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Progressismo e politica de comunicações : mãos à obra
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ARGENTINA: O PROCESSO DE REGULAÇÃO DEMOCRÁTICA DA COMUNICAÇÃO Por Santiago Marino- Guillermo Mastrini- Martín Becerra Desde 2007, intensificou-se na Argentina um debate tão necessário quanto ausente até então para a democratização das comunicações: a regulação dos meios de comunicação, materializada na discussão sobre a nova Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. Chegado o momento de pensar nesse tipo de questões, é preciso incorporar elementos no debate de forma ordenada, ampla e correta, com o objetivo de compreender os processos sociais, políticos e econômicos que enquadram a situação, para depois acrescentar linhas ao debate, que deve ser complexo, exigente e consciente dos Direitos Humanos que estão em jogo. O caminho percorrido pela norma desde sua aprovação, a seguinte suspensão por uma medida cautelar na justiça da província de Mendoza(entre outras) e a decisão da Corte Suprema de Justiça de resolver a situação mediante a sentença que revogou a medida cautelar que suspendia a vigência da Lei, é instrutivo do ponto de vista do reconhecimento da comunicação como um direito. Em outubro de 2009, o Congresso Nacional aprovou a nova Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual(LSCA) No 26.522/09, que substituiu o Decreto-Lei 22.285 sancionado em 1980 pela última ditadura militar 1 . Durante os meses que se seguiram à aprovação, a discussão implicou o início da regulamentação da 1 Existe jurisprudência na Argentina que assinala que os decretos sancionados durante governos militares mantém caráter de lei no retorno da democracia. Isso foi justificado muitos anos pela Corte Suprema em aras da continuidade jurídica. Por esse motivo, para substituir o decreto-lei sancionado pelos militares, era preciso uma lei do Parlamento e não bastava um decreto presidencial.. 33