ANÁLISE TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO Experiências de ação sindical Thomaz Ferreira Jensen Outubro de 2020 A pandemia de Covid-19 aprofunda as históricas desigualdades e a informalidade nas relações de trabalho no Brasil. Construção civil é singular dessa realidade: elevada informalidade(acima de 60% dos ocupados), crescente participação de Microempreendedores Individuais(mais de um milhão), baixa sindicalização (apenas 4,2%) e redução expressiva no número de trabalhadores. As experiências aqui analisadas mostram que o sindicalismo está em sintonia com as transformações nas formas de inserção dos trabalhadores, buscando agir para ampliar seu papel de representação sindical junto aos informais e fortalecer seu papel transformador. TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO Experiências de ação sindical Índice 1. Introdução 2 2. A precarização das relações de trabalho e das formas de contratação: desafios para os sindicatos 3 3. As respostas sindicais: experiências em sindicatos afiliados à Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira no Brasil 6 4. Considerações finais: limites e potencialidades para a representação sindical dos trabalhadores informais 10 Referências 12 Anexo. Relação de dirigentes sindicais entrevistados 13 1 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO: EXPERIÊNCIAS DE AÇÃO SINDICAL 1 INTRODUÇÃO A crise econômica e social no Brasil, aprofundada pela pandemia de Covid-19, agrava os tremendos desafios já colocados aos trabalhadores, ameaçando a vida e tornando cada vez mais precárias as condições de inserção no trabalho. O contexto pandêmico abre, ao mesmo tempo, oportunidade histórica para que os trabalhadores e suas entidades representativas revolucionem suas estratégias de organização, buscando alternativas para barrar iniciativas até aqui impostas pelo capital, através do Estado, para enfraquecer a ação coletiva dos trabalhadores, e ousando na aproximação, formação e representação de trabalhadores não inseridos no mundo do trabalho através de contratos formais com carteira de trabalho. A virada do século XX para o XXI colocou imensos obstáculos à ação sindical, em escala global. A consolidação da financeirização como padrão de valorização do capital e de dinâmica do capitalismo expandiu a todos os países a reorganização produtiva e gerencial que disseminou no mundo do trabalho a remuneração variável, a jornada flexível e a terceirização. capitalismo – a partir da crise iniciada em 2007/2008, visando rebaixar os padrões tradicionais de vida da classe trabalhadora, através da flexibilização do trabalho, ofertando aos empregadores ampla variedade de formas de contratação, de uso da jornada de trabalho e de pagamento pelo uso do trabalho, restringindo direitos trabalhistas ao mesmo tempo em que ampliava a proteção às empresas contra passivos trabalhistas, garantindo que a iniciativa de mudança por parte dos empregadores ocorresse com menor resistência sindical e dos trabalhadores. A generalização de inserções informais no mundo do trabalho levou inclusive a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a adotar, em junho de 2015, recomendação relativa à transição da economia informal para a economia formal, compreendendo a informalidade como“todas as atividades econômicas dos trabalhadores e das unidades econômicas que, na lei ou na prática, não estejam cobertas ou estejam insuficientemente cobertas por disposições formais”, com destaque para trabalhadores por conta própria e terceirizados(OIT, 2016). No Brasil, o processo de flexibilização das relações de trabalho foi avançando por diferentes frentes desde os anos 1990, transformando radicalmente o mundo real do trabalho, a inserção e a vida dos trabalhadores. Como sintetizam José Dari Krein e Roberto Véras de Oliveira, mudanças legais permitiram a proliferação de falsas cooperativas, burlando a legislação trabalhista; incrementou-se muito o trabalho na modalidade estágio; disseminaram-se as relações salariais disfarçadas de contratos de Pessoa Jurídica(a denominada “pejotização” ou PJ) ou de contratos de free lancer; cresceu a participação da parcela variável e do pagamento em forma de benefícios na composição anual nos rendimentos do trabalho, particularmente nos setores mais estruturados da economia, como o bancário, o petroleiro e o petroquímico; avançou a recomposição da distribuição da jornada – especialmente com a reorganização dos turnos e das escalas, a permissão do trabalho aos domingos e o banco de horas – fazendo com que o uso do trabalho fosse perdendo padronização e se adaptasse às exigências de cada setor econômico; e houve grande expansão da terceirização, para todas as atividades produtivas empresariais. Essas transformações no mundo do trabalho se aprofundaram em dezenas de países – desde o centro até a periferia do 2 A PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: DESAFIOS PARA OS SINDICATOS 2 A PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: DESAFIOS PARA OS SINDICATOS O processo de deterioração do mercado de trabalho no Brasil, vindo no bojo das tendências de flexibilização das relações de trabalho desencadeadas nos anos 1990, não foi interrompido com as políticas implementadas entre 2003-2014. Tanto é que, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), a informalidade, em 2014, continuava sendo a condição de 42% dos ocupados, a taxa de desemprego estava em 6,5%(em dezembro de 2014), o poder de compra dos salários continuou muito baixo, a desigualdade dos rendimentos do trabalho permaneceu elevada, assim como a rotatividade. Além disso, o trabalho análogo ao escravo e o alto índice de acidentes e mortes decorrentes do trabalho não deixaram de existir. acionadas pelos empregadores em proporções significativas. Diante do enorme“exército de trabalhadores informais de reserva”, não há vantagem para os empregadores contratarem pela via formal, mesmo que precariamente. No marco histórico brasileiro, a flexibilidade nas formas de contratação é uma característica estrutural, e o prolongamento da contrarreforma trabalhista, no atual governo, agora somada à desconstitucionalização da previdência pública, visa limitar e restringir aos associados o papel do sindicato, da negociação e do financiamento, para induzir o sindicato por empresa, enfraquecendo a representação sindical, como ilustra a redução continuada nas taxas de sindicalização. As novas modalidades de contratação resultam dos novos padrões de regulação das relações de trabalho no capitalismo global e foram incorporadas pela contrarreforma trabalhista de 2017, como opção de contratos formais, a exemplo do contrato intermitente e por tempo parcial. A contrarreforma alterou o contexto jurídico da proteção laboral, enfraquecendo-a; da negociação coletiva, dando prevalência à negociação individual e apartada do sindicato; e do próprio papel do sindicato, fragilizado no poder de negociar, de representar e em suas fontes tradicionais de financiamento. Assim, se por um lado, a contrarreforma de 2017 teve como uma de suas finalidades a legalização de uma série de práticas já existentes no mercado de trabalho, na perspectiva de que a flexibilização em curso não pudesse ser questionada na Justiça do Trabalho e pelos órgãos de fiscalização, por outro, ampliou as regras que proporcionam maior liberdade para os empregadores determinarem unilateralmente as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho, mantendo o padrão da informalidade histórico como referência para as decisões empresariais. De fato, desde a entrada em vigor da contrarreforma trabalhista verifica-se a ampliação das formas mais precárias de contratação, especialmente com o avanço da terceirização, da subocupação, do trabalho por conta própria como possível expressão do estímulo ao trabalho autônomo e da pejotização, e da ilegalidade/informalidade. Entretanto, o peso histórico da informalidade na constituição do mercado de trabalho no Brasil é de tal grandeza que contribui para que as novas modalidades de contratação, de caráter flexibilizante e precarizante, não venham ainda sendo Dados recentes do IBGE mostram como a taxa de sindicalização vem decrescendo no Brasil desde 2012. Em 2019, 11,2% (ou 10,6 milhões de pessoas) dos trabalhadores do país eram associados a sindicato, uma taxa inferior à de 2018(12,5% ou 11,5 milhões) e bem abaixo do registrado em 2012, em que 16,1% dos ocupados estavam filiados a sindicatos. A queda acontece mesmo com o aumento de 2,5% na população ocupada, estimada em 94,6 milhões de pessoas em 2019,(contra 92,3 milhões, em 2018). Os empregados com carteira assinada no setor privado tinham as taxas de sindicalização mais elevadas, 14%. Já o empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada registrava apenas 4,5% de sindicalização. A taxa de sindicalização dos trabalhadores na construção ficou em 4,2% em 2019, umas das mais baixas entre todas as ocupações – para comparação, a taxa de sindicalização mais baixa é a dos ocupados em serviços domésticos, com 2,8% – e está diretamente associada às características de menor participação de empregados com carteira de trabalho assinada e crescimento de trabalhadores por conta própria, cuja sindicalização tende a ser inferior à dos empregados. A sindicalização na construção chegou a 8,9% em 2012, e desde então vem caindo: 6,6% em 2016, 6,9% em 2017 e 5,2% em 2018. Em números absolutos, em 2019, eram 286.936 trabalhadores na construção sindicalizados. Em 2012, o total de sindicalizados na construção era de 668.428 trabalhadores, ou seja, em sete anos, houve perda de 381.492 sindicalizados no Brasil, queda de quase 60% no período. A sindicalização na Indústria Geral passou de 15,2% em 2018 para 13,5% em 2019, o equivalente 150 mil sindicaliza3 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO: EXPERIÊNCIAS DE AÇÃO SINDICAL dos a menos, mesmo com a população ocupada tendo crescido em 380 mil pessoas no período. sem CNPJ, trabalhadores por conta própria sem CNPJ e trabalhadores familiares auxiliares. A deterioração recente das condições de vida da população brasileira é registrada nos indicadores do mercado de trabalho do IBGE. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua(PNAD-C), em cinco anos(entre 2014 e 2019), o contingente de desocupados no Brasil aumentou de 6,7 para 12,6 milhões, elevação de quase 90%. A taxa de desocupação 1 passou de 6,8%, em 2014, para 11,9%, em 2019, alta de 75%. Além do desemprego maior, a precarização do mercado de trabalho é evidenciada também pelos dados, como o crescimento no número de trabalhadores por conta própria. Em 2014, havia 21,1 milhões de autônomos. Em 2019, 24,2 milhões, acréscimo de 3,1 milhões em cinco anos. Desse total, 80% não tinham CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), proteção trabalhista ou ainda, em muitos casos, não contribuíam com a Previdência. No setor da construção, eram cerca de 2 milhões os trabalhadores por conta própria ocupados como pedreiros, em 2019, a segunda ocupação com mais trabalhadores por conta própria na pesquisa do IBGE, atrás apenas dos 2,15 milhões de ocupados nessa condição como comerciantes de lojas. Outro problema grave é a subutilização da força de trabalho 2 . Em 2019, o número de subutilizados chegou a 27,6 milhões de pessoas. Em 2014, a taxa de subutilização foi de 15%, avançando para 24,2% em 2019. A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas passou de 4,9 milhões, em 2014, para 7,5 milhões, em 2019. Como analisado pelo DIEESE em boletins recentes, a relação entre insuficiência de horas trabalhadas e insuficiência de renda é estreita e direta. Os trabalhadores que gostariam de trabalhar mais horas são os que têm jornadas menores e rendimentos mais baixos. É ampla a conexão entre essa condição de ocupação e a situação de pobreza e também de precarização nas formas de inserção no trabalho. Diante desse quadro geral, um caminho contra-hegemônico muito promissor que sindicatos brasileiros começam a trilhar é a aproximação com os trabalhadores informais. Consideramos aqui como informais aqueles trabalhadores sem carteira, as trabalhadoras domésticas sem carteira, empregadores 1 A taxa de desocupação – conforme utilizado pelo IBGE e por estudiosos do mercado de trabalho – é mais ampla que a taxa de desemprego, por incluir também a desocupação de autônomos e trabalhadores por conta própria. 2 A taxa de subutilização é composta pelos subocupados por insuficiência de horas trabalhadas, ou seja, pessoas que trabalhavam menos de 40 horas semanais e gostariam e estavam disponíveis para trabalhar mais horas, se houvesse a possibilidade; pelos desocupados que buscavam trabalho e pela força de trabalho potencial, da qual fazem parte aqueles que procuraram trabalho, mas não estavam disponíveis na semana que antecedeu a pesquisa, e pelos desalentados, pessoas que querem trabalhar, mas não procuraram trabalho devido à avaliação de que, pelo cenário de crise, não encontrarão ocupação, não valendo a pena os gastos com essa procura. A soma dos trabalhadores sem registro em carteira, dos autônomos e dos empregadores sem CNPJ é bastante expressiva, abrangendo aproximadamente 38 milhões de ocupados no Brasil em março de 2020, incluindo os trabalhadores do setor privado sem carteira(11 milhões), os domésticos sem carteira(4,3 milhões), os trabalhadores do setor público sem carteira(2,3 milhões), os por conta própria sem CNPJ(19 milhões) e os empregadores sem registro (quase 1 milhão). Esses trabalhadores representam 41,3% do total de ocupados no Brasil em março de 2020, que eram cerca de 92,2 milhões. Antes de analisar essas experiências sindicais, é oportuno caracterizar em linhas gerais o comportamento do mercado de trabalho no setor da construção no Brasil que, seguindo a tendência geral verificada no País, experimenta queda significativa dos postos de trabalho no período entre 2014 e 2018. As informações captadas pela PNAD-C do IBGE, revelam que, de um total de 7,96 milhões de ocupados na construção civil, em 2013, o estoque de trabalhadores caiu para 6,74 milhões, em 2018, uma redução de 1,22 milhão de postos de trabalho(-15,3%). Após ligeira recuperação em 2019 (saldo positivo de apenas 87,5 mil novos postos de trabalho), o nível de ocupação volta a cair no primeiro trimestre de 2020, para 6,38 milhões de pessoas, o mais baixo desse período analisado. A distribuição dos ocupados na construção por posição na ocupação revela o elevado grau de informalidade no setor. Os trabalhadores por conta-própria sem contribuição para a Previdência correspondiam a 41,9% do total de ocupados em 2019. Somados aos 19,9% de empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada, representam 61,8% dos ocupados do setor. Os empregados formais no setor privado(com carteira de trabalho assinada) eram 22,2% do total de ocupados, os trabalhadores por conta-própria contribuintes para a Previdência eram 10,5%, os empregadores contribuintes para a Previdência, 2,6%, e os empregadores sem contribuição para a Previdência, 2,3%. Outras posições na ocupação somaram 0,6% em 2019. No segmento de construção de edifícios e de serviços especializados para construção, os trabalhadores por conta-própria sem contribuição para a Previdência também tinham maior peso em relação ao total de ocupados: 44,7% e 45,9%, respectivamente. No segmento de obras de infraestrutura, a maior parte dos ocupados era de empregados formais no setor privado: 74,6% do total. Em seguida, aparecem os empregados informais no setor privado(sem carteira), com 14,6% das ocupações. Outras posições na ocupação responderam por 10,8% do total. A própria característica desta atividade, que é muito influenciada pelos contratos de obras públicas, leva à maior exigência de formalização dos vínculos de trabalho. Em contraste, os empregados formais no setor privado correspondiam a apenas 16,5% do total de ocupados no segmento de construção de edifícios e a 22,1% nos serviços especializados para construção. 4 A PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: DESAFIOS PARA OS SINDICATOS Já os empregados informais no setor privado somavam 24,4% dos ocupados na construção de edifícios e 9,7% nos serviços especializados para construção. Por fim, os trabalhadores por conta própria contribuintes para a Previdência eram 9% na construção de edifícios e 16,6% nos serviços especializados para construção. Os empregadores, com ou sem contribuição para a Previdência, correspondiam a cerca de 5,0% do total de ocupados, tanto na construção de edifícios quanto nos serviços especializados para construção. Na análise do período de 2012 a 2019, a soma dos trabalhadores por conta-própria sem contribuição para a Previdência e dos empregados no setor privado sem carteira sempre supera a metade dos ocupados na construção, mas chega ao seu menor nível em 2013, quando respondia por 54% dos ocupados do setor. O maior nível foi justamente no ano de 2019, após seis anos consecutivos em alta. Os empregados formais no setor privado, por sua vez, atingiram seu maior nível(33,2%) em 2013 e caíram por seis anos, alcançando seu menor nível(22,1%), em 2019. Os trabalhadores por conta-própria com contribuição para a Previdência vinham aumentando sua participação durante todo o período analisado, tendo saído de 6,8%, em 2012, para 10,7%, em 2018. Em 2019, contudo, recuou levemente para 10,5% do total de ocupados do setor. Os empregadores com ou sem contribuição para a Previdência correspondiam a menos de 5% no período, com exceção do ano de 2018, quando atingiram 5,7%. mais). Em 2018, último ano disponível da série da RAIS, o estoque voltou a crescer, com um aumento de apenas 1,2% sobre o ano anterior, o que corresponde a pouco menos de 23 mil novos postos de trabalho. Além disso, os vínculos formais de trabalho no setor da construção caracterizam-se pela curta duração. Em dezembro de 2018, mais da metade dos trabalhadores tinha menos de um ano de vínculo(50,8%). O setor é caracterizado pela participação significativa das pequenas empresas(com 20 a 99 vínculos de emprego) e microempresas (até 19 vínculos) na geração de empregos formais. Portanto, diante desse mercado de trabalho que procuramos caracterizar, é que têm se intensificado e ganhado cada vez mais relevo estratégias visando à aproximação dos sindicatos com os trabalhadores informais, notadamente após a contrarreforma trabalhista e especialmente no contexto da pandemia de Covid-19, a partir de março de 2020, que além de aprofundar a crise que existia no país em direção a uma recessão econômica, acentuou o abismo da desigualdade social. Em setembro de 2020, conforme as estatísticas oficiais 3, existiam cerca de um milhão de Microempreendedores Individuais(MEI) 4 cadastrados oficialmente no Brasil em setores econômicos da construção. Desse total, que corresponde a cerca de 10% do total de MEI cadastrados no País, a quase totalidade está registrada na Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE) referente a serviços especializados para a construção, ou seja, CNAE 43 – são cerca de 726,2 mil registrados em obras de acabamento(CNAE 43.3) e 289 mil em instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções(CNAE 43.2). Instalação e manutenção elétrica respondem por 199 mil dos MEI inscritos nessa última classificação e, dentre aqueles registrados em obras de acabamento, destaque para obras de alvenaria(473,4 mil MEI) e serviços de pintura de edifícios em geral(145,8 mil MEI). Considerando apenas os vínculos formais, com carteira assinada, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais(RAIS), do Ministério da Economia, o estoque de postos de trabalho, que era de 2,89 milhões, em 2013 (apenas 36,4% do estoque total de ocupados naquele ano, segundo a PNAD-C do IBGE) reduziu-se para 1,84 milhão, em 2017(eliminação de 1,05 milhão de postos for3 Portal do Empreendedor, do Governo Federal, acessado em 15 de setembro de 2020: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/estatisticas 4 O MEI é um regime tributário simplificado criado há 10 anos, pela Lei Complementar 123/2006. Podem aderir ao programa pessoas cujo faturamento seja de até R$ 81 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário. Em setembro de 2020, havia 10,7 milhões de MEI registrados no Brasil. 5 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO: EXPERIÊNCIAS DE AÇÃO SINDICAL 3 AS RESPOSTAS SINDICAIS: EXPERIÊNCIAS EM SINDICATOS AFILIADOS À INTERNACIONAL DE TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO BRASIL Mesmo em meio aos inúmeros compromissos atinentes à atividade sindical que exercem, foi possível contar com a valiosa colaboração de cinco dirigentes sindicais que exercem mandato na presidência das entidades sindicais de que fazem parte, em entrevistas realizadas para subsidiar esse estudo. O próprio desafio de agendar e concretizar as entrevistas evidencia que, em meio à pandemia de Covid-19, nem as atividades produtivas foram interrompidas e as atividades sindicais foram intensificadas, seja em negociações coletivas, ações de fiscalização e mesmo processos eleitorais sindicais. vez que o valor varia de acordo com a faixa de remuneração do associado. A diferença decorre de que os autônomos têm, em média, rendimento maior no trabalho. A avaliação da atuação do sindicato em relação à sindicalização de trabalhadores não celetistas tem sido positiva, embora se constate que o número de trabalhadores informais é muito grande na base geográfica de representação do sindicato e que a grande maioria ainda não foi abrangida pelo sindicato. Os sindicatos aqui representados pelas entrevistas realizadas com seus respectivos presidentes – relação detalhada em anexo ao final do texto – atuam em bases geográficas com um total de 67 mil trabalhadores. O número somado de trabalhadores sindicalizados nos cinco sindicatos aqui considerados chega a 38 mil, numa taxa média de sindicalização de 58%, variando de 18% a até 80% de sindicalizados entre os cinco sindicatos. Há dúvidas na direção do sindicato sobre como avançar em termos de alterações estatutárias para ampliar a atuação e abranger mais trabalhadores informais na base de representação do sindicato. Isso se aplica também a trabalhadores imigrantes, especialmente venezuelanos, presentes em número expressivo na base do sindicato e muitas vezes inseridos informalmente no trabalho, quando não de forma ilegal e em situação de grande exploração. No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Dourados , Mato Grosso do Sul, a maioria dos cerca de 7 mil trabalhadores na base geográfica é de autônomos, não contratados pelo regime da CLT. Atualmente, são 1.246 trabalhadores associados ao sindicato. Desses associados, apenas 46 são autônomos. No final de 2019, esse número chegou a 70 trabalhadores autônomos associados ao sindicato. A redução é devida a crise econômica e o impacto sobre o emprego. As visitas periódicas, realizadas diariamente pelo sindicato nas obras na base geográfica permitiram identificar a grande presença de trabalhadores autônomos e a necessidade de atuação em relação a essa realidade. Visando realizar alterações jurídicas para ampliar o escopo de sindicalização, o sindicato realizou assembleia geral de sócios em janeiro de 2018 em que foi aprovada a possibilidade de filiação de trabalhadores autônomos. O Estatuto do sindicato, no entanto, não foi alterado, sendo que a permissão para a filiação de autônomos decorre dessa assembleia mencionada. Os trabalhadores autônomos associados ao sindicato não votam e nem podem ser votados nas eleições do sindicato. Os trabalhadores autônomos pagam mensalidade no valor de R$ 20,00, R$ 5,00 a mais do que pagam os associados contratados pela CLT, que pagam, em média, R$ 15,00, uma Realidade distinta entre as entidades sindicais pesquisadas é verificada no Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Químicas do ABC , único sindicato de trabalhadores industriais analisado nesse texto. São 14.750 trabalhadores associados ao sindicato, cerca de 50% do total de trabalhadores na base geográfica, que compreende os sete municípios do ABC paulista. Em se tratando de setor industrial, não há presença significativa de trabalhadores informais na categoria. Os raros casos que o sindicato identifica são denunciados e o sindicato obriga a formalização através de contrato com carteira assinada. Existem algumas cooperativas na base geográfica, mas, além de serem em pequeno número, são formalizadas. Há terceirização, mas é especializada e os contratos dos trabalhadores são formalizados também. Nas atividades de produção das indústrias químicas, a quase totalidade dos trabalhadores é celetista. A decisão de ampliar a sindicalização levou a diretoria do sindicato a realizar um seminário para debater, definir e organizar estratégias para sindicalizar mais trabalhadores. O sindicato se organiza em três regionais e cada uma criou uma comissão de sindicalização, sob coordenação da Secretaria Geral do sindicato. As comissões de sindicalização, integradas apenas por diretores do sindicato e não por pessoas con6 AS RESPOSTAS SINDICAIS: EXPERIÊNCIAS EM SINDICATOS AFILIADOS À INTERNACIONAL DE TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO BRASIL tratadas, realizam ações nas fábricas, por meio de bancas de sindicalização. Na Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sindicato com as indústrias farmacêuticas(a entidade patronal é o Sindusfarma) assegura-se o direito à sindicalização interna nas fábricas, ou seja, as comissões de sindicalização instalam suas bancas para sindicalizar os trabalhadores no espaço interno das indústrias farmacêuticas. O processo de sindicalização é potencializado pela prática do sindicato de realizar assembleias em todas as empresas com as quais o sindicato está negociando Acordo Coletivo de Trabalho. O debate sobre a negociação e os termos do Acordo mobiliza os trabalhadores e auxiliam no interesse para que se filiem ao sindicato. A alteração no Estatuto do sindicato foi realizada para atender uma demanda de trabalhadores terceirizados que procuraram o sindicato visando à sindicalização. Eram trabalhadores de uma empresa terceirizada especializada, que prestava serviços de manutenção para a indústria química Solvay. Houve, então, negociação entre o sindicato dos Químicos do ABC e o sindicato que representava os trabalhadores dessa empresa terceirizada. A alteração no Estatuto criou a figura do“sócio-usuário”, ou seja, é um associado que pode utilizar toda a estrutura do sindicato(clube de lazer, colônia de férias, médico), mas não participa do processo eleitoral do sindicato, ou seja, não vota nem pode ser votado. No início, a alteração no Estatuto permitia a associação apenas de trabalhadores terceirizados em empresas prestadoras de serviço para indústrias químicas. Atualmente, é permitida a associação de qualquer trabalhador da base geográfica de representação do sindicato, incluindo trabalhadores desempregados e de fora da categoria química. Essa ampliação foi debatida e aprovada no último Congresso do sindicato, realizado em 2019. Essa deliberação está em linha com o que a CUT, à qual o sindicato é filiado, vem desenvolvendo e estimulando, ou seja, organizar os trabalhadores desempregados e atuar na intermediação de mão-de-obra, na formação e qualificação profissional dos desempregados. No momento, entretanto, são apenas cinco trabalhadores associados ao sindicato nessa condição, devido à crise no setor que elevou o desemprego. Todos são celetistas. Quando a primeira alteração no Estatuto foi feita, o sindicato chegou a ter cem associados nessa condição de sócio-usuário, da mesma forma, todos contratados no regime da CLT. após a redução do recolhimento da contribuição sindical, que deixou de ser compulsória a partir da entrada em vigor da contrarreforma trabalhista, em 2017. No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bauru e Região , a taxa de sindicalização varia entre 75 e 80% da base do sindicato. São 6 mil trabalhadores filiados ao sindicato, sendo que 4 mil são associados e 2 mil são contribuintes, ou seja, que não votam nem podem ser votados nos processos eleitorais do sindicato, a exemplo do sócio-usuário mencionado na experiência dos Químicos do ABC. Tanto associados como contribuintes pagam o mesmo valor de mensalidade. A maior parte dos trabalhadores contribuintes são MEI. O percentual de trabalhadores hoje na base do sindicato que são MEI chega a até 30% do total na base geográfica. Muitas empresas estão optando pela contratação de MEI para obras, como opção de formalização da relação com o trabalhador 5 . O sindicato tem a percepção de que os trabalhadores MEI são mais individualistas que os demais e usualmente não participam da vida política dos sindicatos, por desinteresse. Os trabalhadores contribuintes do sindicato já tinham contato anterior ou filiação com o sindicato quando eram, muitas vezes, celetistas. Passaram à condição de contribuintes, em muitos casos, quando deixaram de ser celetistas e passara a ser MEI ou trabalhadores por conta-própria. A informalidade na base geográfica de representação do sindicato é de cerca de 20 a 25% do total de trabalhadores. No momento, existe uma grande obra sendo realizada no município de Lençóis Paulista. Trata-se da maior fábrica de celulose do mundo, do grupo Bracell, uma corporação transnacional da Indonésia. São 5 mil trabalhadores nessa obra, todos contratados com carteira de trabalho celetista. A obra iniciou em janeiro de 2020 e está prevista para concluir em agosto de 2021. O sindicato negociou com a empresa contratante um Acordo Coletivo de Trabalho(ACT) que força a sindicalização. O vale-alimentação, por exemplo, garantido pelo ACT, é de R$ 300 para os trabalhadores associados ao sindicato e de R$ 150 para os não associados. O Estatuto do sindicato já previa que qualquer trabalhador da construção poderia ser sócio ou contribuinte. A principal ação para ampliar a representação sindical para trabalhadores não formais na base do sindicato é a fiscalização feita pelo sindicato visitando obras na base geográfica de representação. São dois diretores do sindicato liberados especificamente para essa tarefa de coibir informalidade e ilegalidades afetando os trabalhadores nas obras. A mensalidade do sócio-usuário é diferenciada, no valor de R$ 30 mensais que são pagos pelo trabalhador semestralmente, no valor total de R$ 180. Para o sindicato, nota-se um problema de formação política do trabalhador. É preciso o sindicato fazer a formação a parO sócio-usuário potencializa o uso da infraestrutura dos sin5 dicatos em geral, no que é uma vantagem para muitos sindicatos que estavam com ociosidade em colônias de férias, por exemplo, e com dificuldades em manter essas estruturas 7 Essa notícia de novembro de 2019 ilustra bem essa realidade. https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/ mercado-imobiliario-do-interior/noticia/2019/11/19/construcao-civil-atrai-mao-de-obra-formada-por-profissionais-que-viraram-microempreendedor-individual-no-interior-de-sp.ghtml FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO: EXPERIÊNCIAS DE AÇÃO SINDICAL tir das necessidades específicas e mais imediatas do trabalhador. Há também insegurança jurídica das empresas para usar as novas formas de contratação legalizadas pela contrarreforma trabalhista de 2017, como o contrato por tempo parcial ou o contrato intermitente. Por outro lado, as novas tecnologias aplicadas à construção estimulam a contratação formal de trabalhadores e a redução da rotatividade. O sindicato citou o exemplo da construtora MRV, presente na base geográfica. A MRV, construtora com origem em Minas Gerais, desenvolveu uma tecnologia para construção acelerada de lajes de edifícios residenciais. A construtora viu o número de obras sob sua responsabilidade crescer muito no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, lançado em 2011, o que levou a empresa a fazer construções simultâneas em diferentes Estados do Brasil. Assim, interessa à empresa formar os trabalhadores nessa técnica de construção e reter esses trabalhadores. Por isso, ao invés de demiti-los ao final de uma construção, a MRV os mantém contratados assalariados com carteira de trabalho assinada e os leva para outras obras em todo o País. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Londrina , Paraná, tem uma base geográfica de representação que abrange 34 municípios, com cerca de nove mil trabalhadores, dos quais sete mil são sindicalizados. Desses, cerca de 8% são trabalhadores não celetistas, aproximadamente 540 a 600 trabalhadores. A realidade da rotatividade a dificultar a sindicalização é um grande desafio, ilustrada pelo fato de que, se o sindicato não recolhe a ficha de filiação junto ao trabalhador e, em curto espaço de tempo, retorna para entregar-lhe a credencial do sindicato, muitas vezes o trabalhador nem mais está contratado na obra. A celeridade é crucial e muitas vezes não se passam nem trinta dias nesse intervalo e o trabalhador já não mais está na obra. Diante desse desafio da rotatividade, o sindicato fez uma ação exitosa. O trabalhador autoriza o desconto da mensalidade sindical enquanto estiver na categoria, mantendo o vínculo com o sindicato mesmo que mude de empresa contratante ou de obra. Há uma carência de até seis meses para o trabalhador se estiver desempregado, no seguro-desemprego, período em que o trabalhador não paga a mensalidade sindical, mas segue usufruindo a estrutura e benéficos proporcionados pela filiação sindical. A informalidade na base do sindicato está estimada em cerca de 55%. Diante dessa realidade, o sindicato atua em duas frentes: combate à informalidade e identificação dos trabalhadores por conta-própria. Foi criado um comitê estadual de combate à informalidade, com participação do sindicato, do Conselho Regional de Engenharia(CREA-PR) e dos quatro sindicatos patronais da construção no Paraná, com ação regional a partir de Curitiba, Londrina, Cascavel e Maringá. O comitê realiza visitas surpresa semanais de fiscalização. Ao chegar na obra, é feito um check list com base na NR-18, para averiguar se a empresa responsável pela obra cumpre as normas de segurança. O CREA avalia aspectos de responsabilidade e conformidade técnica da obra. E o sindicato atua para averiguar as condições de contratação e de trabalho no local. Há forte ampliação no número de trabalhadores que são MEI na base do sindicato. Identificar esses trabalhadores é a outra frente de ação do sindicato, que faz um levantamento e mantém uma base de dados com os empreiteiros de obras na base, bem como verifica junto às Prefeituras sobre os cadastros de MEI em cada município, para verificar se não há ilegalidades ou fraudes. Com relação à alteração estatutária, há um problema de registro. Para representar os trabalhadores informais, inicialmente, a ideia do sindicato era criar uma secretaria específica para os trabalhadores por conta-própria e aqueles que estão vinculados a aplicativos(do tipo“marido de aluguel”). O Ministério da Economia, que ficou com a responsabilidade do registro sindical após a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego em 2019, exige apenas declaração do presidente do sindicato de que as informações sobre representação de trabalhadores são verdadeiras. É preciso anexar o CNPJ da empresa à qual o trabalhador está vinculado e com base nisso se pode fazer a representação sindical desse trabalhador. A alteração feita no estatuto do sindicato em 2019 permitiu a criação de cinco novos departamentos na estrutura sindical, para atender especificidades da categoria da construção civil: de aposentados e pensionistas; de trabalhadores desempregados; de trabalhadores informais, por conta-própria e autônomos; de trabalhadores inscritos como MEI; e de trabalhadores por aplicativos. O sindicato orienta e oferece aos trabalhadores por conta-própria e MEI, através de um contabilista, formação técnica sobre como“tomar uma empreita”, ou seja, como assumir e coordenar uma obra, em seus aspectos contábeis e de organização de orçamento. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado da Bahia conta com nove mil trabalhadores associados, de um total de cerca de 14 mil trabalhadores na base geográfica de representação do sindicato. No setor da construção pesada, em que 90 a 95% das obras são contratadas por empresas do Estado ou por concessionárias de serviços públicos, a informalidade na contratação de trabalhadores é praticamente inexistente. Muitas vezes, os contratos das empresas mandantes das obras exigem a contratação celetista dos trabalhadores que atuarão na obra. Assim, na base de representação do sindicato – construção pesada no Estado da Bahia – a informalidade não chega a 3% do total de trabalhadores. Nesses poucos casos, quando identificados, o sindicato atua para exigir a contratação formal dos trabalhadores que, em geral, são os chamados“tarefeiros”, que trabalham por conta-própria, recebendo“diárias” como forma de pagamento. 8 AS RESPOSTAS SINDICAIS: EXPERIÊNCIAS EM SINDICATOS AFILIADOS À INTERNACIONAL DE TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO BRASIL O sindicato orienta-se pela premissa de que todo trabalhador precisa ter um registro para garantir a proteção social a partir do trabalho. Assim o sindicato atua a partir de denúncias ou realizando ações próprias de fiscalização para identificar e combater o trabalho sem registro formal, atuando junto às empresas contratantes das obras. O sindicato não fez alteração no Estatuto no sentido de ampliar a possibilidade de associação de trabalhadores informais. De toda forma, há uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo sindicato que proíbe a contratação de trabalhadores“PJ”(pessoa jurídica) nas obras abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, obrigando as empresas contratantes das obras a terem seu efetivo de trabalhadores devidamente contratados através de carteira de trabalho assinada no regime da CLT. mediante carteira de trabalho, isto é, quando estiver com outra inserção informal, ou mesmo quando estiver desempregado. Em outra frente de ação, o sindicato formalizou, através de Convenção Coletiva de Trabalho assinada com a representação das empresas de locação de mão-de-obra terceirizada, a garantia de representação sindical desses trabalhadores, que são assalariados com carteira de trabalho, e o pagamento de um valor mínimo como piso salarial. Adicionalmente às entrevistas realizadas para esse artigo, acrescentam-se iniciativas sindicais compartilhadas em duas reuniões de trabalho realizadas através de plataformas virtuais na internet 6 . Registramos aqui a experiência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais . Nota-se, na base de representação do sindicato, crescente presença de trabalhadores Pessoa Jurídica nas ocupações de nível técnico, em obras e manutenção. O sindicato representa também os ocupados na chamada“construção ou engenharia consultiva”, que atuam antes do início das obras, e que são majoritariamente“PJ”. A ampliação dessa representação do sindicato decorre da constatação que houve grande segmentação das empresas de construção no Brasil, por estratégia empresarial deliberada, levando ao esvaziamento da representação sindical. Por exemplo, são citadas as empresas de locação de equipamentos para obras e as empresas de geotécnica. No caso do Estado de Minas Gerais, essas empresas nesses dois segmentos, encontram-se vinculadas à federação do comércio, o que dificulta não apenas a representação sindical, mas a própria negociação coletiva. Adicionalmente, entre os trabalhadores ocupados na construção pesada na base do sindicato, é comum encontrar trabalhadores com até três vínculos de emprego formal dentro de apenas um ano. Isso decorre do fato que as empresas mantêm a rotatividade de trabalhadores, que circulam por diferentes obras sendo realizadas ao longo desse tempo. O sindicato decidiu então propor aos trabalhadores que assinassem, individualmente, uma autorização de representação para que o sindicato o representasse mesmo durante o período em que o trabalhador não esteja com vínculo assalariado 6 Como parte do processo de pesquisa e elaboração desse artigo, realizamos duas reuniões com representantes dos sindicatos entrevistados, nos dias 3 e 10 de setembro de 2020, através de plataforma de reuniões virtuais pela internet. No primeiro encontro, apresentamos as principais informações obtidas nas entrevistas para que o conjunto de entrevistados pudesse dialogar com as ações sindicais relatadas, e na segunda reunião, recebemos a advogada Elaine D´Ávila Coelho, que tem longa experiência em Direito do Trabalho e Relações Sindicais, para dialogar sobre estratégias de organização de trabalhadores informais no Brasil. 9 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO: EXPERIÊNCIAS DE AÇÃO SINDICAL 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS: LIMITES E POTENCIALIDADES PARA A REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES INFORMAIS A partir das experiências apresentadas na seção anterior, nota-se que os primeiros movimentos dos sindicatos, em conjunto com as ações de fiscalização para denunciar ilegalidades no uso do trabalho, têm sido no sentido de promover alterações nos seus Estatutos para permitir que trabalhadores informais usufruam da estrutura de lazer(colônias de férias, clubes) mantidos pelas entidades sindicais, bem como utilizem os serviços assistenciais e subsidiados de médicos e advogados. Essa ampliação inicia-se pelos trabalhadores terceirizados, na maioria contratados com carteira assinada em empresas prestadoras de serviço para contratantes da categoria econômica cujos trabalhadores já eram representados pelo sindicato. Mas, como visto, já há registros de sindicatos que ampliaram a possibilidade de filiação para trabalhadores sem vínculo formal de trabalho. Em setores como a construção civil, em que a informalidade chega a quase 70% dos trabalhadores ocupados, a ação sindical não pode mais se restringir aos trabalhadores assalariados com carteira de trabalho. É certo que a atuação sindical sempre foi no sentido de denunciar formas precárias de contratação, muitas vezes conseguindo que a empresa formalizasse os vínculos dos trabalhadores. Mas talvez o mais eficaz seja organizar todos os trabalhadores numa determinada empresa ou obra, incluindo os não formalizados, como são muitos dos trabalhadores por conta-própria, mas também os MEI, atuando para que as condições de trabalho inscritas em Acordos Coletivos abranjam a todos. Não se trata de normalizar a precarização, mas de atuar inclusivamente diante de um cenário que exige ampliar a representação, acumulando forças para a negociação e a ação sindical que garanta trabalho protegido. É imprescindível que essa aproximação consequente envolva os trabalhadores informais em processos formativos que contribuam para a conscientização sobre direitos e, sobretudo, ajudem na organização e melhoria das condições de vida desses trabalhadores. Essa é a atuação do sindicalismo como movimento social que pode alterar radicalmente a correlação de forças no mundo do trabalho brasileiro de hoje. Um desafio de formação sindical que possa fazer com que o sócio-usuário se transforme em militante sindical. Os trabalhadores precisam se sentir atraídos à participação nos sindicatos que, para isso, precisam oferecer benefícios que atendam a esses trabalhadores inseridos no mercado de trabalho por vínculos não assalariados com carteira de trabalho. Há necessidade de planejamento para esta ação sindical de novo tipo, contra-hegemônica. A estrutura sindical vigente no Brasil, especialmente após a contrarreforma trabalhista de 2017, não é adequada para os desafios de representação sindical atuais. É necessário ampliar a representação das bases sindicais dotando de nova utilidade as estruturas dos sindicatos, para que os trabalhadores tenham nos sindicatos referência para a ação coletiva e suas lutas por melhores condições de trabalho e de vida. Não depende da legislação vigente esse novo papel para os sindicatos, mas de projeto político renovado para a representação dos sindicatos. Esse projeto deve ir além da preocupação com a sustentação financeira dos sindicatos e da mera ampliação de base. Se o que se busca é transformar o sócio-usuário em um militante sindical para atuar diante dos desafios que o mundo do trabalho coloca, o caminho é mais desafiador. Não se deve ficar restrito à categoria profissional, em relação à qual o sindicato já possui, hoje, poder de representação. A representatividade não decorre de arcabouço legal e jurídico, mas se fortalece pela legitimidade que o trabalhador confere ao sindicato pela presença na base, junto aos trabalhadores, em suas necessidades e lutas. O sindicato no Brasil já tem a representatividade, compreendida como a capacidade de representação, em relação a todos os trabalhadores com contrato de emprego, seja o trabalhador contratado por empresa interposta(terceirizado), seja intermitente, ou qualquer outro vínculo formal de emprego. Da mesma forma, em relação a trabalhadores“PJ” ou MEI, não há impedimento para que esteja no âmbito de representação do sindicato. Entretanto, como inserir os trabalhadores informais nos sindicatos existentes? Algumas possibilidades, debatidas nas já referidas reuniões de diálogo sobre o tema, podem ser: 1. Reformular o Estatuto do sindicato para ampliar as prerrogativas e finalidades da entidade para além da categoria profissional representada originalmente. A Constituição Federal já possibilita isso, ao mencionar como finalidades possíveis 10 CONSIDERAÇÕES FINAIS: LIMITES E POTENCIALIDADES PARA A REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES INFORMAIS para um sindicato o combate ao desemprego ou a promoção da igualdade. 2. Inserir no Estatuto do sindicato finalidade e prerrogativa de proteger trabalhadores que a realidade do mercado de trabalho brasileiro torna vulneráveis, como população LGBTQ+ ou pessoas idosas. 3. Estabelecer na estrutura político-administrativa do sindicato, secretarias específicas para executar finalidades definidas, como para desenvolver políticas e ações para trabalhadores MEI, por exemplo. 4. Sindicato pode atuar através de ONGs ou cooperativas que apoia, e que atuem para organizar trabalhadores informais em empreendimentos solidários, por exemplo, estabelecendo, no estatuto da ONG ou da cooperativa, a obrigatoriedade da participação de representante do sindicato na estrutura diretiva da entidade, para assegurar esse vínculo estreito com a ação pretendida. 5. Sindicato pode buscar atuação transversal em parceria com outros sindicatos ou ONGs e cooperativas, para atuar de forma mais próxima ao território em que vivem e atuam os trabalhadores informais. 6. Identificar benefícios que estimulem a adesão de trabalhadores informais aos sindicatos. Essas possibilidades de ação sindical, muitas das quais já sendo praticadas por sindicatos entrevistados nesse estudo, referem-se muitas vezes a alterações estatutárias, que são simples de serem realizadas, bastando o registro em Cartório de Títulos. Ou seja, é um processo que não precisa tramitar pelo Ministério da Justiça, por exemplo. Outras decorrem de reorganização da estrutura de secretarias ou diretorias do sindicato, ou seja, são arranjos internos para operacionalizar determinada política definida pela diretoria. O capitalismo, em nossa quadra histórica, visa destruir as relações salariais, com intensificação do uso do trabalho, em jornadas extensas e intensas. De forma urgente, no Brasil, busca-se um projeto de construção da Nação, não apenas fundado na centralidade do trabalho protegido e dos direitos do trabalho universalizados. É preciso ir além, e o Movimento Sindical necessita avançar com ousadia na organização efetiva e eficaz dos trabalhadores, independentemente das formas com que o capital quer para usar a força de trabalho. É um passo necessário para a ação decisiva, qual seja, os trabalhadores se associando livremente para organizar o seu modo de produção e o correspondente modo de viver. A Utopia a orientar a ousadia sindical no Brasil pode ser como essa síntese, lida em cartaz estendido por trabalhadores italianos no auge da pandemia de Covid-19 naquele país: “trabalhar menos; trabalho para todos; produzir o necessário; redistribuir tudo”. As experiências aqui analisadas mostram que o sindicalismo está vivo, em sintonia com as transformações nas formas de inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho e buscando agir para não apenas resistir, mas ampliar seu papel de representação sindical dos trabalhadores, apontando no bom caminho de se converter em movimento social, com imenso e necessário potencial social transformador. 11 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO: EXPERIÊNCIAS DE AÇÃO SINDICAL REFERÊNCIAS DIEESE(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Boletim de Conjuntura . Números 22 (maio/junho) e 23(julho/agosto), 2020. Acessíveis em: http:// www.dieese.org.br DIEESE. A Construção Civil e os Trabalhadores: panorama dos anos recentes . Estudos& Pesquisas, número 95 (julho de 2020). Acessível em: http://www.dieese.org.br JENSEN, Thomaz Ferreira.“Aspectos da ofensiva do capital contra o trabalho no Brasil e pistas para resistir”. Publicado na revista eletrônica Pátria Distraída , acessível em: https://patriadistraida.com/565-2/ JENSEN, Thomaz Ferreira.“Do abismo à base: desafios para a ação sindical no Brasil”. In: Direitos Humanos no Brasil 2018. Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos . Org. Daniela Stéfano e Maria Luísa Mendonça. São Paulo, SP: Editora Outras Expressões. Acessível em: http://www.social.org.br/files/pdf/reelatorio_ dh_2018.pdf KREIN, José Dari e OLIVEIRA, Roberto Véras de.“Para além dos discursos: impactos efetivos da Reforma nas formas de contratação”, In: Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade . Org. José Dari Krein, Roberto Véras de Oliveira, Vitor Araújo Filgueiras. Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2019. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO(OIT). Recomendação relativa à transição da economia informal para a economia formal(R. 204) . Genebra: 2016. Acessível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/ WCMS_619831 /lang--pt/index.htm 12 ANEXO RELAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS ENTREVISTADOS Aline Chaves Ferle , presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Dourados/MS. Claudio da Silva Gomes , presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bauru e Região. Denílson Pestana da Costa , presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Londrina(SINTRACOM/LONDRINA). Emerson Silva Gomes , presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado da Bahia-BA(SINTEPAV/BA). Raimundo Sousa Suzart Lima , presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Químicas do ABC. ANEXO 13 FICHA TÉCNICA AUTOR FICHA TÉCNICA Thomaz Ferreira Jensen é economista e assessor técnico do DIEESE(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Friedrich-Ebert-Stiftung(FES) Brasil Av. Paulista, 2001- 13° andar, conj. 1313 01311-931• São Paulo• SP• Brasil Responsáveis: Christoph Heuser, representante da FES no Brasil Waldeli Melleiro, diretora de programas www.fes-brasil.org Contato: fesbrasil@fes.org.br O uso comercial de material publicado pela Friedrich-EbertStiftung não é permitido sem a autorização por escrito. As opiniões expressas nesta publicação não refletem necessariamente as da Friedrich-Ebert-Stiftung. ISBN 978-65-87504-10-0 TRABALHADORES INFORMAIS NA CONSTRUÇÃO Experiências de ação sindical A crise econômica e social no Brasil, aprofundada pela pandemia de Covid-19, torna cada vez mais precárias as condições de inserção no trabalho. As novas modalidades de contratação resultam dos padrões de regulação das relações de trabalho no capitalismo financeirizado e foram incorporadas pela contrarreforma trabalhista de 2017, proporcionando maior liberdade para os empregadores determinarem unilateralmente as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho, mantendo o padrão histórico de informalidade como referência para as decisões empresariais. Verifica-se a ampliação das formas mais precárias de contratação, especialmente com o avanço da terceirização, da subocupação, do trabalho por conta própria dos Microempreendedores Individuais, como possível expressão do estímulo ao trabalho autônomo e da pejotização, e da ilegalidade/informalidade. Analisamos o setor da construção civil pelas características precárias de ocupação, com elevada informalidade(acima de 60%), crescente participação de Microempreendedores Individuais(mais de um milhão), muito baixa sindicalização(apenas 4,2%) num contexto de redução expressiva no número de trabalhadores ocupados no setor(entre 2013 e 2018, redução de 1,2 milhão de trabalhadores). Diante desse cenário, Sindicatos que representam os trabalhadores na construção inovam sua ação, aproximando-se dos trabalhadores informais, conhecendo suas demandas específicas e alterando suas estruturas organizativas internas e seus estatutos para incluir todos os ocupados no setor como usuários e associados dos Sindicatos. Mantendo a fiscalização e a denúncia de ilegalidades praticadas por empregadores, os Sindicatos aqui pesquisados atuam para ampliar a representação, acumulando forças para a negociação e a ação sindical que garanta trabalho protegido. A representatividade não decorre de arcabouço legal e jurídico, mas se fortalece pela legitimidade que o trabalhador confere ao sindicato pela presença na base, junto aos trabalhadores, em suas necessidades e lutas. Restam desafios, como a ampliação no alcance e abrangência dessas ações sindicais e a formação sindical dos associados informais. Para mais informações sobre o tema, acesse: www.fes-brasil.org www.bwint.org