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A reforma (anti) trabalhista coloca a saúde da população em risco
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BRASIL NOTAS 17/2018 A Reforma(anti) Trabalhista coloca a saúde da população em risco Frederico Melo M AIO 2018 A chamada Reforma Trabalhista, aprovada na Lei 13.467/2017, afe­ta inúmeras normas referentes às condições de trabalho(em especial, às formas de contratação e à jorna­da), às negociações coletivas, à or­ganização sindical e ao Judiciário Trabalhista. Esse amplo conjunto de alterações, ao incidir sobre as re­lações de trabalho, trará impactos sobre a saúde de trabalhadoras e trabalhadores. O texto busca infe­rir alguns efeitos diretos e indiretos sobre a saúde da classe trabalha­dora brasileira resultantes da Lei 13.467, que, mais apropriadamen­te, deveria ser denominada de Re­forma(anti) Trabalhista. Em essência, a Reforma(anti) Tra­balhista visa reduzir a proteção ins­titucional conferida pelo Estado e pelo Sindicato à classe trabalhado­ra e elevar a proteção às empresas, diminuindo custos laborais, am­pliando a autonomia e segurança empresariais e promovendo maior flexibilidade nas relações de traba­lho. A Reforma retira direitos e, simultaneamente, dificulta a resis­tência da organização dos trabalha­dores. Esse duplo objetivo pode ser detectado, por exemplo, na terceirização, que em geral leva à redução do custo do trabalho e, ao mesmo tempo, dificulta a(re) ação coletiva, ao fragmentar a re­presentação dos trabalhadores no interior de uma mesma empre­sa. Também promove esse duplo movimento a combinação de re­forço da ação sindical, por meio da prevalência do negociado so­bre o legislado, com a fragilização do ator negociador, o sindicato de trabalhadores. A Reforma, aprovada na Lei 13.467/2017 1 , é ampla e afeta aspectos relacionados às condi­ções de trabalho, às negociações coletivas, à organização sindical e ao Judiciário Trabalhista. No as­pecto das condições de trabalho, diversifica as formas possíveis de 1. Em 14 de novembro de 2017, foi editada a MP 808, que alterava alguns dispositivos da Lei 13.467/2017. Essa MP perdeu validade em 23 de abril de 2018, sem ter sido aprecia­da pelo Congresso Nacional. No presente, especulações sobre possíveis novas formas de alteração e complementação das regras da Lei 13.467, mas agora, de fato, está em vigência o texto da lei conforme aprovado.