BRASIL aNÁLISE Os direitos das trabalhadoras domésticas e as dificuldades de implementação no Brasil: contradições e tensões sociais Magda Barros Biavaschi Dezembro de 2014 Este texto aborda o processo de inserção das trabalhadoras domésticas ao campo de proteção da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, que apresenta um aparente paradoxo: apesar dos avanços obtidos pelas mulheres brasileiras, profundas têm sido as dificuldades de inserção das empre gadas domésticas a esse campo de proteção, conquistado em 1932 pelas trabalhadoras da indústria e do comércio e incorporado pela CLT em 1943. A história brasileira mostra duas realidades contraditórias em relação ao objeto deste artigo: a conquista do direito ao voto feminino e de um sistema de proteção paradigmático pelas trabalhadoras da indústria e do comércio pari passu ao processo de industrialização e modernização do País, que se deu entre as décadas de 1930 e de 1980, culminando com a Constituição de 1988; e, por outro lado, a total insuficiência de proteção às trabalhadoras domésticas, relegadas a uma situação comparável àquela dos escravos, com precária proteção social e sem que os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da dignidade humana se concretizem no mundo da vida concreta. A partir de considerações sobre o contexto social e econômico brasileiro e sobre a resistente herança escravocrata, o texto destaca a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, OIT, e sua Recomendação 201, versando sobre equiparação dos direitos das trabalhadoras domésticas, tecendo-se breves considerações a respeito. Ao final, aborda-se o processo de positivação das normas de proteção social ao trabalho da mulher na década de 1930, situação que se contrapõe à ausência de disposições sobre as trabalhadoras domésticas, aliás, excluídas do campo de abrangência da CLT.
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Os direitos das trabalhadoras domésticas e as dificuldades de implementação no Brasil : contradições e tensões sociais
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