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A regulamentação do financiamento de partidos políticos, o caso da Alemanha
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BRASIL ANÁLISE 1/2015 A regulamentação do financiamento de partidos políticos, o caso da Alemanha Martin Morlok M AIO DE 2015 O presente ensaio versa sobre o escopo dos instrumentos de regula­mentação jurídica sobre o financiamento de partidos políticos. A hipótese levantada é a de que o financiamento estatal parcial tem a capa­cidade de reduzir a aceitação do dinheiro corruptor, na medida em que a dis­posição de fontes legais de financiamento inibe a dependência de fontes ilegais. São apresentados diferentes métodos de regulamentação para o finan­ciamento de partidos políticos: o modelo de separação (em que o finan­ciamento público se destina, por um lado, separadamente à atividade ge­ral do partido ou, por outro lado, à atividade do partido na campanha eleitoral) versus o modelo unitário (apenas um financiamento do partido que incorpora as duas atividades), e a alternativa de regulamentação na entrada(input) , que considera as receitas do partido, versus a regulamen­tação na saída(output) , focado em suas despesas. O direito alemão pertinente foi utilizado como referencial teórico para a presente explanação, que traz também outras possibilidades em perspec­tiva comparada e tentam formular algumas conclusões de caráter geral. O texto analisa, baseado na regulamentação alemã, o modelo unitário em modo input, com financiamento estatal parcial, abordando também os aspectos de financiamento privado de partidos(contribuições, doações, pa­trocínio). Incluindo a recapitulação dos instrumentos que a política deveria considerar na regulamentação do financiamento dos partidos políticos.