ANÁLISE MUDANÇA CLIMÁTICA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES Valéria Burity Novembro de 2021 A pandemia da Covid-19 tem gerado graves impactos sociais e econômicos, especialmente sobre grupos mais vulneráveis, como os agricultores e agricultoras de menor escala. Este setor, contudo, é fundamental para processos de produção e consumo de alimentos mais justos e regenerativos. Políticas públicas que apoiem a agricultura familiar são ferramentas para reverter as crises sociais, econômicas e climáticas que são anteriores à pandemia e por ela agravadas. No Brasil, porém, há um contundente ataque aos direitos deste grupo. MUDANÇA CLIMÁTICA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES Índice 1. INTRODUÇÃO 2 2. ASCENSÃO DO NEOLIBERALISMO, 3 DESMANTELAMENTO DE DIREITOS E CRISE DOS SISTEMAS ALIMENTARES CORPORATIVOS 2.1 Neoliberalismo e limites impostos à democracia 3 2.2 Desmonte de direitos 4 2.3 Sistemas alimentares corporativos: externalidades e falhas 6 2.4 A volta do Brasil ao mapa da fome: desigualdade, pobreza e fome no meio rural 7 2.5 A pandemia e seus efeitos sobre a agricultura familiar 8 3. AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA 10 MUITAS CRISES 3.1 Garantia de direitos para agricultores e agricultoras familiares 10 3.2 Políticas públicas de apoio à produção da agricultura familiar 11 3.3 Democracia, regulação e justiça fiscal 13 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 14 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15 1 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES 1 INTRODUÇÃO 1 A pandemia da Covid-19, além de seus efeitos sanitários, tem e terá graves impactos sociais e econômicos. Segundo a Oxfam(2021), a pandemia atingiu de forma díspar grupos já em desigualdade econômica e social: as“mulheres, a população negra e integrantes de grupos étnicos minoritários são os que mais sofrem”. Além disso, destaca que os“1.000 maiores bilionários do mundo recuperam as perdas da pandemia em apenas 9 meses. Os mais pobres levarão mais de uma década para voltar ao nível que estavam antes da crise”. Considerando que agricultores e agricultoras de menor escala estão entre os grupos mais empobrecidos do mundo e considerando sua importância para processos de produção e consumo de alimentos mais justos e sustentáveis, os achados da pesquisa indicam a gravidade e as diferentes dimensões dos efeitos da pandemia para este setor. O olhar sobre essa crise e seus efeitos, contudo, não pode ser meramente conjuntural, já que esta não está dissociada de outras crises que antecederam, provocadas pelo neoliberalismo: a crise democrática, a crise econômica e a crise ambiental. Embora o artigo não as trate profundamente, busca evidenciar a sua relação com os sistemas alimentares e seu impacto sobre a agricultura familiar. A crise democrática é marcada pela ascensão de governos hiperautoritários em vários países do mundo e também no Brasil, o que impacta a forma de produzir e consumir alimentos, assim como afeta certos grupos de forma desproporcional. Em relação à crise econômica, suas respostas somam-se a suas consequências. Assim, medidas de austeridade levam ao desmonte das instituições públicas e de direitos fundamentais. No Brasil, as medidas de austeridade inviabilizaram políticas sociais que haviam sido reconhecidas em todo mundo e tiraram o Brasil do Mapa da Fome em 2014, como os programas de segurança alimentar e nutricional, de abastecimento, de apoio à reforma agrária e à agricultura familiar. As medidas afetam especialmente mulheres negras, agricultores e agricultoras familiares e outros grupos já em situação de vulnerabilidade. A crise ambiental afeta e é afetada por sistemas alimentares corporativos, que pautados pela lógica do aumento da produtividade e do lucro, apresentam graves externalidades, com destaque para a destruição da natureza e o aquecimento global. Além disso, outros fatores revelam a crise dos sistemas alimentares corporativos. A disputa por recursos como água e terra, o aumento da desigualdade no campo e na cidade e sua baixa efetividade, já que esses sistemas não entregam o que deveriam: produção e consumo sustentável, redução da pobreza, superação da fome e de outros problemas graves de saúde, como a obesidade. O sistema internacional de proteção de direitos humanos aponta, como um dos caminhos para reversão desse quadro, o fortalecimento da agricultura familiar e uma guinada para a agroecologia. Proposta que é reforçada por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e pesquisadores e pesquisadoras. O fortalecimento da agricultura familiar, seja pela defesa dos direitos de camponesas e camponesas, seja pelo apoio à sua capacidade produtiva, embora não seja a única, se apresenta, neste contexto, como uma resposta que pode contribuir para o enfrentamento de uma crise de múltiplas dimensões e é uma maneira de garantir o direito à alimentação, de forma mais harmoniosa com a natureza. 1 Agradeço pelas entrevistas concedidas por Edjane Rodrigues Silva, secretária de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura(CONTAG) e Vilênia Aguiar, Assessora da Secretaria de Mulheres da CONTAG. Também agradeço à Grazielle David, Doutoranda em Desenvolvimento Econômico na Universidade Estadual de Campinas(Unicamp) e coordenadora de advocacy e Campanha da Global Alliance for Tax Justice, pela leitura e sugestões ao texto. Este artigo foi escrito em fevereiro e atualizado em abril de 2021, quando foram inseridos dados da pesquisa VigiSAN. 2 ASCENSÃO DO NEOLIBERALISMO, DESMANTALEMENTO DE DIREITOS E CRISE DOS SISTEMAS ALIMENTARES CORPORATIVOS 2 ASCENSÃO DO NEOLIBERALISMO, DESMANTELAMENTO DE DIREITOS E CRISE DOS SISTEMAS ALIMENTARES CORPORATIVOS 2.1 NEOLIBERALISMO E LIMITES IMPOSTOS À DEMOCRACIA fiscal de 10% para os governos em todo o mundo(DE SCHUTTER, 2020). Alguns críticos do neoliberalismo alertam para a complexidade desse fenômeno que não se resume à ditadura dos mercados. O neoliberalismo é, antes de tudo, uma racionalidade, baseada na difusão de um sistema social de regras e ação que impacta a política mundial, pautada em dois aspectos: a concorrência e o modelo de empresa que se impõem como única forma de organização possível. Os dois aspectos se aplicam ao público e ao privado(DARDOT; LAVAL, 2016). Para Dardot e Laval, a racionalidade neoliberal se caracteriza precisamente pela expansão e fortalecimento da“lógica de mercado” para além da esfera mercantil, alcançando setores dos estados e da sociedade, o que inclui parte dos grupos mais oprimidos por essa razão. As eleições de 2018, no Brasil, deixaram esse fenômeno evidente. Um exemplo disso foi ver uma parcela empobrecida e explorada da população declarar ser mais importante ter trabalho do que ter direitos. O Neoliberalismo gera crises e responde a elas com sua própria lógica: a economia deve prevalecer sobre qualquer coisa, mesmo sobre vidas, direitos e a natureza. Nesse sistema, devem ser reforçadas as concessões de vantagens ao capital, que paga cada vez menos impostos; a imprensa deve ser controlada; bens e direitos fundamentais devem ser privatizados e os mecanismos de solidariedade e de proteção social são postos em cheque(LAVAL, 2018). A financeirização da economia implica que empresas, que tradicionalmente se concentravam na produção, participam cada vez mais de atividades financeiras, e a falta de capacidade de regulação do sistema financeiro, também é uma marca atual desse regime, com graves impactos na realização de direitos: pesquisas recentes mostram que, entre 1985 e 2018, a taxa de imposto corporativa estatutária média global caiu cerca da metade, de 49% para 24%, e que perto de 40% dos lucros multinacionais(lucros obtidos por empresas transnacionais fora do Estado onde a matriz está domiciliada) foram transferidas para paraísos fiscais em 2015. As perdas de receita resultantes variam entre os países, mas o resultado geral é uma perda de receita Além do déficit de receita fiscal, que impacta o financiamento de políticas públicas, a financeirização transforma bens naturais em ativos financeiros. No caso da terra, por exemplo, essa tendência tem facilitado o seu controle por parte de estrangeiros: mais recentemente, a intensidade, a escala, a velocidade e a profundidade do envolvimento do capitalismo financeiro no agronegócio mudaram substancialmente. Além disso, o sistema financeiro global considera cada vez mais a terra como uma‘classe de ativo’ e um negócio em si mesmo. [...] É cada vez mais frequente que as empresas do agronegócio, ou seja, aquelas envolvidas na produção, na transformação e no comércio de produtos agrícolas básicos, transformem-se em atores financeiros globais. Um exemplo disso é a agroindústria brasileira Schneider Longemann Company(SLC), cuja filial SLC Agrícola é um dos principais produtores de soja do país, enquanto a filial SLC Land Co. transformou-se num ator importante no negócio das terras. A SLC controla quase meio milhão de hectares de terras no Brasil. Em 2015, a SLC gerou pela primeira vez, mais lucros por meio da compra e venda de terras agrícolas do que através do seu negócio histórico principal com a soja”(FIAN INTERNATIONAL et al, 2020). MATOPIBA 2 é um exemplo de como investidores de diferentes partes do mundo, por meios de fundos internacionais, controlam grandes extensões de terra, em parceria com o agronegócio local(FIAN INTERNATIONAL et al, 2018). O Neoliberalismo é, em uma instância, um projeto de retirada de direitos e, por ser assim, implementa-se com o enfraquecimento da democracia. Dessa forma, vem provocando 2 MATOPIBA é um acrônimo usado para denominar uma região de 73, 173, 485 hectares que ocupa partes dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. 3 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES uma crise sem precedentes dos aparatos democráticos, sendo característica do período a proliferação, em todo mundo e também aqui no Brasil, de governos de direita e extrema direita“hiperautoritários” que abraçam essa racionalidade (LAVAL, 2018). Esse contexto afeta fortemente o acesso à alimentação e a forma de produzir e consumir alimentos(BURITY et al., 2019). No Brasil, por exemplo, o governo Jair Bolsonaro extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Posteriormente, houve um forte ataque aos conselhos de políticas públicas do país, o que minou a participação popular nas instâncias de decisão do governo federal. Com isso, foram eliminadas instâncias que poderiam barrar ou denunciar o processo de desmonte de direitos, que se agrava em 2016 e se intensifica no seu governo. sobre o desmonte do Sistema Único de Saúde(SUS) e de outros sistemas, como o de assistência social(Sistema Único de Assistência Social- SUAS) e o de segurança alimentar e nutricional(DIREITOS VALEM MAIS, 2020). Este documento ressalta, ainda, que apesar dos cortes em políticas e programas essenciais para a população,“entre 2016 e 2019, as despesas com juros cresceram 7,7% aa, no mesmo período”(DIREITOS VALEM MAIS, 2020) e não houve redução de déficit fiscal, como prometido. Estas informações revelam que a política de austeridade fiscal é ineficaz para o que se propõe, a redução do déficit, além de ser um instrumento que serve ao processo de concentração de renda, já que foram reduzidos os recursos de políticas públicas essenciais para o enfrentamento da desigualdade e pobreza e, com isso, se ampliam os recursos para pagamento de juros, destinados a organizações financeiras. 2.2 DESMONTE DE DIREITOS Em resposta à crise econômica de 2008 e 2009, cerca de 50 países anunciaram aportes de 600 bilhões de dólares para medidas anticíclicas. A proposta de elevar o gasto dos Estados, contudo, não durou muito tempo. A ideia de austeridade aplicada ao orçamento público ganhou força e foi mundialmente disseminada. Por volta de 2016, medidas de austeridade foram adotadas por mais de 130 países, especialmente os em desenvolvimento. Essas medidas, marcadas por cortes de gastos públicos e reformas dos regimes tributários, previdenciários e trabalhistas, tiveram um forte impacto em programas e serviços fundamentais para acesso à saúde, à renda e à produção de alimentos, dentre outros serviços e direitos, que agora fazem falta no enfretamento da pandemia da Covid-19(DE SCHUTTER, 2020). É importante ainda dizer que essas medidas afetaram, de forma mais pungente, grupos em situação de vulnerabilidade e tiveram um papel central no processo de empobrecimento da população. Um diagnóstico de como as medidas de austeridade enfraqueceram as políticas públicas brasileiras e levaram o país a chegar, já de forma fragilizada, à crise provocada pela Covid-19 pode ser encontrado no memorial elaborado pela Campanha Direitos Valem Mais para o Supremo Tribunal Federal(STF). Este memorial foi apresentado para justificar o pedido, já em tramite no STF 3 , de revogação dos efeitos da Emenda Constitucional 95, norma que constitucionalizou a política de austeridade no Brasil, como medida para enfrentar os efeitos sanitários, sociais e econômicos da pandemia de Covid-19. O documento assinado por 191 entidades 4 apresentou dados Por essa razão, as organizações de direitos humanos vêm destacando que um aspecto marcante da crise econômica e suas respostas reside em: até que ponto as entidades financeiras conseguiram transferir o ônus de seus riscos irresponsáveis para os mais vulneráveis da sociedade, e foram as políticas governamentais específicas destinadas a desregulamentar o sistema financeiro como um todo que possibilitaram isso. Os governos- internamente e em conjunto com outros- devem, portanto, adotar medidas para proteger os direitos humanos de seus povos por meio de regulamentação robusta do setor bancário e financeiro (CALIARI, 2009). As medidas de austeridade também afetaram as políticas de apoio direto à agricultura familiar, deixando esse setor mais vulnerável. 2.2.1 Austeridade e desmonte dos programas voltados à Agricultura Familiar e à Reforma Agrária No Brasil há 10,1 milhões de pessoas ocupadas na agricultura familiar(67% de todo pessoal ocupado em agropecuária no país). Este setor representa 77% dos estabelecimentos rurais, ocupando 23% da área total. Além disso, é a base para a economia local de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes, sendo encarregada pela renda de 40% da população economicamente ativa do país(IBGE, 2017). A agricultura familiar tem um papel relevante na garantia de acesso à alimentação saudável. Segundo o Censo Agrope3 A coalizão participa como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 5715, cujo pedido é de reconhecimento da incompatibilidade da EC95 com a Constituição Federal. 4 A lista completa das 191 organizações se encontra ao final deste documento entregue ao STF. Entre as organizações estão: Plataforma Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais(DHESCA), Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS); Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional; Frente Nacional em Defesa do SUAS; Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura(CONTAG); Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação(CNTE); Confederação Nacional das Associações de Moradores(CONAM); Federação Nacional dos Farmacêuticos; Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político; Movimento dos Trabalhadores Sem Terra(MST), Associação Brasileira de ONGs(ABONG), Coalizão Negra por Direitos, Articulação de Mulheres Brasileiras(AMB). 4 ASCENSÃO DO NEOLIBERALISMO, DESMANTALEMENTO DE DIREITOS E CRISE DOS SISTEMAS ALIMENTARES CORPORATIVOS cuário de 2017, o segmento responde por 48% do valor da produção de café e banana; nas culturas temporárias, são responsáveis por 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção do feijão(IBGE, 2017). Em 2017, a Coordenação de Agroecologia(Coagre) da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(Mapa) informou que agricultores/as familiares e assentados/as da reforma agrária foram os dois maiores responsáveis pela ampliação da produção de alimentos orgânicos no país (VALEDA, 2017). No campo das políticas públicas, este setor obteve conquistas importantes a partir de 1994, com a criação do Programa de Valorização da Pequena Produção Rural(PROVAP), logo depois substituído pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(PRONAF). Outros importantes marcos institucionais e normativos foram a criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA), a promulgação da Lei da Agricultura Familiar, o Plano Safra da Agricultura Familiar, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural(Pnater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural(Pronater), o Programa de Aquisição de Alimentos(PAA), o Programa de Cisternas, a regulamentação do Programa Nacional de Educação no Campo(Pronera), a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), dentre outros. Apesar da adoção desse conjunto de ações, logo após o golpe de 2016, houve um acelerado desmantelamento das instituições e políticas públicas voltadas para a agricultura familiar. Houve a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e drásticos cortes orçamentários dos programas dirigidos ao setor. Neste momento, a agricultura familiar já estava ameaçada pela visão de que existe um único modelo de agricultura, o agronegócio(BURITY et al, 2017). Houve ainda a tentativa de modificar a previdência das trabalhadoras e trabalhadores rurais, alterando a forma de contribuição, que passaria a ser individual(o que afetaria de maneira contundente as mulheres), mensal e por um período mínimo de 25 anos, no valor correspondente a 5% do salário mínimo e aumentando a idade mínima para recebimento dos pagamentos previdenciários(BURITY et al, 2017). Graças a uma forte mobilização da sociedade, esta proposta não foi aprovada. As medidas de austeridade também afetaram a política agrária e o direito à terra. Exemplo disso são as reduções orçamentárias, especialmente a partir de 2016, do Programa Nacional de Reforma Agrária(MATTOS, 2018). Desde então, essa tendência só se agrava. O atual presidente não só paralisou essa política, como abriu uma“política de confronto” à pauta: são realizados esforços ultraneoliberais de mercantilização dos bens da natureza e apoio incondicional ao agronegócio, por meio da edição de medidas de desregulamentação setorial. A“guerra cultural” também é contra os povos do campo, resultando no aumento de conflitos e descaso total com as mazelas sociais, inclusive as provocadas pela pandemia. O INCRA está operacionalmente fragilizado e direcionado para o abandono de competências constitucionais ligadas à função social da terra, caracterizando Bolsonaro como populista de extrema direita e governo anti-institucional(SAUER; LEITE; TUBINO, 2020b). De outro lado, o sistema de freios e contrapesos não tem funcionado para conter as violações que impedem um acesso mais igualitário à terra. No campo do legislativo, um conjunto de normas e projetos de lei que afetam o acesso à terra foram aprovados nos últimos dois anos. Apenas para ilustrar, citamos a Proposta de Emenda à Constituição(PEC) nº 80/2019, de autoria de Flávio Bolsonaro, que altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal eliminando a exigência de função social da propriedade urbana e rural e o Projeto de Lei (PL) 2963/2019, recentemente aprovado no senado e que regulamenta a venda e o arrendamento de terras para estrangeiros(SAUER; LEITE; TUBINO, 2020a). O Judiciário, na maioria de suas decisões, também não se mostra como um anteparo às forças que se constituem obstáculo para o acesso à terra. Embora haja recentes decisões muito significativas para defesa deste direito, como, por exemplo, o reconhecimento pelo Tribunal de Justiça da Bahia de fraudes na aquisição de terras em MATOPIBA(ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DE TRABALHADORES RURAIS, GRAIN E REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, 2020) e embora haja um crescimento exponencial 5 sobre o número de decisões a respeito de temas ligados ao acesso à terra e território, a implementação de políticas fundiárias costumam ser paralisadas por ações judiciais“movidas por agentes públicos e privados contrários à sua efetivação – disparando ações anulatórias de processos de desapropriação para reforma agrária, titulação quilombola, homologação de território indígena ou reconhecimento de bens comunais”(ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JÚNIOR, 2021). A julgar, a título empiricamente amostral, pelos casos de conflitos territoriais envolvendo camponeses, indígenas e quilombolas analisados pela Terra de Direitos em pesquisa realizada no ano de 2013, é possível verificar que nos quatro casos analisados, de um total de 35 ações judiciais mobilizadas, o polo ativo da relação processual é ocupado apenas quatro vezes pelos sujeitos sociais envolvidos, ao passo em que figuram 18 vezes no polo passivo(ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JÚNIOR, 2021). 5 De saída, duas tendências saltam aos olhos nesta breve incursão quantitativa nos números do STF sobre o tema: de um lado, a escalada exponencial de decisões sobre o assunto na década de 2000, aumentando em quatro vezes o número de acórdãos sobre o tema e em 34 vezes o número de decisões monocráticas. De outro lado, a consolidação e intensificação desta tendência de expansão judicial no terceiro período (década de 2010), sobretudo na verificação de um aumento de três vezes no número de decisões monocráticas sobre o tema em relação à década anterior. A julgar por esta modalidade, a Suprema Corte saltou de 16 para 1.738 decisões entre as décadas de 1990 e 2010, o que indica um aumento de 108 vezes da sua presença e interferência na execução da política de reforma agrária nos marcos dos 30 anos da Constituição de 1988” (ESCRIVÃO FILHO, A; SOUSA JÚNIOR, J, 2021). 5 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES A propósito, o Brasil recebeu 9 condenações do sistema regional de proteção de direitos humanos, relativas a casos de violações associados a questões fundiárias. Em todas houve o reconhecimento de que o Brasil não observou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, tal como previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos(ESCRIVÃO FILHO, A; SOUSA JÚNIOR, J, 2021). 2.3 SISTEMAS ALIMENTARES CORPORATIVOS: EXTERNALIDADES E FALHAS O ideário neoliberal também permeia os sistemas alimentares corporativos, influenciando e sendo influenciado por eles. A prevalência da economia sobre os direitos e sobre a natureza, a falta de regulação dos atores mais poderosos dos sistemas agroalimentares, a financeirização de bens naturais geram crises que nos indicam a urgente necessidade de transformação destes sistemas. Artigo publicado na revista médica Lancet afirmou haver existência de vínculo entre os sistemas alimentares de origem animal e a pandemia, constatando, ainda, que o vírus SARS CoV-2 acessa a espécie humana por processo de zoonose, isto é, pela transmissão dos agentes infecciosos de animais a humanos(R.A. KOCK, et al, 2020 apud SALCEDO FIDALGO, 2020). Salcedo Fidalgo(2020), ao analisar a pesquisa, destacou que saltos de contaminação entre espécies diferentes não são usuais e ocorrem em condições particulares como, por exemplo, a fragilização de ecossistemas e a perda de biodiversidade, externalidades dos sistemas alimentares corporativos. De fato, embora especula-se que o ponto de partida desta pandemia tenha sido associado ao mercado de Wuhan(China), já há hipóteses científicas que o ligam à industrialização da produção de carne(GRAIN, 2020). É, portanto, urgente atentarmos para novas crises sanitárias globais que hoje decorrem da forma como produzimos e consumimos alimentos e/ou produtos alimentícios. Nesse sentido: o agronegócio tem provocado a devastação ambiental e destruído os últimos refúgios da natureza, um dos elementos que fazem autores classificarem esta era como o capitaloceno 6 – uma réplica ao conceito do antropoceno. Com essa supressão caem por terra barreiras contra microrganismos que podem nos provocar graves doenças. De outro lado, a criação industrial de animais reduz a sua imunidade. Esses, entre outros fatores associados, possibilitam que vírus inoculados nesses animais se manifestem de forma agressiva, em alguns casos afetando humanos. Nas palavras do pesquisador americano Rob Wallace, grandes fazendas geram grandes gripes. E há outras externalidades provocadas por esse modelo. Quando alimento é commodity, um produto padrão que pode ser vendido em qualquer lugar do 6 Antropoceno e capitaloceno são chaves de análise cunhadas por filósofas como Donna Haraway, entre outras, que fazem referência às eras geológicas e denunciam que a crise ambiental em que vivemos, se dão na proporção e velocidade sem precedentes que assistimos agora, em razão da influência do ser humano e do capital. mundo e a qualquer custo, o lucro é sempre mais importante do que vidas(BURITY, 2020a). Em 2014, bem antes, portanto, da pandemia da Covid-19, o então relator da ONU para o Direito à Alimentação afirmou, em seu relatório de final de mandato, que a grande maioria de agentes públicos e de pessoas que realizavam pesquisas neste campo, apresentavam um consenso, naquele momento, de que os sistemas alimentares corporativos já apresentavam graves externalidades e não garantiam alimentação adequada, sustentável e saudável, de forma igual, permanente e estável para a população mundial(DE SCHUTTER, 2014). Ressaltou, contudo, que embora houvesse convergência no diagnóstico, havia divergência sobre como seguir adiante. Outros relatórios, que se seguiram àquele, reforçaram o diagnóstico apresentado pelo relator. Um dos mais contundentes foi lançado pela comissão Lancet valendo-se do termo“sindemia global” para representar um conjunto de três pandemias associadas aos sistemas alimentares- obesidade, desnutrição e mudanças climáticas. Essas três pandemias interagem entre si, compartilham determinantes e reforçam a carga que cada uma tem para a sociedade(SWINBURN; KRAAK; ALLENDER; ATKINS; BAKER; BOGARD et al., 2019). Nos termos da comissão: os ganhos em saúde alcançados nos últimos 50 anos de desenvolvimento econômico global podem ser anulados nos próximos 50, devido às consequências das mudanças climáticas. Outros custos não monetizados, como a perda do potencial humano, as desigualdades sociais, a ruptura social, os danos ambientais e a perda da biodiversidade são enormes e ofuscam os custos econômicos. Os custos sociais da Sindemia Global são extensos e afetam, desproporcionalmente, a população pobre e países de baixa renda(SWINBURN et al., 2019). Também no Brasil, os sistemas alimentares corporativos destroem a natureza e provocam perda de biodiversidade, promovem conflito e disputa por bens comuns, como água e terra, geram e intensificam desigualdade e continuam falhando no que teoricamente deveriam entregar: a fome não foi superada e a tendência de sobrepeso e obesidade segue em crescimento. 2.3.1 Destruição ambiental A revista científica Science revela que, atualmente,“20% da soja brasileira produzida na Amazônia e no Cerrado, exportada anualmente para a União Europeia(UE) podem ter saído de áreas de desmatamento ilegal”(RAJÃO et al, 2020). A FERN, organização belga, também destacou os impactos da pecuária nos países do Mercosul e atribui a este setor a responsabilidade por 80% do desmatamento na Amazônia brasileira. Segundo a organização, esses impactos foram acentuados após o acordo com a União Europeia, em 2019(FERN, 2019). No início de janeiro de 2021, o Ministério da Agricultura havia publicado no Diário Oficial da União o registro de 88 pes6 ASCENSÃO DO NEOLIBERALISMO, DESMANTALEMENTO DE DIREITOS E CRISE DOS SISTEMAS ALIMENTARES CORPORATIVOS ticidas e produtos técnicos aprovados no final de dezembro do ano anterior. O“segundo ano de mandato de Bolsonaro terminou com 493 novos agrotóxicos, 19 a mais que em 2019, antigo recordista”(GRIGORI, 2021). Esses dados, longe de esgotar esta questão, apenas exemplificam como estes sistemas têm contribuído para a destruição da natureza e da biodiversidade e, portanto, para o aquecimento global. 2.3.2 Obesidade e fome Estudos vêm demonstrando que existe uma estreita relação entre o consumo de produtos ultraprocessados e Doenças Crônicas Não Transmissíveis(DCNT). Para Salcedo Fidalgo (2020), a produção industrializada de comestíveis é, de um lado, responsável pelo padrão de doenças predominantes na maioria das sociedades contemporâneas, de outro, pela fragilização dos ecossistemas e pelos seus danos planetários. Assim, o impacto ecossistêmico e nutricional sobre a prevalência de doenças crônicas não transmissíveis gera uma resiliência“negativa ou inversa”, isto é,“uma adaptação que tende a favorecer a doença e a morte”. No Brasil, no que diz respeito ao cenário de doenças crônicas não transmissíveis(DCNT), de acordo com Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico do Ministério da Saúde(Vigitel) 55,7% da população adulta está com excesso de peso e 19,8% com obesidade. Ainda, 12,9% das crianças de 5 a 9 anos estão com obesidade(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2019). A Pesquisa de Orçamentos Familiares(POF-IBGE, 2019) indica que a alimentação do brasileiro vem piorando nas últimas décadas. Cerca de metade(49,5%) das calorias totais disponíveis para consumo nos domicílios brasileiros provém de alimentos in natura ou minimamente processados, 22,3% de ingredientes culinários processados, 9,8% de alimentos processados e 18,4% de alimentos ultraprocessados. Entendendo a fome e a obesidade como um tipo de pandemia e tecendo sua relação com a pandemia de coronavírus, além dos problemas de saúde que decorrem das DCNT, pessoas com diabetes e obesidade têm apresentado maior incidência de morte por Covid-19. Se de um lado cresce o sobrepeso, de outro um antigo problema persiste e se expande: a fome e a desnutrição. O Brasil também contribui para a tendência mundial de aumento da fome e da insegurança alimentar e nutricional, sendo a população rural um dos grupos atingidos de forma mais severa. 2.4 A VOLTA DO BRASIL AO MAPA DA FOME: DESIGUALDADE, POBREZA E FOME NO MEIO RURAL O desmonte de direitos e a ausência de regulação efetiva dos sistemas alimentares contribuem para o aumento da desigualdade, da pobreza e da fome no país. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE, 2019), referentes aos anos de 2017 e 2018, período anterior à pandemia, informam que nada menos que 10,3 milhões de pessoas estavam sofrendo fome. De acordo com esta pesquisa, 46,4 dos domicílios rurais sofriam algum grau de insegurança alimentar e nutricional, destes 7,1% eram afetados pela insegurança alimentar severa. O percentual de domicílios urbanos em insegurança alimentar era de 35,1, sendo que 4,1% eram afetados pela insegurança alimentar severa. Como destaca o economista Francisco Menezes: o Brasil retrocedeu 15 anos em cinco, com mais de 84 milhões de pessoas enfrentando algum grau de insegurança alimentar— número que tende a aumentar ainda mais daqui em diante com o fim do auxílio emergencial, afetando especialmente a população rural, as regiões Norte e Nordeste, a população negra e as mulheres (MENEZES, 2021). Recentes pesquisas indicam que o quadro de fome se agravou com a pandemia. Os resultados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19, realizado em 2.180 domicílios nas cinco regiões do país, em áreas urbanas e rurais, entre 5 e 24 de dezembro de 2020, mostram que: os resultados do inquérito mostram que nos três meses anteriores à coleta de dados, menos da metade dos domicílios brasileiros(44,8%) tinha seus(suas) moradores(as) em Segurança Alimentar. Dos demais, 55,2% que se encontravam em Insegurança Alimentar; 9% conviviam com a fome, ou seja, estavam em situação de IA grave, sendo pior essa condição nos domicílios de área rural(12%)[...]. Observou-se que a IA grave no domicílio dobra nas áreas rurais do país, especialmente quando não há disponibilidade adequada de água para produção de alimentos e aos animais(Rede PENSSAN, 2021). Houve, portanto, o recrudescimento da pobreza que já afetava de forma mais contundente a população rural. No trabalho intitulado“Perfil da pobreza: Norte e Nordeste rurais”, Soares et al(2016) afirmam que: com base nos dados do Censo 2010, verifica-se que dos quase 17 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza(renda mensal domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00), pouco mais de 11 milhões(cerca 65 por cento) são residentes no Norte ou no Nordeste, fazendo com que a taxa de pobreza extrema(proporção dos que vivem abaixo da linha) nessa região tenha alcançado a grandeza de 16 por cento, contra 3 por cento na região Sul, 5 por cento na região Sudeste e cerca de 9 por cento em todo o país. Outro fato notável é que dos mais de 11 milhões de pessoas abaixo da linha de extrema pobreza nessas regiões, pouco mais de 6,5 milhões (60 por cento) vivem em famílias classificadas como agrícolas ou não agrícolas situadas em zonas rurais. A taxa de extrema pobreza nesse grupo alcança 28 por cento contra os 16 por cento apontados para a região. 7 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES Para esta população, a desigualdade também se expressa no acesso à terra. De acordo com nota técnica do IPEA, no período entre os censos agropecuários de 2006 e de 2017, embora tenha havido um aumento de 5% do total da área ocupada por estabelecimentos agropecuários, houve redução do número de estabelecimentos familiares e do pessoal ocupado na agricultura familiar. No cômputo geral, as alterações resultaram em uma diminuição relativamente pequena do número total de estabelecimentos – de 5,17 milhões para 5,07 milhões, perda de 2% –; contudo, no que concerne à extensão e à distribuição da área total dos estabelecimentos, a redução do número de unidades familiares e o aumento das não familiares acompanharam uma tendência concentradora no quadro fundiário do país. A área total abrangida pelos estabelecimentos agropecuários aumentou em 5%, de 333,68 milhões de hectares para 351,29 milhões de hectares: dentro dessa variação, os estabelecimentos não familiares ganharam quase 7% de área, indo de 253,58 para 270,40 milhões de hectares, ao passo que os familiares expandiram em 1% sua área total, variando de 80,10 para 80,89 milhões de hectares[...] os estabelecimentos com mais de 1.000 ha, embora sigam representando 1% do número total, dominam 48% de toda a área dos estabelecimentos, cobrindo 167,2 milhões de hectares: isto significa que um quinto de todo o território brasileiro(urbano ou rural) está dentro de pouco mais de 51 mil estabelecimentos agropecuários(segundo o Censo 2017) com mais de 1.000 ha(VALADARES, ALVES, 2020). Portanto, embora a maior quantidade de estabelecimentos permaneça com pequenos proprietários, a proporção muito inferior das áreas que ocupam expressa a concentração fundiária brasileira. O Atlas Rural do IBGE(2020) também traz dados que nos permitem ver como o racismo estrutura a desigualdade: a desigualdade se reflete na distribuição de área dos estabelecimentos agropecuários. Entre os produtores que dirigem estabelecimentos com área total de até 1 hectare, 57,9% declararam-se como de cor ou raça parda, 25,5% branca, 13,6% preta, 8,3% indígena e 1,8% amarela. Já nos estabelecimentos com mais de 500 hectares, 72,2% dos produtores proprietários são brancos, 23,9% pardos, 2,5% pretos, 0,4% indígenas e 0,06% amarelos. Ou seja, quanto maior a área dos estabelecimentos, maior a predominância dos produtores declarados brancos(IBGE, 2020). No que se refere à condição legal da terra“o assentamento e a ocupação praticamente só existem nos estabelecimentos de até 50 hectares(91,4% e 92,3%, respectivamente), em especial no Nordeste”(IBGE, 2020). tal para registrar propriedade de terras, vem ampliando o processo de grilagem no país. Entre 2015 e 2018,“latifundiários autodeclararam ter se apropriado de mais 223,5 milhões de hectares, quase ¼ do território brasileiro”(ALENTEJANO, 2020). As causas estruturantes da desigualdade, que circundam temas como racismo, acesso à renda, terra e território, geram disputas e conflitos. A 34ª edição do relatório da Comissão Pastoral da Terra(CPT, 2020), registra o número mais elevado de conflitos no campo dos últimos cinco anos e como se agrava a ofensiva contra os direitos dos povos indígenas no Brasil. Entre 2018 e 2019, o número de assassinatos cresceu 14%(de 28 para 32), as tentativas de assassinato passaram de 28 para 30(crescimento de 7%) e as ameaças de morte subiram de 165 para 201(mais 22%). 2.5 A PANDEMIA E SEUS EFEITOS SOBRE A AGRICULTURA FAMILIAR As organizações internacionais afirmam que a pandemia e seus diferentes efeitos desenham um cenário de recessão econômica em escala global, marcado por retração do PIB, aumento do desemprego e da pobreza. Assim, agrava-se um quadro já preocupante especialmente para os países que, como o Brasil, enfrentavam um processo de aumento da desigualdade social e cujas economias se encontravam em processo de desaceleração. Também se prevê que a pandemia de Covid-19 agrava alguns problemas que já ocorriam anteriormente nos sistemas alimentares, afetando mais fortemente alguns grupos. Com isso, o alimento assume um papel fundamental que dialoga com inúmeros problemas contemporâneos como: terra, concentração de renda e de poder, democracia racial e igualdade de gênero. Já antes da Covid-19, 734 milhões de pessoas viviam em extrema pobreza no mundo. Deste número, algo em torno de 80% estava em áreas rurais e, deste percentual, 76% trabalhavam na agricultura. Em todo o mundo, as pessoas que habitam no meio rural têm menos acesso a serviços de saúde e de educação, à tecnologia, à infraestrutura e à proteção social, o que pode agravar os efeitos sociais e econômicos desta crise para esse grupo(FAO,2020). Este é, portanto, um grupo que precisa ser priorizado pelas ações que visem combater a pobreza e a desigualdade e visem ao enfrentamento dos efeitos da pandemia. Os agricultores e agricultoras familiares têm sido afetados em pelos menos três dimensões:“a) dificuldades de manutenção da dinâmica produtiva e comercial; b) impactos nos volumes de produção; c) efeitos nos preços recebidos e queda na renda dos agricultores familiares nos últimos meses”(SCHNEIDER et al., 2020). Algumas tendências apontam para o crescimento da desigualdade no acesso à terra no Brasil. Além da concentração de terras nas mãos do agronegócio, da sua transformação em ativo financeiro, a“digitalização” da terra, termo que expressa o uso do georreferenciamento e mapeamento digiNo Brasil, em julho de 2020, 51% dos agricultores familiares relatava diminuição de receita, com uma perda média de 35% da renda bruta mensal(DEL GROSSI, 2020). Isso porque, alguns agricultores não colheram suas safras, pois não havia para quem vender. Logo no início da pandemia, 8 ASCENSÃO DO NEOLIBERALISMO, DESMANTALEMENTO DE DIREITOS E CRISE DOS SISTEMAS ALIMENTARES CORPORATIVOS foram suspensos espaços relevantes para os agricultores e agricultoras familiares, como as feiras livres. Além disso, em muitos estados e municípios, foram suspensas ou reduzidas a compra da Agricultura Familiar pelos programas públicos, a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE. Assim, os que dependiam de cadeias curtas e não tiveram essa inserção, sofreram fortemente os efeitos econômicos da pandemia. Sem apoio e sem políticas públicas e ainda afetadas pela pandemia, mais de 1,1 milhão de pessoas integrantes da agricultura familiar, em julho de 2020, procuravam ou queriam trabalho(DEL GROSSI,2020). Apesar do impacto sentido pela agricultura familiar e das demandas de movimentos sociais, o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 873/2020, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e incorporava entre os beneficiários do auxílio emergencial, diversas categorias ausentes na lei original(13.982), dentre elas os agricultores familiares não inscritos no Cadastro Único, assentados de reforma agrária, extrativistas e pescadores artesanais. Posteriormente, o presidente também vetou 14 de 17 artigos da Lei Assis Carvalho, uma lei que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19. A postura do Presidente gerou nota do movimento que denuncia as dificuldades impostas pelo atual governo para esse setor: o governo Bolsonaro nega a importância da agricultura familiar e camponesa na produção de alimentos básicos e explicita o descaso com a população brasileira na garantia do direito constitucional à alimentação. Ao mesmo tempo, manifesta todo seu apoio explícito ao agronegócio, que tem compromisso apenas com a produção de commodities para exportação em benefícios de alguns grupos econômicos. Além disso, o governo vem perseguindo continuamente a agricultura familiar e camponesa: já havia vetado o auxílio emergencial(a Lei nº 13.982/2020), não criou Plano Safra específico, mesmo em tempos de pandemia e, mesmo ante a promessa do MAPA, vetou quase todo o PL 735/2020. Mais recentemente, apresentou proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual(PLOA) 2021 simplesmente reduzindo os recursos para a agricultura familiar e camponesa(CONTRAF, 2020). 9 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES 3 AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES A agricultura familiar é fundamental para que os sistemas alimentares forneçam alimentos adequados e saudáveis, produzidos em harmonia com a natureza e sem provocar as externalidades que apresentam hoje. A garantia de direitos de agricultores e agricultoras familiares e o apoio a esse setor produtivo são respostas que podem abrir caminhos para o enfrentamento de diversas crises. 3.1 GARANTIA DE DIREITOS PARA AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES O informe do Relator da ONU para extrema pobreza e direitos humanos,“Olhando para trás para olhar para frente: Uma abordagem de direitos humanos para a proteção social na recuperação econômica pós-Covid 19”, examina fatores estruturantes que acentuam o impacto da crise de Covid-19 especialmente para os grupos já empobrecidos: a dilapidação dos serviços públicos, a precarização e a desvalorização das tarefas de cuidado, o subfinanciamento e a crescente privatização dos sistemas públicos de saúde e extremos níveis de desigualdade gerados pela acentuada concentração de riqueza no mundo(DE SCHUTTER, 2020). Agricultores e agriculturas familiares têm um leque grande de direitos fundamentais. A recente Declaração sobre os Direitos dos Camponeses 7 e outras Pessoas que Trabalham nas Zonas Rurais, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, reúne um conjunto de direitos como terra, seguridade social, saúde, moradia, sementes, água, educação e biodiversidade. Além disso, este grupo, importante reforçar, é titular de todos os direitos previstos nos tratados de direitos humanos e na Constituição Federal e demais normas do ordenamento jurídico do Brasil. Todos estes direitos são indivisíveis e relevantes para garantir condições de vida adequada. Aqui, destacamos dois deles. O direito à seguridade social e o direito à terra. 3.1.1 Seguridade social O Direito à Seguridade Social está previsto na Constituição Federal e no artigo 9 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais(PIDESC), ratificado pelo Brasil. Esse direito impõe ao estado brasileiro a obrigação de garantir um conteúdo mínimo de seguridade social à sua população, com recursos do orçamento público e sem restrições; e de adotar, considerando o máximo de recursos disponíveis, medidas para a realização progressiva desse direito com o objetivo de assegurar a todas as pessoas condições dignas de sobrevivência. 7 Para compreender toda a longa trajetória de negociação da declaração e compreender seus avanços e dilemas, ver artigo de CLAEYS, Priscilla; EDELMAN, Marc. The United Nations Declaration on the rights of peasants and other people working in rural areas. The Journal of Peasant Studies , 47:1,1-68, 2020. DOI: 10.1080/03066150.2019.1672665 Destaca, também, que as recentes medidas de seguridade social adotadas para o enfrentamento dos efeitos da pandemia, apesar de suas limitações e, em alguns casos, inadequações, revelam que a vontade política muitas vezes é suficiente para aliviar e prevenir pobreza e que, portanto, é fundamental que os governos construam sistemas de proteção social baseados em direitos humanos, já que estes podem ser efetivos para erradicar a pobreza e reduzir iniquidades, contribuindo para a construção de resiliência e superação dos efeitos de crises. Para o relator, a recuperação econômica deve ser financiada de forma equitativa, com sistemas tributários justos, sustentáveis e diversificados. No curto prazo, isso significa realizar uma redistribuição da carga tributária, com redução de tributos indiretos, como os que recaem sobre consumo, incluindo alimentos; com ampliação da tributação direta sobre renda, patrimônios e riquezas, estas cada vez menos tributadas e menos reguladas. Nesse sentido, o estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo(Made-USP) indica que tributar os mais ricos no Brasil permitiria, por exemplo, financiar o aumento do valor e do número de beneficiários do Programa Bolsa Família e, ainda, seria capaz de reduzir em até 8,9% a desigualdade medida pelo índice de Gini no país(TONETO, RIBAS, CARVALHO, 2021). Ou seja, é possível crescer e ainda reduzir desigualdade. O relator, por fim, condena falsas soluções no campo do financiamento. Destaca que as condições de empréstimos impostas pelo Fundo Monetário Internacional(FMI), a exemplo 10 AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES das privatizações de empresas estatais, fortalecem o setor privado“apesar de seu histórico de fraco desempenho em responsabilidade ambiental e social e da deterioração da prestação de serviços públicos que resulta de Parcerias público-privadas”. No Brasil, portanto, é fundamental garantir o acesso à renda para o setor da agricultura familiar e é fundamental evitar retrocessos no que diz respeito ao acesso à previdência rural e à programas de assistência social. Isso porque, segundo a última POF(IBGE, 2019), as transferências, que incluem“as aposentadorias e pensões pública e privada, bolsas de estudos e programas sociais de transferência de renda” têm uma participação de 25,3% do rendimento das famílias nas áreas rurais, sendo as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) responsáveis por cerca de 70% deste total. Portanto, recompor o orçamento da seguridade social, garantir renda e evitar retrocessos neste campo é uma medida essencial para a recuperação dos efeitos desta pandemia e de outras crises para o setor da agricultura familiar, bem como de outros setores e grupos do país. O reconhecimento de que é necessário garantir o acesso à terra é também previsto em diversos instrumentos internacionais com o Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional e as“Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional”. Elas explicitam a centralidade do acesso equitativo aos recursos naturais para a erradicação da fome e da pobreza e representam o principal documento internacional normativo sobre questões fundiárias firmado pelos países membros das Nações Unidas e fazem uma importante conexão entre direito à terra e território e direito à alimentação. Mais recentemente, em 2018, conforme já referido, as Nações Unidas aprovaram a Declaração sobre os Direitos dos Camponeses e outras Pessoas que Trabalham nas Zonas Rurais(ONU, 2018), recomendando que os Estados levem a cabo reformas agrárias com o propósito de“facilitar acesso amplo e equitativo à terra e a outros recursos naturais necessários para que os camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais”. 3.1.2 Direito à terra O debate da reforma agrária é antigo e continua central para democratizar o acesso à terra, bem como a outros direitos, a exemplo de trabalho, moradia, alimentação e é também uma comprovada ferramenta para a redução da desigualdade. O estudo intitulado“Desenvolvimento Humano e Distribuição da Posse da Terra”(VALADARES et al., 2017) analisou como a concentração fundiária pode ter relação com as condições de vida e o desenvolvimento humano no rural, a partir da análise de uma série de outras pesquisas. A conclusão foi que: a despeito de todas as mudanças ocorridas no meio rural e na agricultura brasileira, a redução da desigualdade na distribuição da posse da terra é um obstáculo ao desenvolvimento humano, e passa necessariamente pela reforma agrária o caminho para suplantá-lo. Os resultados apurados neste capítulo somam-se a todo o conjunto de dados conhecidos acerca das condições sociais de vida das populações rurais e reforçam a conclusão de que a maior parte dos problemas de pobreza e nutrição no campo poderia ser solucionada mediante uma intervenção mais objetiva na estrutura fundiária, associada a programas de alimentação e a uma política de melhor distribuição de renda. Em razão da sua importância para a transformação da realidade brasileira, a Constituição Federal de 1988(CF/88) previu o capítulo da“Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária” no título da Ordem Econômica e Financeira, regida, dentre outros, pelos princípios da redução das desigualdades regionais e sociais e da função social da propriedade. A reforma agrária, além de ser um dever do Estado brasileiro, é central para garantia de direitos e sistemas alimentares alternativos, mais efetivos e mais justos. 3.2 POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO À PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR Para De Schutter(2014), o apoio a agricultores e agricultoras de pequena escala é um dos elementos para a construção de modelos de produção e de consumo de alimentos sustentáveis e para a redução da pobreza. Este apoio demanda, de um lado, uma ação reguladora que evite e supere iniquidades e, de outro, a garantia de acesso a recursos produtivos e a políticas públicas, o que dará condições para que agricultores de menor escala possam escolher se querem ou não fazer parte de sistemas alimentares dominantes. A necessidade de apoio a este setor, em um cenário de pandemia, é ainda maior. Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada(IPEA) elaboraram a nota técnica“Agricultura Familiar e Abastecimento Alimentar No Contexto Do Covid-19: Uma Abordagem Das Ações Públicas Emergenciais”, sistematizando as principais demandas das organizações da sociedade civil de curto e médio prazos para evitar os efeitos da pandemia para agricultura familiar e destacando a importância desse setor para o abastecimento alimentar no Brasil. Dentre as propostas de curto prazo foi destacada a necessidade de: i) Ampliar a demanda por produtos da Agricultura Familiar via mercados institucionais, mencionando a relevância de programas como o Programa Nacional da Alimentação Escolar(PNAE), o Programa de Aquisição de 11 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES Alimentos(PAA), bem como dos equipamentos de segurança alimentar(cozinhas comunitárias, restaurantes populares, bancos de alimentos, unidades de distribuição da agricultura Familiar; ii) Garantir a segurança financeira e produtiva da agricultura familiar; iii) Garantir renda para agricultores e agricultoras familiares e iv) Regular o sistema alimentar e de preços agrícolas, já que a desvalorização da moeda impulsiona as exportações, refletindo na concentração da produção da soja e na estagnação da produção de produtos essenciais para a população brasileira, como o arroz e o feijão(VALADARES et al, 2020). Como medidas de médio e longo prazos foram sistematizadas as propostas de“fortalecimento do setor agrícola familiar e das políticas de segurança alimentar e nutricional pós-pandemia”(VALADARES, A; ALVES, F; GALIZA; M; SILVA, S, 2020), com destaque para o Programa de Cisternas no Semiárido e de construção de casas no meio rural. Também se ressaltou a importância da reforma agrária para contenção dos efeitos econômicos e sociais da pandemia. Uma consideração importante que o documento traz é que: o atual cenário de crise deixa patente os riscos inerentes à dependência de cadeias longas de produção e distribuição de alimentos, caracterizadas por elevado número de intermediários entre o produtor e o consumidor final, grandes distâncias entre os espaços de produção e os de consumo, que exigem complexa logística, grandes frotas para o transporte e elevado consumo de combustível. A ocorrência de um colapso em um ou mais elos dessa cadeia tem potencial de sujeitar cidades inteiras ao desabastecimento. O que se observa neste momento é que o acionamento de políticas públicas que privilegiam circuitos curtos de produção/comercialização, baseados no consumo de alimentos produzidos localmente, vem se revelando como iniciativa estratégica para garantir a oferta de alimentos nas cidades, sobretudo entre as camadas populacionais em situação de vulnerabilidade social(VALADARES, A; ALVES, F; GALIZA; M; SILVA, S, 2020). Vale destacar que essas medidas deveriam considerar a situação especial das mulheres, da população negra e de outros grupos, como povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como diferenças regionais. No caso das mulheres, responsáveis pela economia do Cuidado, com as medidas de restrição de mobilidade: perderam um elo fundamental para sobrevivência: a conexão com outras mulheres para tomar conta das crianças.[...] A anomia social imposta pela pandemia amplificou a desigualdade de gênero para as mulheres da economia do cuidado e as abandonou. Não sem os homens, mas sem equipamentos do Estado, como creches e escolas, elas ficaram sozinhas, e as que nunca estiveram sozinhas romperam os seus laços com os idosos(DINIZ, 2020). Além disso, as mulheres agricultoras são mais dependentes dos“circuitos curtos e de proximidade” como as feiras, por exemplo. Assim, o fechamento destes espaços e de mercados institucionais teve um maior impacto para este grupo. Propostas elaboradas por setores da Agricultura Familiar e de outras organizações que as apoiam, em anos anteriores ao golpe de 2016, continuam válidas. Elas indicam caminhos para a construção de sistemas alimentares alternativos. Nesse sentido, destacamos a carta da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo lema foi“Comida de verdade no campo e na cidade”. Nesta carta, resta afirmado a necessidade de que o Estado fortaleça sua capacidade de regulação, democratize o acesso à terra e à água, institua uma política de abastecimento alimentar, com democratização dos sistemas alimentares e com apoio aos circuitos curtos, garanta acesso a políticas de fortalecimento da sociobiodiversidade e da agroecologia 8 . O apelo de transição para a agroecologia tem seus fundamentos. Para De Schutter(2014), o impacto dos sistemas alimentares para o aquecimento global é a principal razão para que haja uma mudança urgente para a agroecologia, que é, há tempos, uma forte bandeira dos movimentos do campo e é, cada vez mais, também apoiada pela comunidade científica. Em 2012, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional traduziu o relatório“Agroecologia e o Direito Humano à Alimentação Adequada”, elaborado em 2010 e apresentado pelo Relator Especial sobre direito à alimentação, Olivier de Schutter, ao Conselho de Direitos Humanos, em sua 16ª sessão. Este documento reúne uma série de relatos e pesquisas que evidenciam que a aposta na agroecologia é a mais compatível com os elementos, que estruturam o direito humano à alimentação: a sustentabilidade, a disponibilidade, a acessibilidade e a adequação dos alimentos(CAISAN, 2012). Assim, com o apoio necessário, pesquisa e práticas demonstram que a agricultura familiar e a agroecologia se apresentam como uma oportunidade de alimentar a população, reduzir a pobreza e evitar o nosso colapso ambiental. Assim, “em contexto de agravamento do aquecimento global e aumento da fome e do excesso de peso, o apoio à agroecologia não é uma escolha, mas uma obrigação que recai sobre o Estado brasileiro”(BURITY, 2020b). Os atos de solidariedade praticados por movimentos da Via Campesina- só o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, em meados do ano passado, já havia doado 3.400 toneladas de alimentos em 24 estados do país(MST, 2020) neste momento de pandemia, reforçam a importância da transformação dos sistemas alimentares e da necessidade de apoiar um setor que produz alimentos para a vida. 8` Carta final da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional+ 2. Elaborada em 2018, Brasília- DF. Documento disponível em:. Acesso em: jan. 2021 12 AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES 3.3 DEMOCRACIA, REGULAÇÃO E JUSTIÇA FISCAL É certo, porém, que há obstáculos maiores para que as medidas aqui apresentadas sejam retomadas ou criadas. Em apertada síntese: no campo democrático, é fundamental que consigamos construir condições para que agentes públicos tenham compromisso com a vida e com as urgentes transformações que revertam o rumo de um colapso ambiental. É preciso ainda fortalecer a capacidade do Estado no sentido da promoção da igualdade e retomada da universalização de algumas políticas públicas. É preciso, via Estado, regular os agentes que provocam violações de direitos nos sistemas alimentares, a exemplo do agronegócio e do sistema financeiro. Além disso, são também condições para abrir caminho para o fortalecimento da agricultura familiar e para a construção de sistemas alimentares alternativos no Brasil: a adoção de uma reforma tributária pautada pela perspectiva de justiça fiscal, que seja capaz de alcançar o 1% da população que concentra grande parte da riqueza do país, garantindo recursos para políticas públicas sociais; além do reconhecimento da EC 95, do Teto dos Gastos, como uma medida inconstitucional, porque inviabiliza os direitos previstos na Constituição Federal. Com a anulação da EC 95, os valores perdidos nas políticas públicas garantidoras de direitos, com destaque para as de segurança alimentar e acesso à terra, devem ser restituídos; e os mecanismos institucionais desmantelados devem ser retomados. 13 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Vivemos um cenário de crises ao qual se sobrepõem incertezas. Algumas respostas para estas crises, contudo, têm sido reiteradas por diversos sujeitos: movimentos sociais, organizações da sociedade civil, pesquisadores, sistemas de proteção de direitos humanos e agentes públicos comprometidos com justiça social, ambiental e fiscal. No que diz respeito ao processo alimentar, uma dessas respostas é o fortalecimento da agricultura camponesa, seja por meio da garantia de seus direitos, seja por meio do incentivo a este setor produtivo. Além disso, a agroecologia é um caminho para a garantia do direito à alimentação e para a grave crise social e ambiental que vivemos. Certo é que não alcançaremos transformações, se seguirmos os mesmos passos que nos trouxeram aqui. Assim, a construção de sistemas alimentares alternativos, regenerativos e contra hegemônicos, que se proponham a alimentar a vida e não o lucro de poucos, é uma das maiores urgências de nosso tempo. Não há nenhum segundo a perder. 14 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DIREITOS VALEM MAIS. A Urgência do Fim da Emenda Constitucional 95 no Enfrentamento da Covid-19 e No Cenário Pós-Pandemia . Brasília - DF, 2020. Disponível em:. Acesso em: jan. 2021 ALENTEJANO. P. Alerta: grilagem de terras dispara no país . Brasil de Fato, 2020. Disponível em:. Acesso em: fev. 2021. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DE TRABALHADORES RURAIS, GRAIN E REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. INCRA e Poder Judiciário reconhecem fraudes na aquisição de terras no Brasil por fundos de pensão de TIAA-CREF/ COSAN e Universidade de Harvard . São Paulo: Rede Social de Justiça, 2020. Disponível em:. Acesso em: jan. 2021 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil . Brasília- DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BURITY, V. Isolamento social ou combate à fome : o falso dilema em nossa mesa. Brasília- DF: FIAN Brasil, 2020. DINIZ, D. 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Paulista, 2001- 13° andar, conj. 1313 01311-931• São Paulo• SP• Brasil Responsáveis: Christoph Heuser, representante da FES no Brasil Willian Habermann, coordenador de programas FES Brasil Acácio Zuniga Leite, Associação Brasileira de Reforma Agrária Yamila Goldfarb, Associação Brasileira de Reforma Agrária Contato: https://brasil.fes.de fesbrasil@fes.org.br O uso comercial de material publicado pela Friedrich-EbertStiftung não é permitido sem a autorização por escrito. As opiniões expressas nesta publicação não refletem necessariamente as da Friedrich-Ebert-Stiftung. ISBN 978-65-87504-32-2  AGRICULTURA FAMILIAR: UMA RESPOSTA PARA MUITAS CRISES A racionalidade neoliberal, aplicada aos Apoiar as(os) agricultoras(es) familiares é Certo é que não alcançaremos transsistemas alimentares, impôs a prevalên- uma obrigação do Estado Brasileiro, co- formações se seguirmos os mesmos cia da economia sobre os direitos e so- mo afirma a Declaração sobre os Direi- passos que nos trouxeram aqui. É prebre a natureza e a falta de regulação tos dos Camponeses e outras Pessoas ciso um Estado democrático, capaz de dos atores mais poderosos dos siste- que trabalham nas Zonas Rurais. Apoiar regular sujeitos que provocam violamas agroalimentares, contribuindo pa- esse setor é também fundamental para ções de direitos nos sistemas alimentara a concentração de renda e o acelera- que os sistemas alimentares ofertem ali- res, a exemplo do agronegócio e do do empobrecimento de grande parte mentos de forma mais justa e menos sistema financeiro. É crítica a adoção da população, além de destruir a natu- destrutiva, e para a superação da pobre- de uma reforma tributária pautada pereza. Hoje, os sistemas alimentares cor- za e das desigualdades de classe, raça e la perspectiva de justiça fiscal, que alporativos têm sido apontados como gênero que se intensificam no país. cance o 1% da população que mais responsáveis por uma“sindemia glo- concentra renda no país. Por fim, são bal”- um conjunto de três pandemias: urgentes o compromisso e a luta pela obesidade, desnutrição e mudanças construção de sistemas alimentares, climáticas- e por falharem em seu ob- que possam vencer a fome, garantir alijetivo de alimentar a população de for- mentos que promovam saúde e supema saudável. No Brasil, a fome atinge rar a crise ambiental que nos empurra 9% da população e a tendência de so- para o colapso. brepeso e obesidade segue em crescimento, 55,7% da população adulta está com excesso de peso e 19,8% com obesidade. A fome(ou insegurança alimentar grave) é duas vezes maior nas áreas rurais do país, especialmente quando não há disponibilidade adequada de água para produção a de alimentos. Para mais informações sobre o tema, acesse: https://brasil.fes.de