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O que a pandemia do coronavírus expõe sobre as prisões?
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FES BRIEFING O QUE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS EXPÕE SOBRE AS PRISÕES? Juliana Borges Abril 2020 As prisões e a política criminal de nosso país são importantes espelhos de nossa sociedade, de com­preensão de humanidade e de dignidade de seus cidadãos. As prisões tornaram-se um buraco negro, no qual os detritos do capitalismo contemporâneo são depositados. (Angela Davis) A covid-19 é uma lupa para todos os problemas do sistema de justiça criminal. (Corbin Brewster, chefe da Defensoria Pública do Condado de Tulsa/Oklahoma/EUA) Quando assistimos filmes com a temática apocalíptica ou dis­tópica e ficamos aflitos com as cenas nas quais as protagonis­tas, ou mesmo personagens periféricas, organizam suas coisas rapidamente para a fuga que salvará o futuro da humanidade, podemos pensar em diversas pessoas de que gostamos e com quem convivemos e que desejaríamos ver salvas. Também é possível que ampliemos o espectro de preocupação: como es­tarão outras famílias e tantas pessoas naquele momento? Muitos pensariam em escolas, parques, museus, lugares de grande aglomeração de pessoas que não teriam tempo de correr do tsunami apocalíptico ou das crateras de terra se abrindo, em cenas alucinantes que Hollywood provê. Mas acredito que poucos pensariam nos milhões de pessoas em situação de rua, em hospitais psiquiátricos, nos abrigos e nas prisões. Desde o primeiro alerta, o novo coronavírus se espalhou rapi­damente pelo mundo, fazendo com que a OMS(Organização Mundial da Saúde) declarasse uma pandemia. Diversas medi­das começaram a ser adotadas como distanciamento de até 1 metro entre pessoas, lavagem regular das mãos, passando por fechamento de fronteiras dos países, determinação de home­-office por muitas empresas, demissões amplas, principalmen­te em países, como o caso do Brasil, em que não houve inicia­tivas do Poder Executivo para conter essas demissões e o agravamento de uma crise de saúde pública que impactaria em questões econômicas e sociais. Diversos debates ocorre­ram e iniciativas foram tomadas, mas ações importantes ainda não estavam sendo verificadas para a urgência das favelas e comunidades, pelo alto grau de informalidade; e para os invi­sibilizados em situação de rua e no sistema prisional. Contudo, não se pode manter tanto silêncio e invisibilidade quando se tem a terceira maior população carcerária do mundo. Em 17 de março, o CNJ(Conselho Nacional de Justiça) apro­vou e divulgou a Resolução n. 62, com recomendações para a redução da população carcerária para conter a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro. Poucos dias antes, entidades de direitos humanos haviam demandado e entrado com liminar no Supremo Tribunal Federal para que medidas alternativas fossem tomadas no sentido de prevenir a exposição de presos ao vírus. Ainda em 17 de março, o minis­tro Marco Aurélio Mello fez um conclame a juízes de execução penal brasileiros e sugeriu uma série de medidas preventivas a fim de evitar o avanço da doença nos presídios, citando asi­tuação precária e desumana dos presídios e penitenciárias do país. Dentre as providências: a liberdade condicional para pre­sos com idade igual ou superior a 60 anos; o regime domiciliar para presos entre os grupos de risco, como soropositivos, dia­béticos, com doenças cardíacas, tuberculose, etc; regime do­miciliar para gestantes e lactantes; regime domiciliar para pre­sos que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça; substituição da prisão provisória por medidas alternativas para delitos praticados sem violência ou grave ameaça; etc. Em 18 de março, o plenário do STF rejeitou as medidas emergenciais sugeridas pelo ministro Marco Aurélio Mello e a maioria da corte seguiu voto do ministro Alexandre de Moraes, com­preendendo que as recomendações do CNJ seriam suficien­1