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Emprego, trabalho e renda para garantir o direito à vida
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FES BRIEFING EMPREGO, TRABALHO E RENDA PARA GARANTIR O DIREITO À VIDA José Dari Krein, Magda Biavaschi e Marilane Teixeira Abril 2020 Para tecer redes imediatas e urgentes de proteção social e garantir o viver dos cidadãos brasileiros, o momento exige uma profunda transformação do papel do Estado. No Brasil, país de características históricas e estruturais marca­das pela pobreza, profunda desigualdade social, precária es­truturação do mercado de trabalho e alta concentração de renda, as múltiplas dimensões dessa gritante desigualdade se expressam não nas abissais disparidades de renda mas, também, na ausência de infraestrutura básica. Ainda, a atual crise da pandemia de covid-19 evidencia as mazelas de uma sociedade patriarcal, com aumento expressivo da violência do­méstica contra as mulheres, justo no momento em que, devi­do ao isolamento domiciliar, o trabalho reprodutivo e de cui­dados se torna ainda mais imprescindível e se converte no centro das rotinas diárias. É neste cenário que o Estado, como indutor do desenvolvimento econômico e das políticas públicas urgentes ao enfrentamento da pandemia, aparece como ator fundamental. Cabe-lhe o dever-poder de financiar e coordenar esforços para manter e expandir os serviços básicos essenciais e de implementar as indispensáveis medidas emergenciais via ampliação do gasto público, sem se preocupar com as restrições fiscais. São essenciais as medidas de proteção social e garantia de renda às parcelas mais vulneráveis da população. Ainda que o Congresso Nacional tenha aprovado medida emergencial de garantia de renda e conquanto tenha sido promulgadas medi­das provisórias dirigidas às relações de trabalho, tratam-se de iniciativas questionáveis e/ou insuficientes na perspectiva de garantir emprego, renda e dinâmica econômica. Assim, não se organiza uma logística para produção e distribuição dos bens necessários à vida, a cada dia mais urgentes. Ao mesmo tem­po, as tímidas medidas aprovadas têm encontrado, para sua implementação, uma ação de governo morosa, insuficiente e até desorientada. No Brasil, dadas as características históricas de nossa forma­ção social e econômica, apesar da existência de amplo sistema de regulação social do trabalho, parcela expressiva da massa trabalhadora sempre esteve privada desse conjunto de direitos e proteções sociais, realidade que areforma trabalhista aprofundou a partir de sua vigência, em novembro de 2017. Assim, a crise do coronavírus encontrou um mercado de traba­lho pouco estruturado, heterogêneo, com alta informalidade e rotatividade, baixos salários e marcado pela desigual distri­buição dos rendimentos do trabalho. A questão fundamental, portanto, é analisar os potenciais im­pactos da pandemia à luz dessa trajetória histórica e do con­texto de fragilidade e grande desamparo dos trabalhadores e trabalhadoras neste país. Para que o direito à vida seja concre­tizado, com respeito à recomendação internacional da OMS (Organização Mundial da Saúde) para o isolamento domiciliar, é preciso garantir condições de proteção desses trabalhadores, levando em consideração que suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho estavam severamente deterioradas e sendo duramente atacadas. A partir dessa realidade, ações efetivas que possam combater os impactos desta crise precisam ser capazes de enfrentar o seguinte quadro: a) No Brasil, 16,7 milhões de domicílios vivem com até dois salários mínimos. São milhões de pessoas que transitam entre desemprego aberto e oculto e trabalhos com horas insuficien­tes, por conta própria ou informais. Esse cenário se aprofunda quando se combinam dimensões como gênero, raça, faixa etária e regiões; 1