FES BRIEFING O QUE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS EXPÕE SOBRE AS PRISÕES? Juliana Borges Abril 2020 As prisões e a política criminal de nosso país são importantes espelhos de nossa sociedade, de compreensão de humanidade e de dignidade de seus cidadãos. “As prisões tornaram-se um buraco negro, no qual os detritos do capitalismo contemporâneo são depositados.” (Angela Davis) “A covid-19 é uma lupa para todos os problemas do sistema de justiça criminal.” (Corbin Brewster, chefe da Defensoria Pública do Condado de Tulsa/Oklahoma/EUA) Quando assistimos filmes com a temática apocalíptica ou distópica e ficamos aflitos com as cenas nas quais as protagonistas, ou mesmo personagens periféricas, organizam suas coisas rapidamente para a fuga que salvará o futuro da humanidade, podemos pensar em diversas pessoas de que gostamos e com quem convivemos e que desejaríamos ver salvas. Também é possível que ampliemos o espectro de preocupação: como estarão outras famílias e tantas pessoas naquele momento? Muitos pensariam em escolas, parques, museus, lugares de grande aglomeração de pessoas que não teriam tempo de correr do tsunami apocalíptico ou das crateras de terra se abrindo, em cenas alucinantes que só Hollywood provê. Mas acredito que poucos pensariam nos milhões de pessoas em situação de rua, em hospitais psiquiátricos, nos abrigos e nas prisões. Desde o primeiro alerta, o novo coronavírus se espalhou rapidamente pelo mundo, fazendo com que a OMS(Organização Mundial da Saúde) declarasse uma pandemia. Diversas medidas começaram a ser adotadas como distanciamento de até 1 metro entre pessoas, lavagem regular das mãos, passando por fechamento de fronteiras dos países, determinação de home-office por muitas empresas, demissões amplas, principalmente em países, como o caso do Brasil, em que não houve iniciativas do Poder Executivo para conter essas demissões e o agravamento de uma crise de saúde pública que já impactaria em questões econômicas e sociais. Diversos debates ocorreram e iniciativas foram tomadas, mas ações importantes ainda não estavam sendo verificadas para a urgência das favelas e comunidades, pelo alto grau de informalidade; e para os invisibilizados em situação de rua e no sistema prisional. Contudo, não se pode manter tanto silêncio e invisibilidade quando se tem a terceira maior população carcerária do mundo. Em 17 de março, o CNJ(Conselho Nacional de Justiça) aprovou e divulgou a Resolução n. 62, com recomendações para a redução da população carcerária para conter a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro. Poucos dias antes, entidades de direitos humanos haviam demandado e entrado com liminar no Supremo Tribunal Federal para que medidas alternativas fossem tomadas no sentido de prevenir a exposição de presos ao vírus. Ainda em 17 de março, o ministro Marco Aurélio Mello fez um conclame a juízes de execução penal brasileiros e sugeriu uma série de medidas preventivas a fim de evitar o avanço da doença nos presídios, citando a“situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias” do país. Dentre as providências: a liberdade condicional para presos com idade igual ou superior a 60 anos; o regime domiciliar para presos entre os grupos de risco, como soropositivos, diabéticos, com doenças cardíacas, tuberculose, etc; regime domiciliar para gestantes e lactantes; regime domiciliar para presos que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça; substituição da prisão provisória por medidas alternativas para delitos praticados sem violência ou grave ameaça; etc. Em 18 de março, o plenário do STF rejeitou as medidas emergenciais sugeridas pelo ministro Marco Aurélio Mello e a maioria da corte seguiu voto do ministro Alexandre de Moraes, compreendendo que as recomendações do CNJ já seriam suficien1
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