Publikationen der Stiftung → Regulação de combate à desinformação Titel
Publikationen der Stiftung → Regulação de combate à desinformação
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Titelaufnahme
Titelaufnahme
- TitelRegulação de combate à desinformação : estudo de oito casos internacionais e recomendações para uma abordagem democrática
- Verfasser
- Körperschaft
- Erschienen
- Parallele Sprachausgabe
- Umfang1 Online-Ressource (21 Seiten)
- AnmerkungLiteraturverzeichnis Seite 19-21
- SprachePortugiesisch
- SerieDemocracia e direitos humanosAnálise
- DokumenttypDruckschrift
- Schlagwörter
- Geografika
- ISBN978-65-87504-16-2
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- Nachweis
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Klassifikation
Zusammenfassung
A prática da desinformação foi definida pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e à Cultura) e pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) como conteúdo falso, manipulado ou enganoso, criado e disseminado intencionalmente ou não, e que pode causar danos potenciais à paz, aos direitos humanos e ao desenvolvimento sustentável. De fato, seus efeitos são sentidos em muitos campos: em campanhas eleitorais, nos temas de saúde pública (como ficou evidente na pandemia de Covid-19), na disseminação de discurso de ódio contra grupos sociais ou de ataque à reputação de ativistas, e em todas as disputas relevantes no campo socioambiental, apenas para citar os exemplos mais evidentes. Os oito casos analisados possuem diferentes objetos de regulação. Os textos que mais restringem a livre expressão costumam ter como foco a ideia de informação, declaração ou fato falso. Nenhum deles, porém, define critérios públicos de moderação de conteúdo, o que fica ou a cargo das empresas de tecnologia ou a cargo direto dos governos. Os sistemas analisados combinam autorregulação, corregulação e regulação pública, mas não há, até agora, um debate amadurecido e melhores práticas consolidadas. Os consensos que existem se dão em torno de temas óbvios, como transparência ou códigos de conduta, insuficientes para o enfrentamento da desinformação na gravidade que o tema alcançou. Embora a proteção das plataformas contra a responsabilização de conteúdo por terceiros seja importante para evitar o efeito silenciador, a questão da responsabilização dos indivíduos por conteúdo disseminado na rede está longe de ter encontrado um ponto de equilíbrio. Diversas análises críticas acerca da resposta a conteúdos de ódio, por exemplo, apontam para a baixa capacidade dos estados e dos sistemas de Justiça punir os perpetradores de crimes relacionados a calúnia, injúria, difamação, racismo, homofobia, transfobia, ameaça etc. Nesse sentido, segue relevante a busca de modelos que consigam proteger a liberdade de expressão ao mesmo tempo que oferecem mecanismos eficazes para defender os demais direitos humanos com os quais ela pode estar em colisão.