ANÁLISE Nº 47/2018 Renda Básica de cidadania: a política social do século XXI? Lições para o Brasil Lena Lavinas N OVEMBRO DE 2018 Entre uma direita libertária e radical e os muitos tons do campo progressista, a ideia de uma renda básica de cidadania formou unanimidade e, ao mesmo tempo, revelou seus muitos matizes. Estará ela livre de senões? Tamanho consenso estaria ocultando diferenças profundas entre os que a apoiam, para além do seu desenho? Que dilemas, antes ausentes, podem desqualificar a imagem de uma ideia cuja oportunidade parece fortemente marcada por conjunturas de crise? Considerando ser a política social funcional a um regime de acumulação, parece legítimo indagar se novos desenhos como o de uma renda universal poderiam atender aos problemas de ordem estrutural, que se colocam hoje: obsolescência da mão de obra em razão das sucessivas revoluções tecnológicas; pobreza extrema em expansão; armadilhas dos sistemas de proteção social, inclusive em suas formas de financiamento; privatização acelerada da provisão do bem-estar, com custos crescentes para as famílias; uma mobilidade humana de amplitude internacional, rompendo fronteiras e fazendo da imigração uma realidade a ser enfrentada com humanidade e respeito; etc. Estamos assistindo à transformação da política social num colateral, sob a lógica do capitalismo financeirizado. Não por acaso, cresce o peso das transferências monetárias no âmbito dos sistemas de proteção social, enquanto encolhe a provisão pública desmercantilizada, coberta crescentemente por uma oferta privada. Transferências condicionadas ou incondicionais, aposentadorias e pensões, e outras modalidades de benefícios monetários são fluxos de renda regular que, ao servirem de colateral, transformam-se em ativos à disposição do sistema financeiro. No limite, são direitos que são transformados em ativos. No Brasil, em 2004, exatas 24 horas antes de ser instituído o Programa Bolsa Família, passou a garantir a cada cidadão, residente legal no país há mais de cinco anos, uma renda,“não importando a sua condição socioeconômica”. Foi feito, porém, com duas restrições que invalidam, na própria origem da lei, o princípio do direito a uma renda monetária incondicional e universal: a focalização e sua subordinação à avaliação do governo federal acerca da oportunidade e do ritmo de sua implementação, ambos à mercê do equilíbrio das contas públicas.
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Renda básica de cidadania : a política social do século XXI? : lições para o Brasil
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