EDIÇÃO ESPECIAL TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL CUIDADOS NO BRASIL Conquistas, legislação e políticas públicas Hildete Pereira de Melo Lucilene Morandi Dezembro de 2020 A análise sobre os cuidados no Brasil é o tema central deste estudo, num esforço de tirar da invisibilidade o trabalho das pessoas que prestam e recebem cuidados, listar e destacar as políticas públicas –ou a falta delas– além de pontuar a necessidade de atuação do Estado, onde este não está presente. As políticas públicas sobre cuidados têm impacto maior sobre as mulheres, que são as principais responsáveis pelos cuidados, seja na forma remunerada ou não. As tarefas de cuidados fazem parte da existência humana e como tal são dever e direito de todas as pessoas. É imprescindível propiciar o melhor cuidado a quem necessita, com um custo socialmente mais justo distribuído entre família, Estado e sociedade. TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL CUIDADOS NO BRASIL Conquistas, legislação e políticas públicas Índice Apresentação 2 1. O trabalho de cuidados 3 2. Os cuidados no Brasil numa perspectiva histórica 6 3. O mercado de trabalho e a autonomia econômica 8 das mulheres 3.1. Mercado de trabalho de cuidados e de trabalho doméstico 10 3.2. Uso do tempo: medição e propostas de políticas públicas 12 4. Políticas públicas de cuidados no Brasil 14 4.1. Os cuidados e as políticas públicas para a infância e adolescência 14 4.2. Os cuidados e as políticas públicas relativas à população idosa 15 5. Conclusões 18 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19 LISTA DE SIGLAS 23 1 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS APRESENTAÇÃO Em 2020 vivemos uma crise sanitária sem precedentes, que rapidamente espalhou-se por todos os continentes, com efeitos severos sobre a economia e o mercado de trabalho. A pandemia de Covid-19 e a necessidade de isolamento social deixaram mais evidente a crescente pauperização da população mundial, produto sobretudo da adoção de políticas públicas de austeridade, de cunho neoliberal, adotadas na maioria das economias desde meados dos anos 1980. Desde então, a política econômica predominante destaca a necessidade de se buscar o equilíbrio fiscal, supondo-se que o controle da taxa de inflação pela política monetária será suficiente para gerar as condições necessárias para o crescimento e o pleno emprego. Como consequência, desde então há um paulatino, mas contínuo, desmonte do Estado no seu papel de promotor do crescimento e da melhoria do bem-estar social, próprio das políticas públicas e sociais desde o pós-II Guerra Mundial. No caso do Brasil, o maior espaço para a adoção de políticas de bem-estar social ocorreu com a aprovação do novo texto da Constituição Federal, em 1988, que garantia educação e saúde para toda a população. Apesar da Constituição, a política econômica seguiu as diretrizes defendidas em todo o mundo, tais como Estado mínimo e ajuste fiscal, que impulsionaram as reformas econômicas e as privatizações desde 1991. Mais recentemente, as maiores transformações no sentido de maior liberalização da economia foram as reformas relativas ao trabalho e aos direitos trabalhistas, com a aprovação da Reforma Trabalhista(em julho e entrada em vigor em novembro de 2017, no governo de Michel Temer) e da Reforma da Previdência Social(em 2019, no governo de Jair Bolsonaro). Nestes tempos de pandemia, a estrutura de saúde pública nacional deixou clara a importância de o Brasil, no passado, ter aprovado e estruturado uma política universal de saúde, o Sistema Único de Saúde(SUS), definida na Constituição Federal de 1988. Apesar de ter sofrido cortes financeiros nos últimos anos, com as chamadas políticas de austeridade, ele segue sendo uma parte de fundamental importância da estrutura de saúde brasileira 1 . A análise sobre os cuidados no Brasil, apresentada neste texto e formulada em plena pandemia durante a implementação das medidas de isolamento social, revelou-se um grande desafio. Enfrentar a pandemia, tanto no plano individual como no coletivo, é cuidar das pessoas. Este é o tema central deste estudo, num esforço de tirar da invisibilidade o trabalho das pessoas que prestam e recebem cuidados, listar e destacar as políticas públicas –ou a falta delas– e analisar seus efeitos além de pontuar a necessidade de atuação do Estado, onde este não está presente. As políticas públicas sobre cuidados têm impacto maior sobre a vida das mulheres, por serem estas as principais responsáveis pelos cuidados, seja na forma não remunerada –quando realizam estas tarefas para a sua família–, seja na forma remunerada, quando prestam estes serviços para outras famílias em troca de remuneração. E este tempo que as pessoas responsáveis pelas tarefas de cuidado na família, em sua grande maioria mulheres e meninas, dedicam a essas atividades tem impacto negativo na qualidade e possibilidade de sua participação no mercado de trabalho. Com efeito, estas pessoas têm menor ou nenhuma independência econômica, realização profissional, ou renda de salário e de aposentadoria. Esse quadro de desigualdade, que tende a se perpetrar, precisa de intervenções externas que o modifiquem. Em parte depende das necessárias mudanças culturais, por exemplo, em que a mulher deixa de ser vista como a responsável natural pelos cuidados na família. Além disso, requer a atuação através de políticas públicas para assegurar adequados serviços públicos de cuidados. É imperioso que a sociedade como um todo e todos os seus organismos percebam que as tarefas de cuidados fazem parte da existência humana e como tal são dever e direito de todas as pessoas. É imprescindível pensar caminhos que propiciem o melhor cuidado a quem necessita, com um custo socialmente mais justo distribuído entre família, Estado e sociedade 2 . 1 O SUS é o único sistema público universal para mais de 100 milhões de pessoas e, segundo Angélica Fonseca, professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fiocruz, é“ingênuo a gente acreditar que o enfrentamento dessa epidemia no Brasil poderia se dar fora de um sistema público, fora de um Sistema Único de Saúde como é o SUS”(Guimarães, 2020, p. 6). 2 Neste texto, devido às dificuldades com as informações sobre organizações comunitárias e trabalho voluntário nas estatísticas nacionais, optou-se por analisar o tema dos cuidados sob a ótica das políticas públicas efetivamente prescritas nas leis brasileiras. 2 O TRABALHO DE CUIDADOS 1 O TRABALHO DE CUIDADOS Até final do século XX, a bibliografia não tratava da importância econômica dos trabalhos dos cuidados para se viver na sociedade 3 . No entanto, as feministas pioneiras, desde o século XIX, haviam denunciado as desigualdades no mercado de trabalho; o menor acesso das mulheres aos postos e cargos de trabalho e as persistentes diferenças salariais entre os sexos. A partir dos anos 1970, os feminismos elaboraram uma crítica metodológica/epistemológica da análise econômica, assim a economia feminista busca superar as restrições das análises econômicas com uma perspectiva multidisciplinar, fundamental para o desenvolvimento deste campo de estudos(Carrasco, 2011). No século XXI, as questões relativas ao cuidado passaram a ter destaque e a ganhar espaço no cenário acadêmico. Nesse sentido, entende-se o cuidado como uma“relação de serviço, apoio e assistência, remunerada ou não, que implica um sentido de responsabilidade em relação à vida e ao bem-estar de outrem”(Kergoat, 2016, p. 17). A economia feminista tem argumentado que, ainda que não seja remunerado, a garantia dos cuidados implica trabalho. Assim, o cuidado como trabalho de cuidados se integrou à teoria econômica feminista. As tarefas relativas aos cuidados geram bens e serviços e, portanto, riqueza, mesmo quando este trabalho seja não remunerado. O passo importante da incorporação dos cuidados no conceito econômico de trabalho é a visibilização de seu valor e a consequente inclusão desse valor às estatísticas do produto agregado da economia. O campo definido como economia dos cuidados, inclui denominações anteriores(trabalho não remunerado, trabalho doméstico, trabalho reprodutivo e trabalho de cuidados) e define um conceito mais potente e mais abrangente para analisar o tema(Esquivel, 2011). A discussão sobre os cuidados é atravessada pela interseccionalidade das relações sociais de poder relativas a gênero, raça e classe social(Hirata, 2019), e sem dúvida é uma agenda importante para as questões relacionadas às desigualdades, principalmente as de gênero. Segundo relatório da Oxfam(2020), divulgado durante o Fórum Econômico Mundial de Davos(2020), 42% das mulheres 3 A CEPAL, ao reconhecer sua importância, editou uma seleção de todos seus textos publicados entre 2007 e 2018 sobre o tema dos cuidados, o trabalho doméstico não remunerado e a autonomia das mulheres na América Latina e no Caribe(2018). no mundo(contra apenas 6% dos homens) não tem emprego remunerado porque são responsáveis pelo trabalho de cuidado em sua casa. Dentre as 67 milhões de pessoas que fazem trabalho doméstico, 80% são mulheres; dessas, 90% não tem acesso à seguridade social e mais da metade delas não tem uma jornada de trabalho semanal com definição de limite de horas. Em todo o mundo, às mulheres e meninas são impostas as tarefas diárias relativas ao trabalho não remunerado, causando redução do tempo disponível para outras tarefas, como descanso, aprimoramento de sua educação e qualificação ou um trabalho remunerado. Essa situação contribui para perpetuar o ciclo de pobreza das mulheres e mantê-las na base da pirâmide econômica 4 . Nos últimos anos, a atenção tem se voltado para países da Europa e de outras regiões desenvolvidas que vivem uma crise de cuidados(Pérez Orozco, 2007). Essa crise é provocada, de um lado, pelo envelhecimento populacional, resultante da maior longevidade das pessoas, o que gera aumento da demanda por cuidados; por outro lado, ocorre também uma redução da oferta de cuidados, provocada tanto pela queda da taxa de natalidade quanto do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho na qual estão mais presentes, principalmente a partir de meados do século XX, fruto das conquistas dos movimentos feministas e do aumento do seu nível educacional. Como histórica e culturalmente as mulheres são as pessoas designadas naturais para as tarefas de cuidado na família 5 , a saída delas para o mercado de trabalho tem provocado uma redução da oferta dos serviços de cuidados necessários para a sobrevivência, reprodução e promoção do bem-estar das pessoas. Os cuidados 6 nas famílias estão a cargo das mulheres desde 4 María Arranz,“¿Cuánto vale el trabajo que las mujeres realizamos de forma gratuita?,” La Marea[Córdoba], 5/3/202, https://www. lamareanoticias.com.ar/2020/03/05/cuanto-vale-el-trabajo-que-lasmujeres-realizamos-de-forma-gratuita/ 5 Família é definida, na metodologia do Sistema de Contas Nacionais (IBGE, 2015, p. 2), como“grupo de pessoas que vive em um mesmo domicílio e compartilha despesas com alimentos e/ou habitação”, podendo ser constituída de“uma ou mais pessoas”. 6 Os cuidados incluem tarefas como buscar/comprar, higienizar e cozinhar alimentos; varrer, limpar e manter os espaços internos e externos da casa; cuidar, lavar e passar a roupa; atender e cuidar das necessidades das pessoas dependentes, como crianças menores, pessoas idosas, enfermas ou com algum tipo de incapacidade permanente ou temporária(Waring, 1988; Gómez Luna, 2010; Werner, 3 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS muito jovens e assim continua mesmo com sua independência financeira, sendo o trabalho remunerado normalmente adicionado ao trabalho não remunerado. Ao assumir um trabalho remunerado, a família precisa de alguém para as tarefas domésticas, seja pela contratação de mão de obra, que no geral é uma mulher(empregada doméstica, babá, cuidadora), ou adquirir o serviço através de uma empresa(restaurante, lavanderia, creches). Para tanto é necessário dispor de renda suficiente ou usar serviços públicos disponíveis. Atualmente, soma-se às tarefas domésticas e de cuidados dos filhos e das filhas e pessoas incapacitadas permanente ou temporariamente, os cuidados das pessoas idosas da família, problema que tem se agravado nos últimos anos com o envelhecimento populacional. De um lado, as pessoas estão mais longevas e requerem mais atenção e cuidados e, de outro, com a queda da taxa de natalidade, as famílias são menos numerosas, ficando os cuidados a cargo de um número menor de pessoas. Como esta tendência não deve se reverter, o tema dos cuidados tem despertado maior atenção e discussão relativas ao papel do Estado e a oferta de serviços públicos, bem como sobre as relações de trabalho e a inclusão das necessidades das famílias na distribuição do tempo entre o trabalho não remunerado e de cuidado e o trabalho remunerado. Estão nesse bojo as remodelações das licenças maternidade e paternidade, com tendência do aumento desta última. O tema da oferta de serviços públicos de cuidados é ainda mais relevante para as famílias de menor renda, sobretudo para as famílias monoparentais chefiadas por mulheres. No Brasil, segundo dados do Censo Demográfico(IBGE, 2010), 37,3% das famílias e 87,4% das famílias monoparentais eram encabeçadas por mulheres em 2010. No caso em que as famílias não dispõem de renda para pagar pelos cuidados, a solução pode ser as mulheres deixarem de ter renda para assumir o trabalho não remunerado ou terem que assumir trabalhos informais ou de tempo parcial, com menor remuneração e cobertura social. Em ambas as situações, aumenta a probabilidade de as mulheres serem economicamente dependentes, se frustrarem profissionalmente, além dos reflexos sobre sua renda de aposentadoria. Apenas as famílias de maior renda terão acesso aos serviços privados de cuidados. Nesse sentido, pode-se afirmar que a oferta suficiente de serviços públicos de cuidados, accessíveis e de qualidade, é garantia de maior bem-estar e sua escassez ou ausência tende a exacerbar as desigualdades. As políticas públicas são eficientes para reduzir desigualdades e ajudam a romper o ciclo vicioso da reprodução da pobreza 7 . No Brasil, a pobreza tem aumentado desde 2014, et al., 2007; CEPAL, 2018). As Nações Unidas incluíram o trabalho voluntário, sem remuneração, realizado para membros fora da família ou entidades sem fins lucrativos(Comissão Europeia, 2003). 7“En todo el mundo, el 42% de las mujeres no puede acceder a un empleo remunerado porque son las responsables del trabajo de cuidados, en comparación con tan solo el 6% de los hombres. El 80% de los 67 millones de personas trabajadoras del hogar que hay en todo el mundo son mujeres. El 90% no tiene acceso a las prestaciones de la seguridad social y la jornada laboral semanal de más de la mitad carece de un límite de horas”(Arranz, 2011). devido ao aumento do desemprego, à redução dos programas sociais e ao não reajustes da assistência do Bolsa Família. Em 2019, segundo dados da PNAD Contínua(IBGE), 24,7% da população estava em situação de pobreza e 6,5% em pobreza extrema. As mulheres pretas ou pardas se destacaram na pobreza. Elas eram 28,7% da população, mas representavam 39,8% das pessoas extremamente pobres e 38,1% das pobres. É certo que a escassez de serviços públicos de cuidados prejudica o ingresso das mulheres no mercado de trabalho em melhores condições, mas um aspecto mais relevante nessa discussão é a necessária mudança na divisão sexual do trabalho 8 , com aumento significativo da participação dos homens na realização dessas tarefas. Isso permitiria tornar a discussão sobre a distribuição do tempo das pessoas entre emprego e família em tema universal 9 relativo ao bem-estar, além de possibilitar maior equilíbrio na disputa entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Como defende Carrasco (2012), o trabalho de cuidados deve ser visibilizado e adequadamente valorado se desejamos construir uma sociedade mais justa, sendo o primeiro passo o reconhecimento de sua essencialidade para a existência humana, a produção mercantil e o bem-estar de toda a comunidade. Mas, apesar disso, o trabalho não remunerado não é considerado trabalho porque como não é comercializado, o valor destes bens e serviços não são incluídos no valor da produção agregada (produto interno bruto, PIB), tornando-se invisível às análises e políticas econômicas. Culturalmente, associa-se às mulheres o trabalho não remunerado(associado aos cuidados e a casa) e aos homens o trabalho remunerado(fora de casa), entendendo-se que as mulheres têm o dom natural do cuidar. Importante destacar que esta construção cultural implica uma hierarquia em que o polo de maior poder é o da esfera pública, o espaço dos homens, que envolve os negócios e as relações de troca(Arranz, 2020; Pérez Orozco, 2007). A visibilização e reconhecimento da importância dos cuidados para a economia, que segundo a OXFAM(2020) equivale a 10,8 bilhões de dólares 10 , permite uma participação mais igualitária de homens e mulheres no mercado de trabalho. Além dos benefícios aos membros da família, o trabalho não remunerado melhora a saúde e a produtividade da mão de obra, contribuindo para maior produtividade, prosperidade econômica e geração de riqueza(Waring, 1988, Morandi et al., 2018). 8 Pesquisas de vários organismos internacionais(PNUD, Comissão Europeia, ONU Mulheres, CEPAL) e nacionais(IBGE/PNAD Anual e PNAD Contínua) têm mostrado que as mulheres dedicam mais horas que os homens realizando tarefas de cuidado dentro da família e também são maioria entre as pessoas que trabalham de forma remunerada como cuidadoras, tanto nas casas de famílias como em empresas e instituições. 9 Para Pérez Orozco(2007, p. 8),“la remisión de los trabajos de cuidados al ámbito de lo privado-doméstico ha supuesto que su reparto se haya dado en base a coordenadas morales que terminaban por naturalizar una distribución profundamente desigual entre mujeres y hombres. La ausencia de este tema en las agendas públicas del desarrollo es el corolario de esta naturalización de la división sexual del trabajo”. 10 Para una discussão sobre a metodologia de estimação do valor do trabalho não remunerado, veja-se, dentre outros, Durán(2006), Comissão Europeia(2003), Folbre(2015), Gee(2015). 4 É necessário tirar o trabalho dos cuidados de sua condição de invisibilidade e fazer com que a responsabilidade seja distribuída socialmente de forma mais equilibrada. Ao não se reconhecer a importância vital e econômica do trabalho do cuidado, a remuneração de seus trabalhadores e trabalhadoras encontra-se na categoria de menores salários em todo o mundo(Pinheiro et ali, 2019; Pereira et ali, 2016)11. Para Esquivel(2011, p. 11),“a grande potencialidade da economia do cuidado segue sendo contribuir para instalar o‘cuidado’ como um problema de política pública, tirando-o do terreno do privado e[...] desnaturalizando-o como próprio das mulheres e das famílias”. O TRABALHO DE CUIDADOS 11 Durante a crise de Covid-19, pode-se observar que o salário médio dos/as cuidadores/as na Europa era o salário mínimo do país, reflexo de que não se reconhece estas funções como básicas e essenciais, nem à vida e ao bem-estar das pessoas, nem para a produção mercantil. 5 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2 OS CUIDADOS NO BRASIL NUMA PERSPECTIVA HISTÓRICA A l uta pela construção dos direitos sociais das mulheres brasileiras remonta ao século XIX, quando denunciaram a escravidão, finalmente abolida em 1888, meses antes que a República fosse proclamada, em 15 de novembro de 1889. As mulheres, apesar de tentarem participar do processo constituinte, foram derrotadas e permaneceram sem função de poder na família ou na vida pública. Somente em 1932 elas conquistaram o direito de votar e serem votadas(Melo e Thomé, 2018). A criação da OIT, em 1919, possibilitou relativa proteção à maternidade. A Convenção 3 definiu o direito à licença maternidade antes e depois do parto e a Convenção 4 proibiu o trabalho noturno para as mulheres e pessoas menores de 18 anos. A proibição do trabalho noturno foi vista pelo movimento feminista como reserva de mercado para o trabalho masculino(Pena, 1981). No Brasil, o governo de Getúlio Vargas ratificou as Convenções 3 e 4 da OIT e a Constituição Federal(1934) definiu como direito a igualdade salarial entre homens e mulheres, proibiu o trabalho insalubre e garantiu o direito ao descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário ou do emprego. Porém, a Nova Constituição Federal, de 1937, excluiu a garantia do emprego à gestante após o parto(Verucci, 1987; Fraccaro, 2018). Em 1943, o presidente Vargas promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) 12 , que unificou as leis trabalhistas, regulou o trabalho remunerado das mulheres, ratificou a legislação de 1934, mas manteve as limitações com relação à proteção das mulheres trabalhadoras. A CLT estava destinada aos trabalhadores e às trabalhadoras urbanas da indústria, comércio e serviços de educação e saúde. Os funcionários e as funcionárias públicos da União, dos Estados e dos Municípios e servidores e servidoras das autarquias tinham legislação própria, mas os trabalhadores e trabalhadoras domésticas e rurais continuaram fora da legislação trabalhista protetiva, apesar de ser a maioria dos/as trabalhadores/as nacionais. Em relação ao trabalho das mulheres, a CLT garantia licença maternidade de seis semanas antes e seis semanas depois do parto 13 , sem prejuízo do emprego e do salário, com o pagamento sendo de responsabilidade do empregador ou empregadora(Melo, 2019[a]). Na prática, no entanto, as mulheres casadas eram sistematicamente rejeitadas quando se candidatavam a ofertas de trabalho, não sendo os empregadores obrigados a contratá-las. Este quadro só mudou com a promulgação da Constituição de 1967, outorgada pelo governo dos militares, que determinou que o Estado assumisse o pagamento da licença maternidade, através do sistema de seguridade social(Melo, 2016; Marques, 2016). As doze Convenções e Recomendações da OIT sobre proteção ao trabalho da mulher e igualdade de gênero no mercado de trabalho refletem as consignas históricas do movimento feminista: trabalho igual salário igual; garantia e ampliação da proteção legal à maternidade; e, mais recentemente, mais direitos para possibilitar o exercício da maternidade, da paternidade e do trabalho com as responsabilidades familiares. Na década de 1950, o Brasil assinou as Convenções 100 (1951) e 111(1958) da OIT sobre igualdade de remuneração e fim da discriminação entre mulheres e homens no trabalho, princípios já contemplados na CLT(1943), mas que, apesar disto, não eram efetivos na vida das mulheres(Cardone, 1975; Bruschini, et al., 2008; Melo e Thomé, 2018, cap. 3 e 6). A Constituição Federal de 1988 instituiu, embora com algumas lacunas, cláusulas mais justas relativas à participação das mulheres no mercado de trabalho, tais como ampliação da licença maternidade para 120 dias, a licença paternidade de cinco dias, a igualdade de direitos para trabalhadores e trabalhadoras urbanas e rurais(art. 7), e a extensão do direito pessoas da Previdência Social da pessoa falecida a seu cônjuge ou companheiro/a. A maior derrota nesse processo constitucional foi a não extensão dos direitos trabalhistas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas. Essa categoria tinha sido excluída da legislação trabalhista de 1943, e somente décadas depois conquistaram alguns direitos definidos pela lei nº 5.859/1972 14 . Mais recentemente, as políticas de cuidados tiveram maior impulso no Brasil no período 2003-2016, com a criação da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República(SPM/PR) 15 , que tinha como missão a incorporação da 12 Decreto lei n. 5.452, de 01 de maio de 1943. 13 Depois da publicação da CLT, os tribunais decidiram por quatro semanas antes e quatro semanas depois do parto, texto que foi aprovado na Constituição Federal de 1946(Art. 157). 14 Projeto de lei do deputado Francisco Amaral(MDB/São Paulo), analisado infra, veja-se Melo, 2019[b]. 15 Criada em 2003 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, esta ainda existe, com o nome de Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, junto ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. 6 temática de gênero nas políticas públicas. Nestes anos(2004, 2007, 2011 e 2016) foram realizadas quatro Conferências, que reuniram milhares de mulheres. Inicialmente eram realizadas a nível municipal, depois estadual e por último nacional, culminando com a aprovação da agenda de políticas públicas. As propostas aprovadas tornavam-se base para a construção dos Planos Nacionais de Política para as Mulheres (PNPM)(I, II e III), que definiam os objetivos, as metas e as prioridades para o enfrentamento da desigualdade de gênero no País. O monitoramento da implementação destas políticas estava a cargo da SPM e os Ministérios encarregados (Bandeira e Melo, 2014 e 2010). OS CUIDADOS NO BRASIL NUMA PERSPECTIVA HISTÓRICA 7 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS 3 O MERCADO DE TRABALHO E A AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES Desde os anos 1970 no Brasil, a participação das mulheres no mercado de trabalho tem aumentado significativamente, fruto de sua maior escolaridade. Em 1970 as mulheres eram 18,5% do total da mão de obra empregada, em 1980 eram 25,9%, em 1991 30,5% e em 2010 chegaram a 43,9%(Soares, Melo e Bandeira, 2014), permanecendo em patamar similar daí em diante. Mas, apesar da maior escolarização e participação no mercado de trabalho, as mulheres não lograram alcançar remuneração e oportunidades na carreira iguais às dos homens, sobretudo quando se trata dos níveis mais altos das carreiras profissionais. O trabalho, além de ser um direito de todas as pessoas, garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é também a forma de obter autonomia. Garantir esse direito é uma reinvindicação dos movimentos de mulheres, dado que a sua ausência significa menor proteção legal, informalidade, rendimento médio menor que o dos homens, uma realidade desde sempre no mundo do trabalho e em todo o planeta. Até hoje em dia as mulheres têm menor autonomia econômica(Melo e Di Sabbato, 2011[a]; Melo e Thomé, 2018). Por outro lado, o trabalho é a forma de se aproveitar o potencial humano para a produção de bens e serviços que geram bem-estar social e qualidade de vida. A existência de melhores condições de trabalho gera aumento de produtividade e, portanto, maior ganho social. Nesse sentido pode-se afirmar que o desemprego, o subemprego ou a informalidade provocam um nível de bem-estar social menor que o potencial da economia. Com o desemprego, o Estado também perde autonomia para investir e gastar porque arrecada menos impostos; não apenas as pessoas desempregadas e em situação de subemprego estão perdendo renda, bem-estar e autonomia. Assim, políticas públicas e diretrizes econômicas que garantam o máximo emprego deve ser uma prioridade na sociedade. No Brasil, o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho no decorrer do século XX foi lenta. Inicialmente elas estiveram ocupadas na agricultura, na incipiente indústria e seguiram inserindo-se no comércio e serviços pessoais e, sobretudo no emprego doméstico. Este último foi, desde as mais antigas estatísticas censitárias brasileiras, a primeira ocupação das mulheres brasileiras. Melo e Thomé concluem que a ocupação feminina no trabalho remunerado, na maior parte dos casos, corresponde aos trabalhos menos qualificados e de pior remuneração(2018, p. 109). Mais de cem anos de estatísticas nacionais sobre o mercado de trabalho mostram que as mulheres seguem sendo maioria em algumas profissões. O emprego doméstico é uma ocupação eminentemente feminina(94%) e a construção civil é um reduto masculino (96%)(Soares, Melo e Bandeira, 2014; Melo e Di Sabbato, 2011[b]). Este quadro, no entanto, mudou, sobretudo para as mulheres brancas dos estratos médios, decorrente do maior acesso delas à educação. A participação feminina no mercado de trabalho saltou dos tradicionais 20%, segundo o Censo de 1970, para uma taxa de participação de 45%, segundo o Censo de 2010(Bandeira, Melo, Pinheiro, 2010). Alves, analisando este boom afirma que o“crescimento da PEA brasileira não foi neutro em termos de gênero”, na verdade,“as mulheres foram à locomotiva do crescimento do mercado de trabalho brasileiro”(2016, p. 26-27). Segundo dados dos Censos Demográficos(IBGE), enquanto a PEA masculina cresceu 3,6 vezes no período 1950-2010, a PEA feminina cresceu 16 vezes(Figura 1). Nesse período, a taxa de atividade das mulheres teve crescimento expressivo e continuado. Figura 1 Taxa(%) de atividade por sexo, Brasil: 1950-2010 100 90 80,8 77,2 80 71,8 72,4 71,5 69,6 67,1 70 60 48,9 50 44,1 40 32,9 26,6 30 20 13,6 16,5 18,5 10 0 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010 Homens Mulheres Fonte: Alves(2016, p. 26) Fonte Original: IBGE, Censos Demográficos, 1950-2010. Entre 1995 e 2015, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios(PNAD Anual/IBGE), a taxa de 8 O MERCADO DE TRABALHO E A AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES atividade 16 dos homens passou de 85,2% em 1995 para 77,6% em 2015. Da mesma forma, a taxa de atividade das mulheres teve crescimento continuado de 1995, com 54,3%, até 2005 quando alcançou 59,1%, mas sofreu queda ininterrupta no período 2009-2015, ano em que alcançou valores próximos aos do início da série observada, chegando a 55,2% em 2015(Figura 2). Ou seja, a proporção de mulheres em idade ativa e participando do mercado de trabalho cresceu durante todo o período até 2008, com reversão nos anos posteriores. Essa queda se explica pelo histórico das taxas de crescimento do PIB no período, influenciadas pela crise financeira norte-americana, que teve impacto negativo na economia brasileira e provocou queda do PIB nos anos seguintes, situação que se agravou com a grave crise econômica brasileira, 2015-2016, anos em que o PIB teve decrescimento significativo, de 3,3%. Assim, a crise política se somou à crise econômica e a economia brasileira apresentando baixas taxas de crescimento e altas taxas de desemprego em boa parte da segunda década desse século XXI 17 .As estatísticas de desemprego abertas por gênero mostram que o desemprego se mantém maior entre as mulheres(Teixeira, 2018; IPEA, 2020). Figura 2 Taxa(%) de atividade por sexo, Brasil: 1995-2015 100 90 85,2 80 70 60 54,3 50 40 30 20 10 0 1995 82,4 82,4 82,2 82,5 82,7 82,3 81,7 81,8 81,6 79,7 79,1 78,6 79,2 77,6 55,0 56,4 56,8 57,9 59,1 59,0 58,6 58,5 58,9 56,0 55,8 55,6 57,0 55,2 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 2014 2015 Masculino Feminino Fonte: IBGE, Estatísticas de Gênero, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio(PNAD Anual). Nesse mesmo período, o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de fecundidade tiveram efeitos sociais importantes, mas especialmente sobre as mulheres. Por um lado, o menor número de filhos e filhas por família gerou uma menor carga de cuidados para as mulheres relativos às crianças menores e, por outro lado, a maior longevidade elevou o tempo de vida produtivo das mulheres 18 . Ambos os efeitos possibilitaram sua maior participação no mercado de trabalho, apesar de esses efeitos não as terem dispensado das tarefas de cuidado na família. 16 O IBGE define a taxa de atividade como sendo a razão entre população economicamente ativa(PEA) e população em idade ativa(PIA). A PEA representa a oferta efetiva de trabalho e considera a população ocupada e desocupada com 16 anos ou mais de idade. 17 Desde 2014 o Brasil amarga baixo crescimento, com taxas de crescimento do PIB de 0,5% em 2014,-3,2% em 2015,-2,9% em 2016, 1,3% em 2017, 1,3% em 2018 e 1,1% em 2019(IBGE, Contas Nacionais). A taxa de desemprego ficou em 9% em 2015, 12% em 2016, 11,8% em 2017, 11,6% em 2018 e 11,0% em 2019. 18 Adiante se tratará da mudança do perfil etário da população brasileira nas últimas décadas. A queda observada na taxa de atividade masculina(Figuras 1 e 2) pode ser explicada pelo maior tempo dedicado à educação e qualificação, uma característica da modernização da economia, com o consequente adiamento da entrada no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que a saída se dá relativamente mais cedo, permitida pela maior cobertura previdenciária. O conjunto dessas alterações fez com que os padrões de participação no mercado de trabalho de homens e mulheres ficassem mais próximos ao longo do tempo(Alves, 2016; Wajnman, 2016). Ainda assim, hoje as mulheres ainda têm menor inserção no mercado de trabalho. E um dos fatores que explica esse fenômeno é que elas ainda são as principais responsáveis pelo trabalho de cuidados na família. Relatos coletados nos meses do isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19 mostram a elevação das jornadas das mulheres com afazeres domésticos e cuidados, com jornadas que superam a dos homens, maiores de 10 horas semanais (10h24)(IBGE, 2020) 19 . A afirmativa de que os/as jovens levam mais tempo para entrar no mercado de trabalho por causa dos estudos merece ser ponderada. A possibilidade de estudar por mais anos, entrar mais tardiamente no mercado de trabalho e poder sair mais cedo, contando com os recursos da previdência social, não é a realidade de toda a população brasileira. Nas famílias de menor renda, os meninos e meninas têm muito menor possibilidade de permanecer nos bancos escolares mais tempo. Nesses casos, geralmente as pessoas da família que trabalham não geram renda suficiente para manter os/as jovens na escola por muito tempo, obrigando-os a entrar no mercado de trabalho bem mais cedo que os/as jovens de família de maior renda. Por outro lado, os/as jovens das famílias de menor renda, por terem tido acesso apenas às escolas públicas, têm mais dificuldade para conseguir uma vaga nas universidades públicas. Isso decorre do fato de, na média, o ensino público no Brasil ter mantido uma qualidade de ensino insatisfatória. Além disso, também a população rural vive uma realidade diferente. Seu acesso à escola é mais precário, principalmente para os níveis de educação acima do básico, as pessoas da família começam a trabalho cedo e param de trabalhar mais tarde. Além disso, uma parte importante dessa população não tem acesso à previdência social, principalmente as mulheres, como discutido ao longo desse texto. A maior participação das mulheres no mercado de trabalho levou a um aumento da contribuição de seu salário na renda familiar, inclusive da renda proveniente de aposentadorias e pensões. Entre 2004 e 2013, o crescimento econômico brasileiro teve características de maior inclusão, com mudança da composição das ocupações e aumento da demanda de mão de obra com educação superior. Esta expansão, no entanto, foi interrompida pela crise político-econômica que o país vive desde 2015, com baixas taxas de crescimento do PIB(média de 1,3% ao ano no período 2015-2019). 19“Cresce a diferença de trabalho doméstico entre os gêneros”, O Globo, 5/6/2020. http://gda.com/detalle-de-la-noticia/?article=4152415 9 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS Um dado preocupante do mercado de trabalho brasileiro é a alta taxa de desocupação entre os e as jovens, mesmo no período 2004-2014 quando houve redução da taxa de desemprego. O desemprego entre pessoas de 15 a 17 anos, segundo dados da Pesquisa Mensal de Emprego(PME, IBGE), passou de 40% no período 2002-2009 para 25% em 2010-2014, e voltou a 40% em 2016(Alves, 2016). Os dados da PNAD Anual(IBGE) mostram uma taxa de participação da população de 16 a 17 anos decrescente em todo o período 1995-2015, passando de 55,1% em 1995 e chegando a 34% em 2015, com crescimento apenas entre 2001-2005(passando de 44,9% em 2001 até 47,7% em 2015) e em 2012(38,2%). titividade no mercado de trabalho. Certamente ficaram relegados e relegadas a trabalhos que exigem menor qualificação e, portanto, manter-se-ão com um padrão de renda mais baixa. Por outro lado, também não conseguiram nenhum tipo de inserção no mercado de trabalho, que lhes garantiria algum aprendizado profissional e melhoraria seu currículo para concorrer a postos de trabalho no futuro. Estes e estas jovens tenderão a perpetuar sua situação de pobreza. Os dados mostram que as famílias que têm pelo menos um ou uma jovem que não estuda nem trabalha são as de menor rendimento(Camarano e Kanzo, 2012), enquanto as famílias com pelo menos um ou uma jovem que trabalha e estuda são as de maior rendimento 21 . O preocupante dessas estatísticas é que existe um percentual alto de jovens, de 15 a 29 anos, que nem trabalham nem estudam(geração nem-nem). Em 2000 eram 8,1 milhões de jovens nesta condição ou 16,9% de jovens, e em 2010 já somavam 8,8 milhões(ou 17,2%), um crescimento maior que o da população dessa faixa etária(Camarano e Kanso, 2012). Segundo Novella, et al.(2018), em 2017 no Brasil, 49% dos e das jovens só estudavam, 13% só trabalhavam, 15% estudavam e trabalhavam e 23% nem estudavam nem trabalhavam. Dentre os países analisados, somente El Salvador(jovens nem-nem representavam 24% da população juvenil) e México(com 25%) tinham percentuais maiores. Chile apresentou o menor percentual, apenas 14% 20 . Os dados sobre jovens nem-nem, segundo o sexo, mostram que, enquanto 11,2% dos homens jovens se enquadram na categoria nem-nem, para as mulheres este percentual sobe para 23,2% em 2010. Isso mostra que há um forte componente de gênero nas categorias de inserção das pessoas jovens nos mercados de trabalho. Dentre as mulheres jovens que não estudavam nem trabalhavam em 2010, 61,2% eram mães, apesar de menos de 20% estarem casadas(Camarano e Kanso, 2012). Segundo Alves(2016, p. 32),“estas mulheres sofrem com o círculo cumulativo de falta de direitos: no trabalho, na educação e na falta de acesso aos direitos sexuais e reprodutivos”. Ainda segundo Camarano e Kanso(2012), a categoria de inserção social de jovens que mais cresceu, entre 2000 e 2010, foi de jovens nem-nem. Algo alentador é o fato de que a segunda categoria que mais cresceu foi a de jovens que apenas estudavam, principalmente nas faixas de 15 e 17 anos. Dentre as mulheres, houve aumento importante entre as que apenas trabalhavam, principalmente entre 25 e 29 anos. O fenômeno de um número muito alto de jovens nem-nem remete a questões importantes relativas ao crescimento econômico. Implica que uma parcela significativa da população de jovens está sem oportunidade de melhorar sua qualificação. Não seguiram seus estudos porque não conseguiu vaga em uma faculdade pública ou em uma instituição financeiramente acessível, o que reduz sua compeEste quadro também é preocupante quando se analisa a possibilidade de crescimento da economia como um todo. Vindo a economia brasileira a crescer, estes e estas jovens podem estar irremediavelmente fora do mercado de trabalho, ou pelo menos do mercado de trabalho que lhes garantiria maior possibilidade de avanço na escala social. A existência de taxas tão elevadas de jovens sem estudar e sem trabalhar pode comprometer a qualidade de crescimento econômico futuro e ser um dos fatores determinantes de baixa produtividade. A perpetuação da pobreza não prejudica apenas as pessoas que se mantêm nela. É preciso entender que este fenômeno é social e economicamente danoso. Nos últimos anos, tem caído a taxa de ocupação das mulheres, inclusive entre as que têm maior escolaridade, o que contribui para seu menor empoderamento e significa que os efeitos positivos do aumento do nível de escolaridade sobre a inserção feminina no mercado de trabalho têm perdido força(Alves, 2016). Mais que nunca, são necessárias políticas públicas que melhorem a inserção de jovens e de mulheres no mercado de trabalho. Políticas públicas eficientes seriam as que permitissem o acesso e a permanência mais prolongada de jovens nas escolas, principalmente das classes de menor renda, e permitisse que acedessem mais facilmente às vagas nas universidades ou em cursos técnicos e de qualificação. É fundamental, para as mulheres, permitir o acesso amplo aos serviços de saúde reprodutiva, reduzindo a gravidez indesejada ou não planejada. Por outro lado, é fundamental a disponibilidade de vagas em creches de tempo integral e de qualidade, principalmente para as famílias de menor renda. Isso possibilita a que jovens mães possam voltar a estudar após a gravidez ou participar do mercado de trabalho em melhores condições. 3.1. MERCADO DE TRABALHO DE CUIDADOS E DE TRABALHO DOMÉSTICO No Brasil, são as mulheres que realizam em maior medida, e têm realizado sempre, o trabalho doméstico. Atualmente, cerca de 15% das mulheres empregadas está neste setor. 20 A pesquisa entrevistou jovens de 15 a 24 anos e foi realizada no Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Haiti, México, Paraguai, Peru e Uruguai. 21 O rendimento médio domiciliar, em 2011, das famílias com pelo menos um ou uma jovem sem estudar nem trabalhar era de R$ 1.621,86 e das famílias com pelo menos um ou uma jovem que trabalhava e estudava era de R$ 3.024,34(Camarano e Kanzo, 2012, p. 42). 10 O MERCADO DE TRABALHO E A AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES Elas representam cerca de 9% das mulheres ocupadas como trabalhadoras domésticas de todo o mundo e cerca de 18% das trabalhadoras domésticas da América Latina(OIT, 2013) 22 . foi ratificada pelo Brasil em 2000, foi promulgado o Decreto 6.481 proibindo o serviço doméstico remunerado para menores de 18 anos. Apesar da importância que tem tido o trabalho doméstico remunerado no mapa do mercado de trabalho, ele não foi contemplado pela legislação até 1960, data em que a lei 3.807 permitiu que esta categoria de trabalhadores e trabalhadoras se inscrevesse na seguridade social. Posteriormente, fruto de sua mobilização, foi apresentado o projeto de uma legislação especial para as trabalhadoras domésticas. Em 1972 foi possível mais um avanço e o Congresso Nacional aprovou a lei 5.859, que reconhecia apenas alguns direitos, como obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho, direito a férias anuais remuneradas de 20 dias úteis e direito à previdência social na qualidade de segurados e seguradas obrigatórios. No entanto, não regulava nem a jornada nem o horário de trabalho, que ficou a critério do empregador ou empregadora. Ao longo dos anos seguintes outros direitos foram sendo assegurados, como o pagamento não obrigatório de auxílio para gastos de transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência ou vale-transporte(lei 7.418, de 1985), que só passou a ser obrigatório em 1987. Esses direitos aplicavam-se apenas aos que tivessem contrato formal de trabalho, na prática menos de 30%. O restante podia recorrer à Justiça do Trabalho, mas isso geralmente equivalia à demissão. A opção menos custosa era tentar acordos, que nem sempre eram favoráveis. A situação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas só mudou com a Constituição de 1988, que incluiu como direitos a definição de um salário mínimo(o mesmo que para as demais categorias no país); a irredutibilidade do salário; o recebimento do décimo-terceiro salário(abono anual); repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; gozo de férias remuneradas mais recebimento de abono igual a um terço do salário normal; licença após parto de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário; licença paternidade de cinco dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço(de no mínimo de 30 dias); além de aposentadoria e integração à Previdência Social. Na primeira década dos 2000 foi acrescentado o acesso facultativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e ao Programa Seguro-Desemprego 23 . Novamente, contudo, o acesso a estes novos direitos ficava a critério do empregador ou empregadora, já que não havia fiscalização. Em 2006, com o objetivo de incentivar a formalização da categoria, o governo federal promulgou a Medida Provisória 286, permitindo que a pessoa que contratava pudesse deduzir na declaração de imposto de renda o valor pago pela Previdência Social da pessoa contratada para o trabalho doméstico. Em 2008, seguindo as recomendações da Convenção 182(1999) da OIT sobre eliminação do trabalho infantil, que 22 Ao analisar as trabalhadoras domésticas segundo a raça/cor, 18,6% delas são pretas/pardas e 10% são brancas(IBGE, 2018), 23 Projeto de Lei da Deputada Benedita da Silva(Partido dos Trabalhadores/RJ). A luta das mulheres, especialmente das trabalhadoras domésticas por igualdade no mundo do trabalho e na vida, levou a que a 100ª Conferência Internacional do Trabalho (2011) aprovasse uma Convenção e Recomendação sobre trabalho decente para as pessoas empregadas neste setor. Na maioria dos países o trabalho doméstico era objeto de regulação particular que, de uma maneira geral, conferia reconhecimento de direitos trabalhistas em menor escala que as demais categorias. Este estatuto diferenciado foi uma vitória porque significou o reconhecimento do trabalho doméstico como uma categoria de trabalho que deve usufruir de igual proteção social. A nova recomendação internacional da OIT incentivou o movimento sindical das trabalhadoras domésticas brasileiras a lutar pela ampliação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Para isso seria necessária à revogação do Art. 7 da Constituição Federal, que restringia os direitos sociais das trabalhadoras e trabalhadores deste setor, e a aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o que ocorreu em 2011. Em 2013, reuniram-se os diversos projetos que estavam em tramitação na Câmara Federal e que buscavam a ampliação dos direitos trabalhistas desta categoria profissional, através da Emenda Constitucional 72, originada da PEC 66/2012( PEC das Domésticas). Esta vitória legislativa foi regulamentada pelo Senado Federal em maio de 2015 e sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em junho do mesmo ano. Setenta e dois anos depois dos demais trabalhadores e trabalhadoras, as empregadas/os domésticas/os conseguiram a equiparação de direitos(Melo e Thomé, 2018, p. 115-118). Porém, ainda ficou fora da regulamentação o grupo profissional que exerce especificamente o trabalho de cuidado dentro das casas, e que ainda é emergente na economia brasileira. Pessoas que trabalham na casa das famílias no atendimento a pessoas idosas e/ou doentes, e não são reconhecidas pela legislação trabalhista brasileira como uma categoria profissional específica, lutam pelo reconhecimento de categoria profissional diferente dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas 24 . Por sua vez, estes avanços na lei não se constatam na vida real. Ainda que estejam garantidos os direitos, eles não estão assegurados na prática, o que é uma marca persistente e presente na sociedade brasileira, altamente desigual. Cerca de 70% das pessoas que trabalham no setor continuam sem contratos formais e, portanto, estão fora do sistema que assegura estes direitos(Melo, 1998; Pereira et ali, 2016; Pinheiro, et ali, 2019). E as mulheres, que representam quase 93% das pessoas que exercem a função de trabalho doméstico remunerado(Figura 3), são as mais vulneráveis. 24 Tramitava no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 11/2016 de regulamentação da profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência e doenças raras, este foi aprovado no dia 21/5/2020 no Senado Federal e foi para a sanção do Presidente da República, mas infelizmente foi vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro, com a justificativa de que a proposta feria o Artigo 5, inciso XIII da Constituição, restringindo a livre prática profissional. 11 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS Figura 3 Trabalho doméstico: percentual de pessoas ocupadas, por sexo, com e sem carteira, Brasil, 2012-2018(em%) 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Homem Mulher Sem carteira assinada Com carteira assinada Fonte: PNAD Contínua, IBGE, 2018. F 3.2. USO DO TEMPO: MEDIÇÃO E PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS O trabalho doméstico e de cuidados não remunerado(cozinhar, lavar, passar roupa, limpar, cuidado de menores, pessoas idosas, enfermas ou com incapacidades) pode ser contabilizado através do tempo dedicado a essas tarefas, sobretudo no interior das famílias. E a distribuição desigual desse trabalho entre homens e mulheres e entre famílias, Estado e empresas assegura, também, a reprodução da desigualdade no interior das sociedades. Esta discussão se transforma em ações e políticas públicas no Brasil na primeira década do século XXI. Nos anos 20042010, Nilcea Freire, então ministra do governo de Luís Inácio Lula da Silva e responsável pela SPM/PR, tinha como preocupação a elaboração de políticas públicas relativas ao trabalho não remunerado. Para isso, encarregou órgãos da administração federal, o IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada(IPEA), de uma pesquisa para aferir o tempo dedicado na família ao trabalho não remunerado e remunerado(Bandeira, 2010). Assim, em 2008, foi criado o Comitê Técnico de Estudos de Gênero e Uso do Tempo, coordenado pela SPM/PR, tendo a participação do IBGE, IPEA, OIT e ONU. O objetivo era realizar estudos, pesquisas e elaborar indicadores sobre as relações de gênero e uso do tempo para servir de suporte aos organismos governamentais de políticas para as mulheres (Hany et ali, 2010; Santos e Simões, 2018). Como resultado preliminar, em 2009 o IBGE realizou uma pesquisa piloto sobre uso do tempo, que coletou dados em seis capitais brasileiras e que serviu de base metodológica para a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua(PNAD Contínua), que substituiu à antiga PNAD Anual a partir de 2015 (Bandeira e Preturlan, 2016). (Figura 4) e mostraram que o valor total do trabalho não remunerado e de cuidados nestes 11 anos equivale a 63,7% do PIB do período.(Melo, Considera e Di Sabbato, 2016). Figura 4 Renda anual gerada pelos afazeres domésticos no Brasil (em% PIB) 14 10,76 10,94 12 11,10 10,75 10,32 11,45 10,02 12,86 11,12 9,38 10 8 6 4 2 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 Método 1 Método 2 Média Fonte: Melo, Considera e Di Sabbato(2016, tabela 1) Notas: Método I: valor estimado com base no rendimento médio dos trabalhadores domésticos(PNAD/IBGE); Método II: valor estimado usando a relação do rendimento médio dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas(PNAD/IBGE) e o salário mínimo regional multiplicado pelo salário mínimo médio nacional. O mesmo estudo mostrou que as mulheres dedicaram o dobro de tempo que os homens nas tarefas domésticas e de cuidados e a quantidade de mulheres que as realizaram foi também o dobro que a de homens. Assim, a renda gerada pelas mulheres nestas atividades durante os dez anos analisados é cinco vezes maior que a renda gerada pelos homens nas mesmas atividades. Ou seja, as mulheres, neste período, produziram nas suas casas um valor superior a 2/3 do PIB de 2011. No entanto, esse trabalho não é reconhecido pela sociedade e é ignorado nas estatísticas e análises econômicas(Melo, Considera e Di Sabbato, 2016). Estas pesquisas contribuíram para destacar a invisibilidade e a importância econômica das tarefas domésticas e de cuidados(Soares, 2016, p. 156-159). No Brasil estas estatísticas sobre uso do tempo ficaram limitadas a algumas perguntas nos questionários da PNAD Contínua(2010-2019). No entanto, em vários países da região os resultados das pesquisas de uso do tempo já foram incorporados às Contas Nacionais através da criação de uma conta satélite do trabalho não remunerado e dos cuidados(CEPAL, 2018). Segundo os dados, diversos países latino-americanos já contabilizam o tempo dedicado ao trabalho doméstico não remunerado de forma estruturada, como México(em 2014 estimou o trabalho não remunerado em 24,2% do PIB); Colômbia(20,4% do PIB, em 2012); Guatemala(18,8% do PIB, em 2014); e Equador(15,2% do PIB, em 2012) 25 . No Brasil, os dados da PNAD Anual mostram que a jornada de trabalho total dos homens(trabalho principal mais afazeres domésticos) era 53,1 horas/semana em 2004, caindo para 50,5 horas/semana em 2015. Enquanto que, para as muMelo, Considera e Di Sabbato(2007) fizeram a primeira estimação do valor do trabalho doméstico e de cuidados não remunerado para os anos 2001-2005, e concluíram que este trabalho equivalia em média a 11,4% do PIB brasileiro do ano. Em 2016, repetiram as estimativas para o período 2001-2011 25 Em 2017, a deputada Ana Perugine(PT/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 7812, que tinha o objetivo de criar uma conta satélite do trabalho não remunerado para o Brasil. Depois de debatido em Comissões da Câmara Federal, sem ser levado a Plenário, foi arquivado em janeiro de 2019. 12 O MERCADO DE TRABALHO E A AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES lheres, a jornada total de trabalho era de 57,2 horas/semana em 2004, caindo também para 55,1 horas/semana em 2015. Os dados mostram que as mulheres mantêm um excesso de horas em relação aos homens de cerca de 4,3 horas/semana. Mas, se contabilizamos apenas o tempo dedicado aos afazeres domésticos não remuneradas, as mulheres gastavam 20,5 horas/semana em 2015, contra apenas 10 horas/semana dos homens. Ou seja, as mulheres dedicavam mais que o dobro de horas/semana que os homens aos cuidados dentro da família(IBGE, 2015). E esta dupla jornada de trabalho influencia a menor participação das mulheres no mercado de trabalho remunerado(Morandi e Melo, 2019). A PNAD Contínua, a partir de 2016, passou a divulgar informações desagregadas sobre o trabalho dos cuidados e os afazeres domésticos para as pessoas acima de 14 anos. No período 2016-2019(Figura 5), a proporção de mulheres que realizaram atividades de afazeres domésticos e cuidados está acima de 91%, contra pouco mais de 76% dos homens. Houve um aumento, entre 2016 e 2017, do percentual de homens que fazem afazeres domésticos, mas manteve-se praticamente constante desde então. Em relação aos cuidados, a percentagem de mulheres que realizaram tarefas de cuidado na sua família foi de aproximadamente 73% delas. Por sua vez, apenas cerca de 25% dos homens realizaram tarefas de cuidados. Quando se analisam a distribuição de homens e mulheres nas várias atividades de afazeres domésticos e cuidados consideradas na pesquisa(Figura 6), percebe-se reprodução da divisão sexual do trabalho: mulheres mais presentes nas atividades relacionadas ao cuidar da casa e das pessoas(limpar e cozinhar, por exemplo) e homens presentes nas atividades relacionadas ao mercado(pequenas reparações, no domicílio e automóveis, no pagamento de contas, fazendo compras e pesquisando preços). Figura 5 Percentual de pessoas de 14 anos ou mais que realizaram afazeres domésticos e cuidados, 2016-2019(em%) 100 89,7 91,6 92,1 92,0 90 80 71,9 76,3 78,1 78,5 70 60 50 40 32,4 37,0 37,0 36,8 30 20 25,6 26,1 25,9 21,0 10 0 2016 2017 2018 2019 Homens afazeres domésticos Mulheres afazeres domésticos Homens cuidados Mulheres cuidados Fonte: PNAD Contínua, IBGE, 2018. Figura 6 Percentual de pessoas de 14 anos ou mais de idade que realizaram afazeres domésticos no próprio domicílio(em%) Tipo de afazer doméstico Preparar ou servir alimentos; arrumar mesa ou lavar louça Limpeza ou manutenção de roupas e sapatos Fazer pequenos reparos ou manutenção de domicílio, automóvel, eletrodoméstico ou outro equipamento Limpar ou arrumar o domicílio, garagem, quintal ou jardim Cuidar da organização do domicílio (pagar contas, contratar serviços, orientar empregados Fazer compras ou pesquisar preços de bens para o domicílio Cuidar dos animais domésticos 2016 Homens Mulheres 58,5 95,7 55,7 90,8 65,0 33,8 67,3 77,9 69,0 71,3 68,2 76,0 37,5 42,4 2017 Homens Mulheres 59,8 95,6 56,0 90,7 63,1 34,0 68,3 80,2 72,0 73,4 71,5 78,0 41,3 45,8 2018 Homens Mulheres 60,8 95,5 2019 Homens Mulheres 62,0 95,5 54,0 90,9 54,6 91,2 59,2 30,6 58,1 30,6 68,3 52,2 69,7 83,4 71,4 72,9 71,3 74,0 72,0 43,0 77,1 46,9 73,5 78,2 45,2 49,5 Fonte: PNAD Contínua(IBGE), 2019. 13 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS 4 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CUIDADOS NO BRASIL Para a garantia dos cuidados é imprescindível a elaboração e desenvolvimento de políticas públicas que integrem adequadamente as ações das famílias, Estado e sociedade 26 . Esta seção apresenta, de forma sucinta, as principais políticas públicas brasileiras de cuidados destinadas à atenção de crianças e adolescentes, da população idosa e das pessoas com deficiência, nas últimas décadas, desde a Constituição de 1988. em dois grandes níveis: a educação básica e a educação superior. A educação básica compreende a educação infantil (0-5 anos de idade), o ensino fundamental(6-14 anos de idade), e o médio(15-17 anos de idade). É um sistema descentralizado em que os Municípios ficam responsáveis pelo ensino infantil e fundamental, os Estados e o Distrito Federal pelo ensino médio e a União pelo ensino superior. Não obstante, não foram abordadas as políticas de cuidados relativas às pessoas com deficiência, porque estas foram aprovadas recentemente 27. A nova legislação reconhece que elas têm direito à autonomia e à capacidade de exercerem atos da vida civil, em condições de igualdade com as demais pessoas. Esta normativa decorre de um projeto de lei 28 e foi ajustada às demandas dos movimentos sociais, bem como aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(decreto legislativo 186, de 2008), que recomenda a eliminação de qualquer dispositivo que associe deficiência com incapacidade. Mas, apesar do instrumento legal, ainda não há política pública associada a este tema. 4.1. OS CUIDADOS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA, lei 8.069, de 13/07/1990) define proteção integral à criança e ao adolescente, sem qualquer discriminação, e atribui à família, juntamente com a comunidade, a sociedade e o poder público, o dever de garantir esta proteção. Todavia, para efeito deste trabalho, selecionou-se apenas o direito relativo à educação, dentro do escopo da economia dos cuidados. No século XX, a educação tornou-se um bem essencial para a inserção social e uma condição estratégica fundamental para a redução das desigualdades sociais e econômicas. Atualmente o sistema educacional brasileiro está organizado 26 As Nações Unidas explicitaram as metas que contemplam crianças e adolescentes, jovens e pessoas idosas em seu documento intitulado Transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável(ONU, 2015, p. 1). 27 O Congresso Nacional aprovou, em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), intitulada Estatuto da Pessoa com Deficiência(lei 13.164). 28 Projeto de Lei de 2000, do deputado Paulo Paim(PT/RS). As políticas de cuidados no campo educacional foram definidas pela Constituição Federal de 1988, mas a política de creches(0 a 3 anos de idade) e pré-escola(4 a 6 anos de idade) foi regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que tornou a creche um componente da educação básica(Marcondes e Cruz, 2016). A LDB foi complementada pela Emenda Constitucional 59/2009, tornando obrigatória a educação a partir de 4 anos de idade, além de garantir o direito a vaga para todas as crianças. Nesse processo, foi fundamental a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB), institucionalizado pela lei 11.494 de 20/06/2007, que destina recursos para a educação básica, regular e profissional, e para a educação de jovens e adultos. Esta política promoveu um crescimento substancial do acesso à educação e praticamente universalizou a educação para as crianças de 6 a 14 anos; em 2013, 98% estavam na escola(Morandi e Melo, 2019; Melo e Thomé, 2018). É preciso destacar, no entanto, as enormes responsabilidades que devem ser assumidas pelas mães e o papel da família em relação aos cuidados das crianças menores, como estipulada pelas políticas educacionais. Na maioria dos casos as crianças menores estão sob os cuidados da família, especialmente de uma mulher da família, a mãe ou avó, ou arranjos familiares (irmãs maiores) ou comunitários(vizinhas e amigas), isto porque as creches não são suficientes e a cobertura atinge apenas cerca de 26% das crianças de 0 a 3 anos(Souza, 2018, p, 35) 29 . Há uma grande discrepância quando se comparam estes dados com os das demais faixas etárias. As matrículas na pré-escola incluem 89% das crianças de sua faixa etária e esta cobertura chega a 98% para as crianças de 7 a 15 anos 29 Segundo os dados do Censo Educacional, em 2005, apenas 10% das crianças de 0-3 anos de idade estavam matriculadas em creches no Brasil, e em 2019 eram 30,9%. Um crescimento importante no período, mas uma cobertura ainda extremamente baixa. 14 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CUIDADOS NO BRASIL de idade e a 63% para os adolescentes de 16 a 19 anos. A grande maioria de crianças e jovens está matriculada nas escolas da rede pública(IBGE, 2015). Na realidade a provisão de cuidados para crianças menores, tem um papel significativo para a inserção profissional das mulheres em atividade remunerada. Portanto, a baixa cobertura de creches e de pré-escola de tempo integral amplifica a extrema desigualdade de rendimentos existentes no Brasil, em termos de gênero. Nas famílias com maior renda, a insuficiência de creches públicas é compensada com o pagamento de creches privadas ou contratação de cuidadoras na família 30 . Durante o governo de Dilma Rousseff, a segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento PAC-2(2011-2014) 31 , lançou o programa Brasil Carinhoso, integrado ao Plano Brasil Sem Miséria, cujo objetivo era expandir a rede de creches e pré-escolas, direcionado às famílias de baixa renda beneficiárias do Programa Bolsa Família. A ação integrada desses programas visava o aumento da renda familiar, com mais acesso aos serviços de saúde e educação infantil. Com a construção de novas creches nas áreas rurais e urbanas promovida pelo PAC-2, houve um aumento importante nas vagas e matrículas em creches e pré-escola para estas famílias no período(Marcondes e Cruz, 2016, p. 187-191). No entanto, este programa foi interrompido, em 2016, após o impedimento da presidenta. O governo de Jair Bolsonaro, que substituiu o de Michel Temer(2016), criou o programa Criança Feliz, destinado à primeira infância, com o intuito de apoiar gestantes e fortalecer a responsabilidade da família no seu papel de cuidadora. Com uma visão conservadora da família, a proposta defendia que a melhor opção para as crianças pequenas é ficar em casa, sob o cuidado da mãe ou da avó e não nas escolas(Marcondes e Cruz, 2016, pp, 180-181) 32 . A visão defendida nesta proposta é não apenas retrógrada, como também constitui um passo atrás num momento em que as mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho ou necessitam e desejam participar dele. A proposta é também preconceituosa, na medida em que fortalece a visão patriarcal de que os cuidados são um dom natural das mulheres, cabendo a elas a reponsabilidade pela criação e educação das crianças menores. Esta proposta também isenta o Estado de qualquer obrigatoriedade em relação à prestação de serviços de cuidado e permite que as empresas não tenham qualquer 30 É importante destacar que os gastos educacionais, não apenas os relativos à creche têm isenções tributárias, o que beneficia as famílias de maior renda, que podem abater estes gastos do imposto de renda devido, enquanto as famílias de menor renda, que não pagam pela educação porque não têm renda, não usufruem dessa prerrogativa. 31 O PAC-2 foi um programa de investimento públicos para as áreas de energia, infraestrutura social e urbana, que incluía habitação e saneamento, rodovias, aeroportos, ferrovias, hidrovias e portos, na sua fase 2 tinha como objetivo reorientar a política econômica para desonerações, crédito subsidiado e investimentos privados, como o programa de habitação popular“Minha casa minha vida”.(Carvalho, 2020, cap.2). 32 Para maiores detalhes ver Suplemento sobre educação infantil(PNAD, 2015), https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/ liv100137.pdf preocupação em relação ao tema do tempo necessário às famílias para cuidar de quem requer cuidados e para a manutenção da vida. E mais, a visão defendida mantém os homens fora das tarefas de cuidado dentro das famílias. Portanto é uma política que não favorece em nada à redução da desigualdade na distribuição das tarefas de cuidado entre homens e mulheres na família e muito menos a desigualdade de gênero. Esta proposta também é inadequada porque, na atualidade, a grande demanda da população é por mais creches de tempo integral e de qualidade e por jornadas escolares mais longas para todas as faixas etárias. De fato, se entende que o regime atual, de 4-5 horas de permanência na escola, contribui apenas para que as mulheres tenham uma inserção precária no mundo do trabalho, assumindo ocupações informais ou de tempo parcial, para conciliarem os cuidados de menores, da família e o trabalho remunerado. 4.2. OS CUIDADOS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS À POPULAÇÃO IDOSA No Brasil, no período pós-II Guerra, entre os anos 1950 e 1970, ocorreu um rejuvenescimento da população, com queda da taxa de mortalidade infantil, resultado das melhorias relativas ao saneamento básico, avanços da medicina, urbanização e melhoria da qualidade de vida da população. Como resultado da queda na taxa de mortalidade, houve um aumento de 35 anos na expectativa de vida média da população. Paralelamente, desde meados dos anos 1960, ocorreu uma queda na taxa de fecundidade média, resultado do aumento da urbanização e do aumento da escolarização da população, principalmente das mulheres, a difusão dos métodos contraceptivos e influência do movimento feminista e suas propostas de mudanças no papel das mulheres. Apesar da queda da taxa de fecundidade a partir dos anos 1950 e principalmente desde os anos 1970, o país viveu um bônus demográfico 33 , que deve se reverter a partir de 2021 ou 2024, dependendo das idades utilizadas para a definição de população dependente, se até 14 ou até 15 anos e a partir de 60 ou 65 anos. Nesse período, a população dependente (menores e pessoas idosas) crescia relativamente menos que a população economicamente ativa. Esse fenômeno, quando acompanhado de investimentos em saúde, educação e emprego possibilitam um crescimento econômico mais acelerado e que gera melhoria na qualidade de vida da população. E se, além disso, forem adotadas políticas de distribuição de renda e redução de desigualdade, dá um passo decisivo para um crescimento com qualidade, no sentido de maior inclusão(Alves, 2016; Morandi e Melo, 2019). Para que esta mudança qualitativa ocorra, no entanto, é necessário estabelecer diretrizes que levem à redução da desigualdade e da pobreza, aumento da renda per capita, da 33 Bônus demográfico é“uma janela de oportunidade que acontece no momento em que a estrutura etária da população possibilita uma redução da razão de dependência”, que é o“coeficiente entre o segmento etário da população definido como economicamente dependente –os menores de 15 anos de idade e os maiores de 60 ou 65 anos– e o segmento etário potencialmente produtivo –entre 15 e 60 anos”(Alves, 2016, p. 23). 15 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS produtividade nos vários setores produtivos, além de melhoria geral das condições de vida da população. Caso esta oportunidade seja desperdiçada, a possibilidade de mudança na qualidade do crescimento fica mais difícil(Alves, 2016, p, 23). O número médio de filhos e filhas por mulher, que era de 4,4 em 1980, caiu para cerca de 1,72 em 2015(IBGE, 2019). Esta queda da fecundidade aconteceu de forma semelhante em todas as regiões brasileiras e diferentes classes sociais(Bandeira, Melo e Pinheiro, 2010). Este é um dos fatores que condicionou o envelhecimento da população. Estima-se que, em 2017, a população brasileira acima de 60 anos totalizava cerca de 28 milhões de pessoas, correspondendo a 13,8% da população total(IBGE, 2018). Em consequência, as demandas de cuidados aumentam e estas recaem, principalmente sobre as mulheres. Este processo de envelhecimento da população ocorre num contexto de transformações estruturais familiares, com mudanças na nupcialidade e ingresso maciço das mulheres no mercado de trabalho. A maior participação das mulheres no mercado de trabalho tem levado à transformação do modelo de família: mulher cuidadora – homem provedor. Agora mais que antes, as mulheres fazem mais trabalho remunerado, apesar de ainda ser menos que o dos homens, tendo também as responsabilidades de cuidado de suas casas. Além disso, as famílias têm sofrido outras transformações: são mais comuns as separações, divórcios, famílias menores e mulheres em empregos remunerados. Isto levou ao enfraquecimento dos laços familiares e colocou em risco o antigo contrato intergeracional de acordo com o qual pais e mães cuidam de seus filhos e filhas que, por sua vez, cuidariam de seus progenitores na velhice (Goldani, 1999, p. 76-77). Segundo Camarano, Kanso e Mello(1999), a legislação brasileira 34 estabelece que as pessoas idosas sejam cuidadas preferencialmente nos seus lares, tanto pelos altos custos do cuidado formal, especialmente o institucional, quanto pela crença de que elas são mais bem cuidadas por sua família. Esta situação vulnerabiliza especialmente as mulheres, que são a maior parte da população envelhecida no país 35 . Além disso, o envelhecimento acentua as desigualdades provenientes do sexo, raça, classe social e situação conjugal e que determinam a qualidade de vida e a saúde. Como uma percentagem importante das mulheres idosas brasileiras não participaram do mercado de trabalho formal ou o fizeram em empregos de menor rendimento, a desigualdade de gênero entre homens e mulheres se acentua na velhice(Melo e Oliveira, 2009). disponíveis para cuidar, o que implicará no aprofundamento da crise de cuidados. Apesar das projeções populacionais apontarem para um cenário de aumento da proporção de pessoas idosas no Brasil nos próximos vinte anos, esta questão ainda não faz parte das preocupações mais prementes das políticas públicas definidas pelo Estado, apesar de existir uma legislação protetora que, de maneira geral, segue as diretrizes definidas pela ONU. Segundo Debert(2016, p, 249), a Política Nacional do Idoso (1994) e o Estatuto do Idoso(2003) 36 são exemplos importantes do avanço legal sobre a questão do envelhecimento populacional. Algumas dessas conquistas são o direito ao transporte urbano gratuito para maiores de 65 anos e o direito(Art. 203) ao benefício de prestação continuada para pessoas idosas e pessoas com alguma deficiência, em situação de vulnerabilidade 37 . Além disso, a lei universalizou o atendimento às pessoas idosas e/ou com alguma deficiência da região rural, além de lhes conceder o direito à previdência social em regime especial. Esta mudança trouxe avanços significativos de proteção social às pessoas idosas do meio rural, particularmente para as mulheres, pouco contempladas pelo Funrural 38 , cujo critério legal para ter direito ao benefício da previdência social era ser a pessoa responsável da família, que geralmente era o homem da casa(Delgado e Cardoso Jr., 1999). Outra conquista foi a criação de delegacias de polícia de proteção à pessoa idosa, presentes em grande parte das capitais brasileiras, desde a instalação da primeira delas, na cidade de São Paulo, em 1992. Segundo Debert, a maioria das queixas recebidas nestas delegacias especiais são relativas ao relacionamento do/a idoso/a com os parentes e demais habitantes da mesma casa. No entanto, boa parte dessas queixas não chega a se transformar em boletins de ocorrências nem em inquéritos policiais(2016, p, 252-253). Ou seja, as queixas não são analisadas em profundidade nem levadas suficientemente a sério. No caso do Brasil, a proteção social aos idosos dispõe de legislação própria, mas o problema é que ela ainda não é efetivada sem atropelos. Segundo Souza(2018, pp, 43-44), a marca dos serviços de cuidados no país é a informalidade e a ausência de políticas públicas robustas. Quem presta os serviços informais domiciliares de atenção às pessoas idosas, em sua grande maioria mulheres, o fazem sem contratos ou com contratos de trabalhado doméstico, porque a legislação laboral não reconhece as especificidades do trabalho de cuidado. A atuação do Estado com políticas públicas para as pessoas O envelhecimento populacional, associado à queda da fecundidade, pode levar a uma redução da demanda de cuidados por parte das crianças, o que compensaria o aumento da demanda de cuidados das pessoas idosas. Mas, no longo prazo, pode gerar uma redução na quantidade de pessoas 34 Política Nacional da Pessoa Idosa(1994) e Estatuto do Idoso(2003). 35 Segundo o IBGE(2015), do total de idosos no Brasil, as mulheres representam cerca de 56%. 36 A Política Nacional do Idoso(lei 8.842, de 1994) tem como objetivo apoiar, via orientação técnica ou ajuda financeira,“os programas e projetos de forma descentralizada via estados e municípios, com execução dos serviços por intermédio de entidades governamentais e não governamentais, estabelecendo amplo sistema de parceria e articulação”.(Faleiro, 2016, p. 546) 37 Este benefício foi assegurado na Lei Orgânica da Assistência Social(Art. 21 e 22, de 1993), regulamentado pelo Decreto 1.744 de 8/12/1995 e implementado a partir de janeiro de 1996. 38 Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é uma contribuição social utilizada para pagar as aposentadorias e pensões dos trabalhadores rurais. 16 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CUIDADOS NO BRASIL idosas está representada pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos(ILP), pelo Programa Saúde da Família (PSF), pelos Centros-Dia, além dos programas de transferência de renda(Camarano e Barbosa, 2016). As ILP prestam um cuidado formal e envolvem um atendimento integral ao idoso, como também ocorre com os Centros-Dia(que são espaços de convívio social) e os Hospitais-Dia 39 . Estes serviços são ofertados por profissionais especializados, provenientes tanto do setor público quanto do privado. É comum se pensar em apenas duas alternativas para os cuidados de pessoas idosas. Uma sendo a própria família e outra as instituições de residência permanente. Todavia, outra modalidade é o Estado ou o setor privado fornecerem serviços de apoio, auxílio ou suporte, que funcionem de forma complementar aos cuidados dispensados pela família. Para Camarano(2013), existe um vazio de políticas públicas de cuidados e, ao mesmo tempo, certo preconceito com relação às instituições de longa permanência. De acordo com Souza(2018, p, 49), apesar de o sistema de proteção brasileiro à pessoa idosa ser falho na provisão de serviços de cuidados, existe alta proteção previdenciária. Em reportagem do jornal O Globo 40 , a pesquisadora Ana Amélia Camarano(IPEA) afirma que, em 21,6% dos domicílios brasileiros, mais da metade da renda é renda previdenciária de pessoas idosas da família, aposentadas ou pensionistas. Na mesma reportagem, o professor João Saboia(UFRJ) declara que, dos 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais(cerca de 15% da população brasileira), apenas 5% não tem renda. Ou seja, a grande maioria das pessoas idosas têm acesso à previdência social ou a algum outro tipo de benefício de assistência social. Porém, o que preocupa nesse quadro é que as turbulências políticas nacionais dos últimos anos, juntamente com a aprovação das reformas trabalhista(2017) e da previdência social(2019) 41 , criaram muitas incertezas em relação à garantia de continuidade e manutenção dessas e outras políticas de bem-estar no país. de estabelecer ações integradas. Para isso, propunha a criação de um Comitê Gestor, a ser coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e pelos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social, sendo a responsabilidade da execução dos Estados e Municípios. Seus princípios eram respeito à dignidade das pessoas, direito de convivência familiar e comunitária, principalmente pessoas vulneráveis. O projeto acabou arquivado ao final do período legislativo, em janeiro de 2019. Na atual Legislatura, tramita o Projeto de Lei 5.791/2019, apresentado pela deputada Leandre(PV/PR), que propõe instituir a Política Nacional do Cuidado voltada para as pessoas dependentes de ajuda para o desempenho de suas atividades diárias. O objetivo deste projeto é distribuir melhor as responsabilidades entre famílias, Estado, setor privado e o terceiro setor. Para isso, propõe a criação de um Comitê Gestor composto pela União e representantes dos Ministérios que possuem serviços de cuidados no sentido de promover a autonomia das pessoas que requerem cuidadas, além da valorização das cuidadoras profissionais, familiares e comunidade. Algumas propostas de políticas de cuidados para a população idosa têm sido apresentadas na Câmara Federal. A primeira foi o Projeto de Lei 2019/2015, de 18 de junho de 2015, da deputada Cristiane Brasil(PTB/RJ), que propunha a criação de uma Política Nacional de Cuidados com o objetivo 39 Em 2019, segundo o Censo do Serviço Unificado de Assistência Social – SUAS(2020), existia no Brasil 8.357 Centros de Referência de Assistência Social(CRAS) para pessoas idosas, deles, apenas dois com atendimento 24 horas, os demais são centros-dia. Do total, 530 (6%) são entidades sociais. 40“Base da família, idosos respondem por mais da metade do orçamento em 20% dos lares”,( O Globo, 25/5/2020, p. 13, Suplemento de Economia) 41 Estas reformas trouxeram mudanças importantes. A reforma trabalhista reduziu as leis protetivas ao trabalhador e à trabalhadora e permitiu a contratação temporária para todas as tarefas, um contrato que não gera vínculo empregatício nem acesso aos direitos trabalhistas de uma contratação formal de mão de obra. O resultado não foi o preconizado aumento de emprego, mas aumento da informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Em relação à reforma da previdência social, as principais críticas referem-se ao tempo mínimo de contribuição de 20 anos, o endurecimento na concessão das aposentadorias rurais e as reduções nos valores de pensões e auxílios, resultando em maior dificuldade de acesso e aposentadorias de menor valor. 17 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS 5 CONCLUSÕES Esta reflexão sobre os cuidados no Brasil foi construída em meio à pandemia de Covid-19, que evidenciou a vulnerabilidade humana e trouxe para o centro da cena profissões relegadas à subalternidade e exercidas majoritariamente por mulheres, seja nos hospitais ou dentro das casas. Isto porque o cuidado é realizado, sobretudo por mulheres. Na esfera privada elas são economicamente dependentes, porque prestam estes serviços“por amor”, e são ignoradas pela sociedade que mistifica seu papel de mãe e as oprime. Cuidar das pessoas também significa tirar da invisibilidade quem presta e quem recebe cuidados, além de se exigir políticas públicas adequadas. Os cuidados têm grande impacto na vida das mulheres. Elas são as principais responsáveis por estas tarefas em suas famílias, como trabalho não remunerado, e também é a maioria das pessoas que prestam estes serviços para outras famílias ou instituições, como trabalho remunerado. A discussão sobre os cuidados inclui a interseccionalidade das relações sociais de poder relativas a gênero, raça e classe social, sendo uma agenda fundamental para desvendar as desigualdades de gênero na sociedade. É preciso visibilizar o trabalho dos cuidados e distribuir sua responsabilidade de forma socialmente mais equilibrada. Politizar o cuidado é o desafio das mulheres no século XXI. Neste momento de pandemia, é preciso que o reconhecimento da importância dos cuidados não ocorra apenas na esfera privada, das famílias, mas na sociedade como um todo, mobilizando o Estado para a necessidade de políticas públicas específicas. Isto exige que, além do reconhecimento tardio da categoria das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticas/os, como o Brasil fez em 2013, se acolha também as demandas das trabalhadoras dos cuidados, que prestam serviços às pessoas idosas, com deficiência e às crianças, em atividades que exigem qualificação profissional. É necessário politizar o uso do tempo, avaliar sua importância para as atividades que homens e mulheres realizam e como estas se refletem nos papeis sociais e nas desigualdades de condições e oportunidades, vividas diferentemente por uns e outras no mercado de trabalho e no acesso à renda e riqueza, e propõe uma mensuração dos afazeres domésticos e dos cuidados a ser incluída no cálculo do PIB para afirmar a ideia de que estes trabalhos são fundamentais para o funcionamento da economia como um todo. No século XXI, no Brasil, o pensamento econômico feminista tem ganhado força no debate acadêmico; neste tema dos cuidados como um dos principais vetores analíticos, destacando que devem ser analisados de uma perspectiva multidisciplinar. Por vias paralelas, a economia feminista desnuda o tema trabalho como princípio da autonomia e independência das pessoas, assim como fonte de satisfação das necessidades humanas. Ao explicitar as múltiplas desigualdades de gênero, raça e classe, que se expressam nos indicadores do mercado de trabalho, fica demonstrada a precariedade da inserção feminina no mundo do trabalho e os prejuízos decorrentes. A visibilização dos afazeres domésticos e do trabalho de cuidados, mostrando como sua produção é de fundamental para a sobrevivência e o bem-estar das pessoas e para a produção econômica de mercado nos moldes de hoje, é passo fundamental para a redução das desigualdades de gênero e de raça/cor. Este é um passo fundamental para permitir que as mulheres possam alcançar a plenitude de suas potencialidades, tanto produtiva quanto em termos de realização pessoal. O empoderamento das mulheres começa também pelo aumento de sua independência econômica. Para que isso seja possível, elas têm que ganhar mais espaço e igualdade no mercado de trabalho. A independência econômica gera empoderamento e tem efeitos benéficos diversos, inclusive para a redução da violência de gênero. Essa mudança requer que a legislação brasileira se adapte ao novo mundo, como foi discutido ao longo desse trabalho. Uma boa legislação é fundamental, mas não é suficiente, como mostramos na análise sobre a legislação trabalhista brasileira. Para complementá-la é necessária a participação clara e comprometida das políticas públicas. Só a renda do trabalho não é suficiente. São necessárias políticas direcionadas especificamente à redução das desigualdades e redistribuição de renda. Para as mulheres participarem mais do mercado de trabalho, para os jovens terem mais oportunidade de continuar estudando e se aperfeiçoando, de trabalhar e não cair num quadro de desesperança(jovens nem-nem), são necessárias creches e escolas públicas de qualidade e de tempo integral, acesso pleno a água e esgoto tratados e coleta de lixo, transporte público de qualidade, direito pleno à saúde. E todas essas políticas são muito mais importantes para as famílias que não podem pagar por isso, para as famílias de menor renda. Isso só é possível de ser feito se a discus18 são de gênero e raça e as questões relativas aos cuidados forem vistas como parte do papel do Estado. As desigualdades, de qualquer nível ou teor, não podem ser vistas como um problema privado nem podem ser resolvidas privadamente. CONCLUSÕES 19 FRIEDRICH-EBERT-STIFTUNG – CUIDADOS NO BRASIL: CONQUISTAS, LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES, J. E. 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Lucilene Morandi é Professora Associada, Faculdade de Economia, Universidade Federal Fluminense UFF, coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero e Economia(NPGE). Friedrich-Ebert-Stiftung(FES) Brasil Av. Paulista, 2001- 13° andar, conj. 1313 01311-931• São Paulo• SP• Brasil Responsáveis: Christoph Heuser, representante da FES no Brasil Waldeli Melleiro, diretora de programas www.fes-brasil.org Contato: fesbrasil@fes.org.br O uso comercial de material publicado pela Friedrich-EbertStiftung não é permitido sem a autorização por escrito. As opiniões expressas nesta publicação não refletem necessariamente as da Friedrich-Ebert-Stiftung. ISBN 978-65-87504-14-8 CUIDADOS NO BRASIL Conquistas, legislação e políticas públicas A análise sobre os cuidados no Brasil é o tema central deste estudo, num esforço de tirar da invisibilidade o trabalho das pessoas que prestam e recebem cuidados, listar e destacar as políticas públicas – ou a falta delas – e analisar seus efeitos além de pontuar a necessidade de atuação do Estado, onde este não está presente. As políticas públicas sobre cuidados têm impacto maior sobre a vida das mulheres, por serem estas as principais responsáveis pelos cuidados, seja na forma não remunerada – quando realizam estas tarefas para a sua família –, seja na forma remunerada, quando prestam estes serviços para outras famílias em troca de remuneração. É imperioso que a sociedade como um todo e todos os seus organismos percebam que as tarefas de cuidados fazem parte da existência humana e como tal são dever e direito de todas as pessoas. É imprescindível pensar caminhos que propiciem o melhor cuidado a quem necessita, com um custo socialmente mais justo distribuído entre família, Estado e sociedade. Para mais informações sobre o tema, acesse: www.fes-brasil.org