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As reformas trabalhistas e o sindicalismo : um debate sobre direitos
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Hugo Barretto Ghione As reformas trabalhistas e o sindicalismo: um debate sobre direitos O direito trabalhista na América Latina foi chave na evolução da proteção social e trabalhista no âmbito global, desde a Constituição mexicana de 1917 até seu impacto nas normas internacionais do trabalho. No entanto, nas últimas décadas, as reformas trabalhistas estiveram marcadas pela flexibiliza­ção, pela precarização e pela restrição da ação sindical, enfra­quecendo os mecanismos de proteção da classe trabalhadora. Neste âmbito, a Confederação Sindical das Américas publicou o documentoOrientações para um modelo de código traba­lhista para a América Latina e o Caribe para contribuir com o debate regional por meio de uma série de pautas que deve­riam ser observadas em toda reforma trabalhista baseada na defesa dos direitos humanos, laborais e na igualdade nas re­lações de trabalho. Este documento apresenta uma síntese dessa proposta e visa colaborar com sua divulgação para for­talecer o debate e a resistência do sindicalismo regional. Em um contexto de desigualdade e digitalização crescentes, a proteção trabalhista continua sendo fundamental. Como responder às reformas laborais sem perder de vista a justiça social? Este documento traça um caminho para uma legisla­ção trabalhista mais justa e equitativa para a região. 1. Para que um modelo regional de código? A Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas( csa ) elaborou o documentoOrientações para um modelo de código trabalhista para a América Lati­na e o Caribe como parte de sua proposta programática, complementar à Plataforma do Desenvolvimento das Amé­ricas( plada ). Esse documento visa servir como ferramenta para promover a capacidade crítica e propositiva do movi­mento sindical em face dos desafios apresentados pelos projetos da reforma trabalhista impulsionados pelos gover­nos da região. Tradicionalmente, a legislação trabalhista latino-americana tem mostrado duas caras: por um lado, ao regulamentar a re­lação individual de trabalho, protege a pessoa que trabalha, estabelecendo condições mínimas laborais que devem ser cumpridas pelo empregador, e que limitam sua liberdade para evitar o abuso originado pela desigualdade de poder. Por ou­tro lado, essa regulamentação legislativa limitou a ação cole­tiva, impondo obstáculos legais à organização sindical ao res­tringi-la ao nível da empresa, estabelecendo controles para a negociação coletiva, e limitando ou proibindo a greve. As reformas trabalhistas e o sindicalismo: um debate sobre direitos 1