoluções, mas buscaremos resolver suas demandas da maneira mais efetiva. 13 Medidas a serem consideradas: - A pessoa acusada será confrontada e, entre outras medidas serão exigidas desculpas públicas, medidas protetivas, etc. - A pessoa acusada será desvinculada do programa em que esteja participando e se notificará à organização/entidade parceira à qual pertença. - As relações serão completamente cortadas, se possível. No entanto, deve-se considerar que isso limita a capacidade de incidência direta na respectiva organização/entidade. - Caso a pessoa acusada trabalhe na FES, serão consideradas as disposições do mecanismo de ação para processar o caso. Em caso de dúvida, entre em contato com a assessoria de gênero do escritório da FES em seu país. Muitas das práticas de assédio sexual são vistas como parte de nossas culturas. Apresentamos o seguinte teste para saber se você já foi vítima de assédio sexual. 14 TESTE 1 Quando você anda pela rua já te disseram um gracejo: a) uma vez b) algumas vezes c) nunca 2 Você já foi beijada/o sem o seu consentimento em uma situação em que estava vulnerável: a) uma vez b) algumas vezes c) nunca 3 Você já expressou diretamente para uma pessoa que você não queria seus pedidos sexuais? a) uma vez b) algumas vezes c) nunca 4 Você já evitou se comunicar com alguém para fugir de pedidos sexuais? a) uma vez b) algumas vezes c) nunca 5 Se você está em uma festa e a pessoa que você gosta lhe dá uma negativa, você deveria insistir? a) não b) nunca c) quantas vezes for necessário 6 Você já se isolou de colegas por causa dos avanços sexuais desagradáveis de alguém no seu trabalho ou no seu espaço de formação? a) uma vez b) algumas vezes c) nunca 7 Você já teve sua aparência física considerada como um critério de avalição em uma seleção de trabalho ou participação em qualquer espaço de formação? a) às vezes b) quase sempre c) nunca 8 Já pediram para você deixar seu emprego ou de participar de um programa de formação porque você não aceitou convites sexuais? a) uma vez b) algumas vezes c) nunca 9 Já sentiu que seu espaço de formação ou programa em que você participava não eram lugares seguros para se expressar livremente? a) uma vez b) algumas vezes c) nunca 10 Você já foi pressionado, sem o seu consentimento, a ter maior intimidade em eventos, trabalho, programas ou escolas de formação? a) uma vez b) algumas vezes c) nunca Se a maioria das suas respostas foram A ou B você já foi vítima de assédio sexual. Lembre-se que você não está só, estamos com você. 15 Lembre-se que você não está só, estamos com você. O que nos move é convicção de que não há justiça social sem justiça de gênero. Uma sociedade justa e democrática só será possível com a erradicação de todas as formas de violência e discriminação. Nossa política é clara, diligente e expressa: assédio não faz parte de nossa cultura. Junte-se a #FESLivreDeAssédio.