Publikationen der Stiftung → Porteiro ou guardião? Titel
Publikationen der Stiftung → Porteiro ou guardião?
Titel
Titelaufnahme
Titelaufnahme
- TitelPorteiro ou guardião? : o Supremo Tribunal Federal em face aos direitos humanos
- Verfasser
- Körperschaft
- Erschienen
- Umfang51 Seiten : Diagramm
- AnmerkungLiteraturverzeichnis Seite 48-51
- SprachePortugiesisch
- SerieAnálise ; No 43
- DokumenttypDruckschrift
- Schlagwörter
- Geografika
- ISBN978-85-9565-036-7
- URN
Links
- Nachweis
- Archiv
Dateien
Klassifikation
Zusammenfassung
A forma de escolha dos ministros do STF, fundada sobre a indicação presidencial e aprovação pelo Senado, aliada à vitaliciedade e remota hipótese de impedimento, produziu a partir de 1988 uma Corte forte em suas bases de independência judicial e de grande influência sobre o sistema político brasileiro, mas tímida e conservadora na promoção, proteção e efetivação de direitos fundamentais. Sem qualquer referencial de legitimidade, participação e controle social, o destino é a adesão a uma cultura autoritária. Com o advento da Constituição de 88 e a transição para a democracia, o sistema de justiça e em especial o STF expandiram exponencialmente sua influência, poder de intervenção e controle judicial sobre a política e a sociedade, agora sob a blindagem de um modelo absoluto de autonomia e independência judicial. Um elemento essencial para a compreensão dessa expansão, é a ausência e negação de um referencial de participação e controle social sobre a condição política da justiça, o que assume caráter especial para o STF. É preciso avançar para um processo de regulamentação da indicação presidencial para o STF, instituindo transparência e participação social, podendo contemplar uma chamada e delimitação pública de candidaturas, complementada com consulta pública virtual ou via audiência e sabatina. De modo complementar, as duas vagas do CNJ destinadas para a representação da sociedade devem ser preenchidas a partir de chamada pública de candidaturas, audiência e deliberação social sobre a indicação de uma das Casas Legislativas (Câmara e Senado). Seria interessante avançar para um sistema de composição de comissões para a formulação de listas de candidatos à Corte, ou mesmo a destinação de uma cota na composição da Corte para uma/um candidato indicado pela sociedade. Também é relevante estabelecer medidas afirmativas que imprimam efetiva diversificação de escolhas, fugindo ao perfil liberal conservador e centrista apontado na literatura, notadamente um perfil de Ministros do STJ e advogados de grandes bancas de advocacia. A esta altura parece consenso a necessidade de se estabelecer um regime de mandatos para os membros do Tribunal, pois o cargo não pode ser ocupado por mais de vinte anos por uma mesma pessoa, como usualmente acontece. Além disso, cumpre estabelecer novas formas de quarentena a ser cumprida com a saída do cargo. No tangente à remoção, o modelo atual relega o instituto à representação de impeachment perante o Senado Federal, o que certamente garante estabilidade e independência para os membros da Corte, mas poderia ser aprimorado talvez com a possibilidade de referendo ou recall, a exemplo da experiência japonesa e a retention election do judiciário estadual estadunidense.