Heft 
2007
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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA(AMB) CABO-VERDE: 11& 12/10/2007, Sao Vicente Island Sector 1: A Liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, é efectivamente protegida e promovida 1.1 A liberdade de expressão, incluindo a liberdade dos meios de comunicação social, está garantida na Constituição e protegida por outros dispositivos legais. ANÁLISE: A legislação cabo-verdeana protege a Liberdade de Expressão e de Imprensa. O problema está na aplicação do que a lei diz. leis que ditam que a sua operacionalização deve ser feita através de regulamentos, e quando estes não existem, praticamente que a lei em causa não pode ser operacionalizada. Contudo, tratando-se de Direitos Fundamentais, tanto a Liberdade de Expressão como a Liberdade de Imprensa são direitos cujo exercício não carece necessariamente de um regulamento. A Liberdade de Expressão e de Imprensa estão consagrados através dos artigos 47 e 59 da Constituição da República de Cabo Verde respectivamente. Elas são ainda operacionalizadas através da Lei Número 56/98, vulgarmente conhecida por Lei da Comunicação Social, no seu artigo 11. Esta Lei não está ainda regulamentada, sendo apenas a Comissão da Carteira Profissional que foi regulamentada em 2004. O problema de se ou não Liberdade efectiva pode ser avaliado pelo número de processos de crimes de imprensa que deram entrada nos tribunais. Estes processos são relativamente muito poucos, e não se pode inferir que eles tenham sido instaurados para limitar o exercício da Liberdade de Expressão e a Liberdade de Imprensa. Em 20 processos registados nos últimos anos, apenas 3 jornalistas foram condenados a penas suspensas. Pode-se, assim, de uma maneira geral, dizer que estas liberdades existem, e são amplamente exercidas em Cabo Verde quer pela população em geral quer pelos profissionais da comunicação social. Pontuação individual: 4, 4, 4, 5, 4, 4, 5, 5, 4 Pontuação Média: 4.3 1.2 O direito à liberdade de expressão é praticado, e os cidadãos, incluindo