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Reforma da previdência social com justiça de gênero
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BRASIL PERSPECTIVAS 18/2018 Reforma da previdência social com justiça de gênero Patrícia Pelatieri Maria de Fátima Lage Guerra D EZEMBRO DE 2018 Um dos aspectos mais polêmicos da Proposta de Emenda Constitucional no 287(PEC 287) a mais ousada tentativa de reformar a previdência pública brasileira até o momento é a intenção de acabar com o direito que as mulheres têm de aposentar cinco mais cedo do que os homens. Seus defensores argumentam que essa diferença não é mais procedente porque: a participação feminina no mercado de trabalho aumentou; os diferenciais de salário entre os sexos caíram; a maior quantidade de horas de dedicação das mulheres ao trabalho doméstico é compensada por uma dedicação maior dos homens ao trabalho remunerado; houve queda no tempo gasto pelas mulheres com as atividades da casa; e as mulheres con­tribuem menos para a previdência, apesar de viverem mais. Em sentido contrário a essas alegações, este estudo mostra que as mulhe­res continuam trabalhando em condições muito mais desfavoráveis do que as dos homens. Esse desequilíbrio tem correlação com a permanência da tradicional divisão sexual do trabalho, que as impede de construir uma trajetória laboral com mais qualidade, com reflexos nas suas vidas tam­bém após o período laboral. Na visão das autoras, para que haja uma reforma da previdência com justiça de gênero, é necessário resgatar, preservar e fortalecer a concepção constitucional de Seguridade Social e de Previdência como umcontra­to social solidário e democrático, que legitima transferências de recur­sos entre segmentos populacionais com necessidades distintas. É preciso manter regras de acesso à aposentadoria mais flexíveis para as mulheres, pelo menos enquanto não houver mudanças efetivas no mercado de tra­balho, junto com a adoção de outras políticas e medidas comentadas ao longo deste artigo.