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Mercosur 20 años : 20 años
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Quadro 9. Plano Estratégico de Ação Social e Recomendações da Sociedade Civil Tema Erradicação da fome, combate à pobreza e às desigualdades sociais e fortalecimento da assistência humanitária Direitos humanos, participação social, circulação e pessoas e diversidade PEAS Diretriz 1: Garantir o direito humano à alimentação sana e adequada, erradicar a fome e combater a desnutrição. Diretriz 2: Garantir a segurança alimentar e nutricional nos Estados Partes e Associados do MERCOSUL, no marco de seus direitos soberanos e seus objetivos de um desenvolvimento rural integral. Diretriz 3: Fortalecer a assistência humanitária como forma de propiciar respostas rápidas e efetivas a situações de emergência e estimular o intercâmbio de estoques públicos de alimentos em situações pontuais de necessidade entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL. Diretriz 4: Combater a pobreza e as desigualdades sociais em nível nacional e regional, promovendo a redistribuição da renda e levando em conta, ademais, a perspectiva de gênero. Diretriz 5: Garantir o pleno gozo dos direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais, individuais ou coletivos, a toda a população dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL, sem discriminação alguma por motivo de gênero, etnia, orientação sexual, religião, opiniões políticas, origem nacional ou social, condição econômica, nascimento ou por motivo de qualquer outra natureza ou condição. Sociedade Civil Recomendação 1: A promoção da segurança alimentar das populações da região, por meio do fortalecimento da agricultura familiar, da economia solidária e do coo­perativismo, são ações indispensáveis para alcançar um modelo de desenvolvimento sustentável. Estas ações devem se tornar prioridades das políticas públicas dos países do bloco. Recomendação 2: Devem ser ampliada os espaços de participação social e cidadã na tomada de decisões sobre as políticas públicas regionais de caráter social, que devem ser concebidas de modo a assegurar que os benefícios advindos da integração sejam distribuí­dos de forma equânime, revertendo-se em melhoria da qualidade de vida de nossas populações. Recomendação 3: Os movimentos e organizações sociais e popu­lares devem participar e incidir efetivamente no processo decisório do MERCOSUL. As Cúpulas Sociais devem ser apoiadas pelas presidências pro tempore e tornadas permanentes. Os governos devem apoiar a participação direta das organizações da sociedade civil nos Subgrupos de Trabalho e Reuniões Especializadas, além de criar mecanismos para que sejam incorporadas como observadoras nas reuniões do GMC e CMC. Recomendação 4: Governos e instituições do MERCOSUL devem restabelecer estratégias de cooperação contra a violência e discri­minação sexual, racial e étnica, a prostituição infantil e o tráfico de seres humanos. Diretriz 6: Assegurar o respeito aos direitos humanos e fortalecer a cooperação regional na matéria entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL. Diretriz 7: Ampliar a participação das organizações sociais e de entes subnacionais(Prefeituras, Inten­dências, Governos Estaduais e Departamentos) em matéria de formulação e gestão de políticas públicas. Diretriz 8: Facilitar a circulação das pessoas, asse­gurando a todos os cidadãos dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL o direito à residência e ao usufruto de benefícios e facilidades correlatos em seus territórios. Recomendação 5: Governos e organizações sociais devem comprometer-se com a promoção e a proteção dos direitos huma­nos no MERCOSUL e Estados Associados, enfatizando a importância de assegurar os direitos dos povos originários, particularmente nas regiões de fronteira, e de reconhecer as vulnerabilidades dos migran­tes e refugiados. Os governos devem elaborar uma declaração de compromisso comum para a promoção e a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Recomendação 6: Deve ser dada prioridade à formulação de um marco jurídico de defesa dos direitos dos migrantes nos países do MERCOSUL e Estados Associados, reconhecendo o direito humano a migrar e enfatizando a necessidade de garantir a segurança humana de todos os migrantes independente de seu status migratório. Os governos devem ratificar a Convenção das Nações Unidas para a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias. Recomendação7: A composição do Parlamento do MERCOSUL deve ter a participação igualitária de homens e mulheres, e sua agenda deve incluir, com a ênfase necessária, os temas da igualdade de gênero, da igualdade étnico-racial e dos direitos humanos. Saúde Diretriz 9: Universalizar o acesso a serviços públicos de saúde integrais, de qualidade e humanizados, como um direito básico nos Estados Partes e Associados do MERCOSUL. Diretriz 10: Promover a coordenação e concertação entre os Esta­dos Partes e Associados do MERCOSUL em políticas de promoção da saúde pública integral. Diretriz 11: Ampliar a autonomia dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL em matéria de pesquisa e desenvolvimento no campo da saúde. Recomendação 8: Os governos devem atentar para as alterações e os avanços nos aspectos assistenciais, sanitários, tecnológicos, ambientais e de recursos humanos nos países do MERCOSUL e estimular, junto à sociedade civil, a gestão participativa e o controle social. Educação e cultura Integração produtiva, agricultura familiar, economia solidária e cooperativas Diretriz 12: Aprofundar o espaço educacional integrado por meio da coordenação de políticas de educação e da execução dos Planos do Setor Educa­tivo do MERCOSUL, que promovam uma identidade regional, uma cultura de paz(interface com UPAZ) e o respeito à democracia, aos direitos humanos e ao meio ambiente. Diretriz 13: Fortalecer a articulação entre a educação e o processo de integração entre os Estados por meio de estudos e diagnósticos sobre a matéria. Diretriz 14: Fomentar a integração no plano edu­cacional entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL. Diretriz 15: Promover a consciência de uma identi­dade cultural regional, valorizando e difundindo a diversidade cultural dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL e de suas culturas regionais.­Diretriz 16: Favorecer a inclusão social por meio de políticas públicas que dinamizem a indústria cultural e favoreçam o acesso dos cidadãos aos bens culturais. Diretriz 17: Favorecer a integração produtiva, particu­larmente em regiões de fronteira, com vistas a bene­ficiar áreas de menor desenvolvimento e segmentos vulneráveis da população. Diretriz 18: Promover o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas e incentivar a sua orga­nização ao longo das cadeias produtivas. Diretriz 19: Incentivar a criação e o desenvolvimento de cooperativas, de empreendimentos de agricul­tura familiar e de economia solidária, priorizando a sua complementaridade produtiva no contexto da economia regional. Recomendação 9: As políticas regionais de educação devem respeitar e valorizar a diversidade cultural, racial, étnica e de gênero da região, além de incorporar os direitos humanos como elemento indissociável da criação de uma cidadania regional. Recomendação 10: Os governos devem criar as condições para o desenvolvimento do ensino das línguas portuguesa e espanhola, idiomas oficiais do bloco, em todos os países do MERCOSUL, além de garantir a utilização, preservação e transmissão das línguas maternas das populações originais da região, especialmente nas áreas de fronteira. Recomendação 11: Deve ser dada prioridade às políticas de finan­ciamento para a educação e da valorização, em todos os níveis, dos profissionais da educação. Recomendação 12: governos e parlamentos devem a ratificar a Con­venção da UNESCO sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, destacando o acesso à cultura como caminho para inclusão social e construção da cidadania. Recomendação 13: Os movimentos sociais defendem a ampliação de recursos para a cultura e a intensificação do intercâmbio artístico das distintas linguagens teatro, música, dança, artes circenses, artes visuais, audiovisual, literatura, entre outras, bem como a articulação de pontos de cultura e casas de cultura e das políticas de patrimônio, cultura digital e livro e leitura. Recomendação 14: Os Presidentes dos Estados Partes devem imple­mentar as recomendações apresentadas pela Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar(REAF) e pela Reunião Especializada sobre Cooperativismo(RECM). Recomendação 15: Os governos do MERCOSUL devem implementar as recomendações da Declaração Final da Conferência Internacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricul­tura(FAO) sobre Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural, aprovada em Porto Alegre, em Março de 2006 Recomendação 16: O cooperativismo e a economia solidária devem ser apoiados por políticas regionais como instrumentos eficazes para a construção de uma sociedade mais justa, para a geração de trabal­ho decente e renda e para a inclusão das populações excluídas. Recomendação 17: Devem ser elaboradas políticas regionais para a promoção da pequena e média empresa, para o incentivo tecnológico e a produção de energias renováveis com critérios de sustentabilidade socioambiental. É necessário também estabelecer uma legislação comum de estímulo ao cooperativismo, à capaci­tação, à formação e ao intercâmbio entre esses setores, estimulando a estruturação das cadeias produtivas. Como se observa, além de vínculos temáticos, as propostas de governos e sociedade civil são coincidentes em vários pontos no que se refere ao conteúdo das políticas públicas de integração social. É verdade que também existem discre­pâncias e críticas, consideradas naturais em um processo participativo baseado no respeito à autonomia dos movimentos sociais. O PEAS não está concluído. Novos eixos e diretrizes estão sendo discutidos pelos governos para incorporar áreas que ficaram de fora ou que ainda não foram suficientemente destacadas na primeira versão do Plano. uma forte expec­tativa de que o PEAS seja concluído e aprovado em 2011. Considerações finais Ñandeva, palavra que significaTodos Nós no idioma guarani, expressa o sentido de união dos povos originários da trí­plice fronteira. As Cúpulas presidencial e social de dezembro de 2010, realizadas em Foz do Iguaçu, no Brasil, adotaram simbolicamente a denominação de Cúpulas Ñandeva. O sentido de integração dos povos que se pretendeu conferir aos dois eventos é realçado pelo simbolismo dessa escolha política. Primeiramente, por realizar-se em território de fronteira, MERCOSUR 20 años | 159