Publikationen der Stiftung → O Brasil precisa de uma lei marco de direitos humanos e empresas Titel
Publikationen der Stiftung → O Brasil precisa de uma lei marco de direitos humanos e empresas
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Titelaufnahme
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- TitelO Brasil precisa de uma lei marco de direitos humanos e empresas
- Körperschaft
- Erschienen
- Umfang1 Online-Ressource (14 Seiten) : Diagramm
- SprachePortugiesisch
- SerieDemocracia e direitos humanosAnálise
- DokumenttypDruckschrift
- Schlagwörter
- Geografika
- ISBN978-65-87504-23-2
- ISBN9786587504232
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Zusammenfassung
Com base em análise de casos concretos, e também da ofensiva da agenda global dos Princípios Orientadores e da criação de leis de devida diligência para as empresas, a pesquisa conclui que é necessária a construção de um marco geral de direitos humanos e empresas, com diretrizes vinculantes que assegurem a primazia dos direitos humanos frente a atividades empresariais. O estudo também apresenta a viabilidade jurídica e os caminhos práticos possíveis para a construção do marco. Esse processo construtivo precisa assegurar a centralidade dos atingidos e atingidas e a participação da sociedade civil. Uma lei marco não é só necessária como completamente possível sem contradizer o ordenamento doméstico ou gerar conflito de legislações. Disposições constitucionais ou de tratado de direitos humanos possuem hierarquia superior à legislação ordinária, e por isso, não havendo conflito com tais disposições, não há inviabilidade jurídica para um marco geral de direitos humanos e empresas.? Assim, a sociedade civil organizada poderá direcionar esforços para o estabelecimento de uma pauta específica, se assim o desejar, em busca de maximizar a proteção dos direitos humanos frente a atividades empresariais, em especial das comunidades vulneráveis.? A construção do projeto de lei e proposição no parlamento deve ser bem articulada entre Câmara, sociedade civil e opinião pública, para mitigar os desafios e resistência no segmento empresarial. É importante revogar o decreto 9571/18 sobre Empresas e Direitos Humanos, que não cumpre o papel de um marco geral. O decreto foi construído sem transparência, ignorando acúmulo do Grupo de Trabalho CORPORAÇÕES e do GT da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sobre o tema e sem participação da sociedade civil. Além disso, reproduz a lógica voluntarista e falha dos Princípios Orientadores, sem considerar a devida primazia dos direitos humanos.?