PERSPECTIVA O impacto do Projecto BEPS no Sul global MICHAEL LENNARD Dezembro de 2016 n Empresas multinacionais estão, hoje em dia, a evitar a tributação das pessoas jurídicas em valores que rondam, anualmente, os 100 a 240 mil milhões de dólares americanos, por exemplo ao movimentar lucros para zonas de baixa tributação ou de não tributação. Em Outubro de 2015, foi apresentado um plano de acção da OCDE que consistia em 15 medidas específicas. O Projecto BEPS constitui um importante contributo para o combate à má gestão de tributação internacional de consórcios. n A perda de rendimentos atinge especialmente os países do Sul global, uma vez que estão mais dependentes do imposto sobre o rendimento das pessoas jurídicas do que os países do Norte global. No entanto, os países em desenvolvimento apenas estiveram parcialmente envolvidos na sua elaboração. As medidas específicas do BEPS são, portanto, de relevância diferente para eles. Em particular, há duas questões centrais que permanecem intocadas: o conflito entre o princípio do país de origem e o princípio de residência e a questão dos impostos de retenção(withholding taxes). n Considera-se progresso o facto de que, pelo menos, tenha sido feito um esforço para envolver os países do Sul global na elaboração do projecto. Mas isto teve consequências: a necessidade de cobertura mediática específica de cada país apenas foi reconhecida por uma aliança de países do Sul e pela sociedade civil. n O projecto BEPS só será bem-sucedido se for possível preencher as lacunas na formulação dos contratos e na legislação, susceptíveis a abusos. No entanto, no desenvolvimento da cooperação fiscal internacional, é importante que os interesses do Sul sejam representados de forma adequada. Os papéis da OCDE, da ONU, do FMI e do Banco Mundial, bem como o planeamento tributário regional e inter-regional, devem ser reconhecidos e respeitados.
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