Quadro 6. Decreto Nº. 6594, de 6 de outubro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea“a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, o Programa MERCOSUL Social e Participativo, com o objetivo de promover a interlocução entre o Governo Federal e as organizações da sociedade civil sobre as políticas públicas para o Mercado Comum do Sul- MERCOSUL. Art. 2o O Programa MERCOSUL Social e Participativo tem as seguintes finalidades: I- divulgar as políticas, prioridades, propostas em negociação e outras iniciativas do Governo brasileiro relacionadas ao MERCOSUL; II- fomentar discussões no campo político, social, cultural, econômico, financeiro e comercial que envolvam aspectos relacionados ao MERCOSUL; III- encaminhar propostas e sugestões que lograrem consenso, no âmbito das discussões realizadas com as organizações da sociedade civil, ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo do Mercado Comum do MERCOSUL. Art. 3o O Programa MERCOSUL Social e Participativo será coordenado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores ou pelos substitutos por eles designados para esse fim. Art. 1o Participarão do Programa MERCOSUL Social e Participativo os órgãos e as entidades da administração pública federal, de acordo com suas competências, e as organizações da sociedade civil convidadas, nos termos e na forma definidos em portaria conjunta da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores. Art. 2o Fica permitida a requisição de informações, bem como a realização de estudos por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal para o desenvolvimento do Programa MERCOSUL Social e Participativo. Art. 3o Poderão ser requisitados, na forma da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, servidores dos órgãos e entidades da administração pública federal para o cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 4o Na execução do disposto neste Decreto, o Programa MERCOSUL Social e Participativo contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Luiz Soares Dulci 150 | MERCOSUR 20 años Conselho Brasileiro do MERCOSUL Social e Participativo No Brasil, o programa MERCOSUL Social e Participativo, instituído pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do Decreto nº 6.594, de 06 de outubro de 2008, consolidou um conjunto de ações voltadas para a ampliação da participação da sociedade civil brasileira na condução do bloco. Entre elas destaca-se a criação do Conselho Brasileiro do MERCOSUL Social e Participativo. Coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério das Relações Exteriores, o Conselho foi criado com o propósito de institucionalizar um mecanismo de consulta e diálogo com a sociedade civil a respeito dos assuntos do MERCOSUL. Sua implantação também foi resultado do processo de acúmulo e amadurecimento coletivo proporcionado pelas experiências de Somos MERCOSUL e das Cúpulas Sociais. A Argentina conta com um espaço similar, o Conselho Consultivo da Sociedade Civil, que funciona desde 2006 no âmbito do Ministério das Relações Exteriores daquele país. Experiência semelhante ocorre também no Uruguai, que em 2010 iniciou um processo de debate entre governo e sociedade civil com vistas à criação de um espaço de diálogo social permanente acerca da inserção regional do país. Discussões de igual teor estão sendo travadas pelo governo paraguaio. Participam do Conselho Brasileiro do MERCOSUL Social e Participativo representantes de centrais sindicais, confederações da agricultura familiar, pastorais sociais, movimento negro, cooperativas, organizações de pequenos e médios emQuadro 7. Organizações sociais por setor e órgãos de governo que participam do Conselho CONSELHO BRASILEIRO DO MERCOSUL SOCIAL E PARTICIPATIVO SOCIEDADE CIVIL Integração Regional e Desenvolvimento Democracia e Participação Social Gênero, Raça e Etnia Direitos Humanos Foro Consultivo Econômico e Social do MERCOSUL* Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul* Aliança Social Continental* Programa MERCOSUL Social e Solidário * Confederação de Produtores da Agricultura Familiar do MERCOSUL* ALOP* REBRIP Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)* Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE)* Instituto de Estudos Socioeconômicos(INESC)* Instituto para o Desenvolvimento da Cooperação e Relações Internacionais (IDECRI)* Instituto Pólis Federação Democrática Internacional das Mulheres(FDIM) * Confederação das Mulheres do Brasil* Marcha Mundial das Mulheres* Instituto Equit * Instituto Geledés* Coordenação Nacional de Entidades Negras* Articulação dos Povos Indígenas do Brasil Cáritas Brasileira* Cebrapaz* Conectas Direitos Humanos * Pastoral dos Migrantes* Movimento Nacional de Direitos Humanos* Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais(ABGLT) Sindicatos Educação, Juventude, Cultura e Comunicação Agricultura Familiar, Economia Solidária, PMEs e Cooperativas Meio Ambiente e Saúde Central Única dos Trabalhadores* Força Sindical* União Geral dos Trabalhadores* Central Geral dos Trabalhadores do Brasil Campanha Nacional pelo Direito à Educação* Instituto Paulo Freire* Fórum Universitário MERCOSUL(Fomerco) * Ação Educativa** Comissão Nacional dos Pontos de Cultura* Coletivo Intervozes * CUFA CONTAG* Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania* Federação de Trabalhadores da Agricultura Familiar(FETRAF)* Fórum Brasileiro de Economia Solidária Rede Brasileira de Agendas 21 * Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento* Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS(ABIA) MERCOSUR 20 años | 151
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